3.34. Normas Regulamentadoras (NRs) da Segurança do trabalho: NR 35 - Trabalho em Altura
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A Segurança do Trabalho é uma área de estudo que visa a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais. No Brasil, as Normas Regulamentadoras (NRs) são responsáveis por estabelecer os procedimentos e diretrizes para garantir a segurança e saúde do trabalhador. Neste contexto, a NR 35, que trata sobre Trabalho em Altura, é uma das mais importantes e abrangentes.
O Trabalho em Altura é todo aquele executado acima de 2,00 m do nível inferior, onde haja risco de queda. A NR 35 estabelece os requisitos e medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade.
A NR 35 aborda diversos aspectos do trabalho em altura, começando pelo planejamento e organização. Toda atividade que envolva trabalho em altura deve ser planejada de maneira detalhada, incluindo a escolha dos equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados, a realização de análise de risco e a implementação de medidas de proteção coletiva. Além disso, a norma estabelece que o empregador deve garantir a implementação das medidas de proteção por meio de um Sistema de Gestão em Segurança do Trabalho.
Em relação à execução, a NR 35 estabelece que o trabalho em altura só pode ser realizado por trabalhadores que estejam em condições de saúde adequadas para executar esse tipo de atividade, e que tenham recebido treinamento teórico e prático, com carga horária mínima de 08 horas. Além disso, o trabalhador deve estar apto a identificar as condições impeditivas para a realização do trabalho em altura, a entender os procedimentos de execução, de resgate e de primeiros socorros, e a utilizar corretamente os equipamentos de proteção.
A NR 35 também estabelece requisitos para os equipamentos de proteção individual e coletiva. Os EPIs devem ser adequados para cada tipo de trabalho a ser realizado, e devem ser inspecionados regularmente para garantir que estejam em perfeitas condições de uso. Já os equipamentos de proteção coletiva devem ser instalados em locais onde exista risco de queda de trabalhadores ou de materiais.
Outro aspecto importante da NR 35 é a necessidade de realização de análise de risco antes da execução de qualquer trabalho em altura. Esta análise deve considerar os riscos associados ao tipo de trabalho a ser realizado, ao local onde será executado e aos equipamentos que serão utilizados. A análise de risco deve ser realizada por profissional legalmente habilitado em segurança do trabalho.
Por fim, a NR 35 estabelece que o empregador deve garantir a realização de exames médicos específicos para os trabalhadores que executam atividades em altura, de forma a avaliar a sua aptidão física e mental para este tipo de trabalho. Além disso, o empregador deve garantir a implementação de medidas de proteção contra quedas, incluindo a instalação de sistemas de ancoragem e a utilização de cintos de segurança.
Em resumo, a NR 35 é uma norma extensa e detalhada, que aborda todos os aspectos relacionados ao trabalho em altura, desde o planejamento e a organização, até a execução e a utilização de equipamentos de proteção. O seu objetivo é garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que executam atividades em altura, prevenindo a ocorrência de acidentes e doenças ocupacionais.
Agora responda o exercício sobre o conteúdo:
O que a Norma Regulamentadora 35 (NR 35) aborda em relação ao trabalho em altura?
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