O Direito das Sucessões é um ramo do Direito Civil que trata da transmissão de bens, direitos e obrigações de uma pessoa após a sua morte. Este processo se dá por meio de um instrumento chamado testamento ou por meio da lei, quando não há testamento.
A sucessão pode ser de dois tipos: legítima e testamentária. A sucessão legítima ocorre quando não há testamento, e a divisão dos bens é feita de acordo com a lei. Já a sucessão testamentária ocorre quando há um testamento deixado pelo falecido, onde ele indica como seus bens devem ser divididos.
A lei estabelece uma ordem de vocação hereditária, ou seja, uma ordem de quem tem direito à herança na ausência de um testamento. Essa ordem é a seguinte: descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente; ascendentes, em concorrência com o cônjuge; cônjuge sobrevivente; colaterais.
O cônjuge sobrevivente, dependendo do regime de bens do casamento, também pode ter direito à herança. No regime de comunhão parcial de bens, por exemplo, o cônjuge tem direito à metade dos bens comuns, além de concorrer com os descendentes e ascendentes pelos bens particulares.
A herança é considerada um acervo único, ou seja, todos os bens, direitos e obrigações do falecido formam uma massa única que será dividida entre os herdeiros. Isso significa que as dívidas do falecido também são herdados, até o limite da herança.
Os herdeiros podem ser de dois tipos: necessários e facultativos. Os herdeiros necessários são aqueles que a lei protege, garantindo a eles uma parte da herança, chamada de legítima. São eles: os descendentes, os ascendentes e o cônjuge. Já os herdeiros facultativos são aqueles que só herdam se estiverem no testamento, como os irmãos, sobrinhos, amigos, etc.
O testamento é o instrumento pelo qual a pessoa pode dispor de seus bens para depois de sua morte. No testamento, a pessoa pode deixar seus bens para quem quiser, desde que respeite a legítima dos herdeiros necessários. Se o testamento não respeitar a legítima, ele pode ser anulado em parte ou totalmente.
O processo de sucessão começa com a abertura do inventário, que deve ser feito no prazo de 60 dias a partir da morte. O inventário é o processo pelo qual se faz um levantamento de todos os bens, direitos e obrigações do falecido, para depois proceder à divisão entre os herdeiros. O inventário pode ser feito judicialmente ou extrajudicialmente, dependendo do caso.
Após a abertura do inventário, os bens do falecido ficam indisponíveis até a finalização do processo. A divisão dos bens só ocorre após o pagamento de todas as dívidas e o cálculo dos impostos devidos. O imposto devido na transmissão dos bens por herança é o ITCMD, que varia de estado para estado.
Por fim, é importante destacar que o Direito das Sucessões é regido por princípios próprios, como o princípio da saisine, que determina que a herança se transfere automaticamente para os herdeiros no momento da morte; o princípio da universalidade, que considera a herança como um todo único; e o princípio da indivisibilidade, que determina que a herança não pode ser dividida antes da conclusão do inventário.