A Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, conhecida como Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), é a principal legislação brasileira que trata dos direitos das crianças e adolescentes. O ECA foi promulgado com o objetivo de proteger integralmente a criança e o adolescente, garantindo-lhes todos os direitos fundamentais, tanto os direitos civis, como os sociais e culturais.
O ECA é baseado na doutrina da proteção integral, que reconhece as crianças e os adolescentes como sujeitos de direitos, e não apenas como objetos de proteção. Esta doutrina é fundamentada no Artigo 227 da Constituição Federal do Brasil de 1988, que diz: "É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária".
O ECA divide-se em 2 livros: o primeiro trata da proteção dos direitos fundamentais à pessoa em desenvolvimento, e o segundo, do atendimento dos adolescentes a quem se atribua autoria de ato infracional. No primeiro livro, os direitos e garantias das crianças e adolescentes são organizados de forma temática, seguindo a lógica da doutrina da proteção integral.
Os direitos fundamentais, no ECA, são divididos em cinco categorias: direito à vida e à saúde; direito à liberdade, ao respeito e à dignidade; direito à convivência familiar e comunitária; direito à educação, à cultura, ao esporte e ao lazer; direito à profissionalização e à proteção no trabalho.
Além disso, o ECA estabelece o sistema de garantia de direitos, que é um conjunto articulado de ações do Estado e da sociedade para garantir a proteção integral. Este sistema é composto por três eixos estratégicos: a promoção dos direitos, a defesa dos direitos e o controle de efetividade dos direitos.
Na promoção dos direitos, o Estado tem o dever de criar políticas públicas que garantam o acesso e a fruição dos direitos fundamentais. Na defesa dos direitos, o Estado tem o dever de proteger as crianças e adolescentes de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. No controle de efetividade dos direitos, o Estado tem o dever de monitorar e avaliar as políticas públicas, e de responsabilizar os violadores dos direitos.
O ECA também estabelece as medidas de proteção para as crianças e adolescentes em situação de risco, e as medidas socioeducativas para os adolescentes autores de ato infracional. As medidas de proteção são aplicadas pelo Conselho Tutelar ou pela autoridade judiciária, e podem ser de natureza preventiva ou protetiva. As medidas socioeducativas são aplicadas pela autoridade judiciária, e têm por finalidade a responsabilização e a educação para a cidadania.
Em suma, o ECA é uma legislação avançada que reconhece as crianças e adolescentes como sujeitos de direitos e que estabelece mecanismos para a proteção integral. No entanto, a efetivação dos direitos nele previstos ainda é um grande desafio para o Brasil, que precisa investir mais na promoção, defesa e controle de efetividade dos direitos das crianças e adolescentes.