O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é uma legislação que tem como objetivo principal disciplinar o trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional. Dentro desse contexto, é fundamental entender a posição e os direitos dos pedestres e ciclistas, que são considerados os usuários mais vulneráveis do sistema de trânsito.
O CTB dedica os artigos 68 a 71 para tratar especificamente dos direitos e deveres dos pedestres e ciclistas. O artigo 29, por sua vez, estabelece as normas gerais de circulação e conduta, aplicáveis a todos os usuários do trânsito, sejam eles motoristas, pedestres ou ciclistas.
Pedestres
O artigo 68 do CTB estabelece que os pedestres têm prioridade sobre os veículos, desde que estejam atravessando a via sobre as faixas delimitadas para esse fim ou quando o semáforo para pedestres estiver verde. Além disso, o CTB também estabelece que, na ausência de calçadas ou quando não for possível a utilização destas, os pedestres devem caminhar pelo acostamento, em fila única e em sentido contrário ao dos veículos.
Por outro lado, o CTB também estabelece deveres para os pedestres. De acordo com o artigo 254, é infração de trânsito o ato de os pedestres andarem fora das áreas a eles destinadas ou atravessarem pistas de rolamento sem observar as normas de segurança do trânsito.
Ciclistas
Os ciclistas, por sua vez, são tratados pelo CTB como condutores de veículos, com direitos e deveres semelhantes aos dos motoristas de veículos motorizados. O artigo 58 estabelece que as bicicletas devem circular nas ciclovias, ciclofaixas, acostamentos, pistas de rolamento e, quando não houver outra alternativa, nos passeios.
O CTB também estabelece, no artigo 59, que os ciclistas devem sempre utilizar equipamentos de segurança, como capacete, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais, e espelho retrovisor do lado esquerdo.
Os ciclistas também têm deveres, como o de não conduzir bicicletas em vias de trânsito rápido, não transportar peso ou número de pessoas superior ao permitido, e não conduzir bicicleta em estado de embriaguez.
Normas de circulação e conduta
O artigo 29 do CTB estabelece as normas gerais de circulação e conduta no trânsito. Dentre estas, destaca-se a regra de que o condutor deve sempre dar preferência de passagem ao pedestre e ao ciclista. Além disso, o CTB também estabelece que, em caso de necessidade de ultrapassagem de ciclistas, o motorista deve reduzir a velocidade e garantir um espaço lateral de, no mínimo, 1,5 metros do ciclista.
Em resumo, o CTB estabelece uma série de direitos e deveres para pedestres e ciclistas, visando garantir a segurança e a fluidez do trânsito. É fundamental que todos os usuários do trânsito, sejam eles motoristas, pedestres ou ciclistas, conheçam e respeitem essas normas, a fim de garantir um trânsito mais seguro e harmonioso para todos.
Para os candidatos a concursos públicos na área de trânsito, é essencial conhecer em detalhes o CTB, incluindo as regras específicas para pedestres e ciclistas. Além disso, é importante estar atualizado sobre as últimas alterações legislativas, uma vez que o CTB passa por constantes atualizações para se adaptar às novas realidades e desafios do trânsito brasileiro.