As Normas Regulamentadoras, também conhecidas como NRs, são diretrizes que têm como objetivo garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores no ambiente de trabalho. Elas são estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e são de cumprimento obrigatório por todas as empresas. Neste texto, discutiremos três NRs importantes: NR 4, NR 5 e NR 6.
NR 4 - Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT)
A NR 4 estabelece a obrigatoriedade de todas as empresas públicas e privadas, com exceção de microempresas e empresas de pequeno porte, de manterem um Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT). O SESMT é composto por uma equipe multidisciplinar de profissionais, incluindo engenheiros de segurança do trabalho, médicos do trabalho, enfermeiros do trabalho, auxiliares de enfermagem do trabalho e técnicos de segurança do trabalho. A quantidade de profissionais exigida varia de acordo com o grau de risco da atividade principal da empresa e o número de empregados.
O SESMT tem como objetivo promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho. Para isso, ele deve atuar na prevenção de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, por meio da implementação de medidas de controle de riscos, da promoção de programas de prevenção e da realização de exames médicos ocupacionais.
NR 5 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA)
A NR 5 estabelece a obrigatoriedade de todas as empresas, independentemente do tamanho ou do grau de risco, de constituir e manter em funcionamento uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). A CIPA é composta por representantes do empregador e dos empregados, sendo que a presidência é sempre ocupada por um representante do empregador.
A CIPA tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, visando a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador. Para isso, ela deve identificar os riscos do processo de trabalho, elaborar um mapa de riscos, realizar campanhas de prevenção, promover a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho (SIPAT), entre outras atividades.
NR 6 - Equipamentos de Proteção Individual (EPI)
A NR 6 estabelece a obrigatoriedade do fornecimento gratuito de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) aos trabalhadores, sempre que as medidas de controle coletivo não forem suficientes para eliminar ou reduzir os riscos a níveis aceitáveis. O EPI é qualquer dispositivo ou produto, de uso individual, utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção contra riscos capazes de ameaçar a sua segurança e a sua saúde.
O empregador é responsável por selecionar o EPI adequado ao risco, adquirir o EPI aprovado pelo órgão nacional competente, fornecer ao trabalhador EPI em perfeito estado de conservação e funcionamento, orientar e treinar o trabalhador sobre o uso correto do EPI, e exigir o seu uso. O trabalhador, por sua vez, é responsável por usar o EPI apenas para a finalidade a que se destina, responsabilizar-se pela guarda e conservação do EPI, e comunicar ao empregador qualquer alteração que torne o EPI impróprio para uso.
Essas são apenas algumas das Normas Regulamentadoras que regem a segurança do trabalho no Brasil. Elas são essenciais para garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável para todos os trabalhadores, e o seu cumprimento é de responsabilidade de todos: empregadores, trabalhadores e profissionais de segurança do trabalho.