Este capítulo foca no que mais aparece em provas: princípios da Administração Pública, noções essenciais de atos administrativos, deveres e responsabilidades do servidor, e ética aplicada à conduta funcional do Agente de Polícia Civil. A ideia é transformar conceitos em critérios de decisão para situações típicas do dia a dia.
1) Princípios da Administração Pública (núcleo de prova)
Em concursos, os princípios são cobrados como: (a) definição e alcance, (b) identificação do princípio violado em um caso, (c) consequência do descumprimento (nulidade do ato, responsabilização, necessidade de correção).
1.1 Quadro de princípios (o que memorizar)
- Legalidade: o agente público só pode agir conforme a lei e as normas aplicáveis. Em prova: “pode fazer tudo que a lei não proíbe?” (isso é do particular; do agente público é o contrário).
- Impessoalidade: finalidade pública, sem promoção pessoal, favoritismo ou perseguição. Em prova: nepotismo, uso de cargo para beneficiar amigo, “carteirada”.
- Moralidade: além de legal, o ato deve ser ético e probo. Em prova: condutas “formalmente legais” mas desonestas ou incompatíveis com o cargo.
- Publicidade: transparência como regra; sigilo como exceção justificada. Em prova: quando pode restringir acesso e como motivar.
- Eficiência: melhor resultado com recursos públicos, qualidade e produtividade. Em prova: desperdício, desorganização, atraso injustificado.
1.2 Princípios correlatos frequentemente cobrados
- Finalidade: todo ato deve buscar o interesse público previsto na norma. Desvio de finalidade gera invalidade.
- Motivação: explicitar fundamentos de fato e de direito, especialmente em atos que afetem direitos/interesses.
- Razoabilidade e proporcionalidade: adequação, necessidade e equilíbrio na decisão administrativa.
- Supremacia e indisponibilidade do interesse público: a Administração tem prerrogativas para atender ao interesse coletivo, mas não pode “dispor” do interesse público como se fosse particular.
1.3 Como resolver questão de princípios (passo a passo)
Passo 1: identifique o fato central (favorecimento? sigilo? desperdício? autopromoção? ausência de base legal?).
Passo 2: associe ao princípio mais direto (ex.: favorecimento pessoal → impessoalidade; ato sem norma → legalidade; ocultar informação sem justificativa → publicidade).
Passo 3: verifique se há “dupla violação” (ex.: nepotismo costuma violar impessoalidade e moralidade).
Continue em nosso aplicativo
Você poderá ouvir o audiobook com a tela desligada, ganhar gratuitamente o certificado deste curso e ainda ter acesso a outros 5.000 cursos online gratuitos.
ou continue lendo abaixo...Baixar o aplicativo
Passo 4: conclua a consequência típica: necessidade de motivação, correção do procedimento, nulidade do ato e/ou responsabilização.
2) Atos administrativos: noções essenciais para prova
Atos administrativos são manifestações unilaterais da Administração (ou de quem a represente) que produzem efeitos jurídicos, visando ao interesse público. Em provas, cai: elementos/requisitos, atributos, espécies e invalidação.
2.1 Elementos (requisitos) do ato: “COFIFF”
- Competência: quem pode praticar o ato (regra: inderrogável; pode haver delegação/avocação nos limites legais).
- Finalidade: sempre pública e prevista na norma (desvio de finalidade invalida).
- Forma: modo de exteriorização (geralmente escrita; forma é requisito, salvo exceções).
- Motivo: situação de fato e de direito que justifica o ato (pode ser vinculado ou discricionário).
- Objeto (conteúdo): o que o ato determina/autoriza/proíbe (deve ser lícito, possível e determinado).
2.2 Atributos (características) mais cobrados
- Presunção de legitimidade/veracidade: o ato nasce válido até prova em contrário; ônus de impugnar costuma recair sobre quem alega.
- Imperatividade: impõe obrigações independentemente da concordância do particular (nem todo ato tem).
- Autoexecutoriedade: possibilidade de execução direta pela Administração em hipóteses legais/urgentes (não é regra absoluta).
- Tipicidade: o ato deve corresponder a uma forma prevista em lei (não se “inventa” espécie de ato).
2.3 Vinculado x discricionário (como a banca explora)
- Vinculado: a lei define todos os elementos; não há escolha. Em prova: “se presentes os requisitos, deve fazer”.
- Discricionário: há margem de escolha em motivo e/ou objeto, dentro da lei, com razoabilidade e finalidade pública. Em prova: discricionariedade não é arbitrariedade; sempre há controle de legalidade e de desvio de finalidade.
2.4 Validade, anulação e revogação (diferença-chave)
- Anulação: desfaz ato ilegal (efeito típico: retroativo, conforme o caso). Pode ser pela Administração ou pelo Judiciário.
- Revogação: desfaz ato válido por conveniência e oportunidade (mérito administrativo). Em regra, só a Administração revoga; não retroage como regra.
2.5 Checklist prático para identificar vício em questão
Passo 1: pergunte “quem praticou tinha competência?” (competência).
Passo 2: pergunte “para quê foi feito?” (finalidade).
Passo 3: pergunte “foi formalizado como a norma exige?” (forma).
Passo 4: pergunte “qual fato/lei justificou?” (motivo).
Passo 5: pergunte “o conteúdo é permitido e proporcional?” (objeto + razoabilidade).
3) Deveres, proibições e responsabilidades do agente público
Em provas, a banca costuma misturar: (a) dever funcional (como agir), (b) proibição (o que não pode), (c) responsabilidade (o que acontece se descumprir). O foco aqui é conduta funcional e integridade.
3.1 Deveres funcionais (núcleo)
- Dever de legalidade e lealdade às instituições: agir conforme normas e finalidades públicas.
- Dever de urbanidade e respeito: atendimento adequado ao cidadão e aos colegas.
- Dever de eficiência: cumprir tarefas com zelo, pontualidade e qualidade.
- Dever de sigilo: proteger informações sensíveis e dados pessoais quando exigido.
- Dever de comunicar irregularidades: reportar fatos relevantes à chefia/corregedoria conforme regras internas.
3.2 Proibições típicas cobradas
- Receber vantagem indevida em razão do cargo.
- Usar bens/serviços públicos para fins particulares.
- Valer-se do cargo para obter benefício próprio ou de terceiros.
- Atuar em situação de conflito de interesse sem declarar/afastar-se.
- Divulgar informação sigilosa ou usar informação privilegiada.
3.3 Responsabilidades (como a banca formula)
- Administrativa: violação de dever funcional; apurada em procedimento interno; pode gerar sanções disciplinares.
- Civil: dever de reparar dano causado ao erário ou a terceiro (em regra, a Administração pode responder e buscar ressarcimento conforme o caso).
- Penal: quando a conduta se enquadra em crime (ex.: corrupção, violação de sigilo, peculato). Em prova, atenção: uma mesma conduta pode gerar as três esferas, que são, em regra, independentes.
4) Ética aplicada: critérios de decisão na conduta funcional
Ética no serviço público, em prova, é cobrada como: integridade, imparcialidade, transparência responsável, prevenção de conflitos de interesse e postura no atendimento. O ponto central: a conduta deve ser compatível com a confiança pública.
4.1 Quadro de “sinais de alerta” (para julgar casos)
- Vantagem: alguém oferece presente, dinheiro, desconto, “ajuda” ou favor por causa do cargo.
- Interesse privado: envolvimento de parente, amigo, credor/devedor, ou inimigo em decisão/atendimento.
- Informação sensível: dados pessoais, informações internas, documentos não públicos.
- Uso de recursos: viatura, combustível, impressora, sistemas, tempo de serviço.
- Tratamento desigual: “passar na frente”, priorizar sem critério, dificultar acesso por antipatia.
5) Estudos de situações típicas (com perguntas de julgamento)
5.1 Sigilo e proteção de informações
Situação: um conhecido pede “só para confirmar” se determinada pessoa está sendo investigada e solicita detalhes “porque é para ajudar”.
Como decidir (passo a passo):
- Passo 1: classifique a informação: é pública ou interna/sigilosa? (em regra, informação de investigação e dados pessoais são sensíveis).
- Passo 2: verifique legitimidade do solicitante: ele tem direito legal e procedimento formal para acesso?
- Passo 3: aplique o princípio da publicidade com a exceção do sigilo justificado: transparência não autoriza exposição indevida.
- Passo 4: registre/encaminhe: oriente a buscar canais formais (quando cabível) e comunique a chefia se houver insistência ou risco.
Perguntas de julgamento (estilo certo/errado):
- “Se a pessoa for amiga do agente, pode-se confirmar informalmente para evitar boatos.”
- “O dever de sigilo pode existir mesmo sem carimbo de ‘sigiloso’, conforme a natureza da informação.”
- “A publicidade é regra, mas pode ser restringida para proteger interesse público e direitos individuais.”
5.2 Conflito de interesse e impedimento
Situação: o agente é designado para diligência/atendimento envolvendo empresa de um parente próximo, ou ocorrência em que um amigo íntimo é parte interessada.
Como decidir (passo a passo):
- Passo 1: identifique vínculo relevante (parentesco, amizade íntima, inimizade, interesse econômico).
- Passo 2: avalie risco à impessoalidade e à confiança pública (aparência de favorecimento também importa em ética).
- Passo 3: comunique formalmente a situação e solicite substituição/redistribuição conforme normas internas.
- Passo 4: evite acesso desnecessário a informações do caso enquanto não houver definição.
Perguntas de julgamento:
- “Se eu agir com honestidade, não existe conflito de interesse.”
- “A impessoalidade exige afastamento quando houver risco de favorecimento ou perseguição.”
- “Conflito de interesse pode existir mesmo sem ganho financeiro direto.”
5.3 Recebimento de vantagens, presentes e ‘agrados’
Situação: após um atendimento, um cidadão oferece um presente “de agradecimento” ou propõe pagar combustível/almoço para “facilitar” uma demanda.
Como decidir (passo a passo):
- Passo 1: pergunte: a oferta tem relação com o cargo/ato funcional? Se sim, é sinal de vantagem indevida.
- Passo 2: recuse de forma clara e profissional, sem negociação.
- Passo 3: registre e comunique conforme orientação institucional, especialmente se houver insistência, promessa ou condicionamento.
- Passo 4: mantenha o atendimento impessoal: o serviço deve seguir fila, critérios e normas.
Perguntas de julgamento:
- “Presente de pequeno valor nunca é problema, pois não altera a decisão.”
- “Vantagem indevida pode ser não monetária (favor, desconto, promessa, ‘ajuda’).”
- “A moralidade administrativa exige evitar situações que comprometam a confiança no serviço.”
5.4 Uso de bens públicos (viatura, sistemas, material e tempo de serviço)
Situação: o agente pretende usar a viatura para resolver assunto pessoal “rápido”, imprimir documentos particulares no setor, ou consultar bases/sistemas para ajudar um conhecido.
Como decidir (passo a passo):
- Passo 1: identifique o recurso público (bem, sistema, material, tempo de expediente).
- Passo 2: verifique finalidade: há relação direta com o serviço? Se não, é desvio.
- Passo 3: aplique eficiência e moralidade: uso indevido gera desperdício e quebra de confiança.
- Passo 4: se houver dúvida operacional, busque orientação formal antes de agir.
Perguntas de julgamento:
- “Se não houver prejuízo, é permitido usar bem público para interesse particular.”
- “Consultar sistemas por curiosidade ou para terceiros, sem necessidade funcional, viola deveres e pode gerar responsabilização.”
- “Eficiência também é evitar retrabalho e uso indevido de recursos.”
5.5 Atendimento ao cidadão: urbanidade, impessoalidade e transparência responsável
Situação: um cidadão chega exaltado, exige prioridade e tenta gravar a conversa; outro pede “atalho” por conhecer alguém; outro solicita informação que envolve dados de terceiros.
Como decidir (passo a passo):
- Passo 1: mantenha postura profissional: escuta ativa, linguagem clara e respeito.
- Passo 2: aplique critérios objetivos de atendimento (ordem de chegada, urgência justificada, normas internas).
- Passo 3: explique procedimentos e prazos com transparência, sem prometer resultado.
- Passo 4: proteja dados de terceiros: forneça apenas o que for permitido e necessário, por canal adequado.
Perguntas de julgamento:
- “Para evitar conflito, posso prometer que ‘vai dar certo’ mesmo sem certeza.”
- “Impessoalidade impede priorização por amizade, influência ou pressão.”
- “Publicidade não autoriza divulgar dados pessoais de terceiros sem base legal.”
6) Fixação: miniquestões comentadas (padrão de prova)
6.1 Identificação de princípio violado
Enunciado: servidor usa redes sociais para autopromoção com símbolos do órgão e afirma que ‘resolveu’ casos para se eleger.
O que a banca quer: violação de impessoalidade (promoção pessoal) e possível afronta à moralidade.
6.2 Anulação x revogação
Enunciado: ato foi praticado por autoridade incompetente.
Resposta esperada: vício de competência → ato ilegal → medida típica é anulação (não revogação).
6.3 Discricionariedade não é liberdade total
Enunciado: chefia decide “por conveniência” negar pedido sem indicar razões, embora a norma exija justificativa.
O que a banca quer: necessidade de motivação; discricionariedade deve respeitar finalidade, forma e controle de legalidade.
7) Modelos práticos (para memorizar e aplicar)
7.1 Modelo de resposta ética a pedido indevido
“Não posso fornecer essa informação/realizar esse pedido fora do procedimento previsto. Se houver direito de acesso, o caminho correto é [canal formal].”7.2 Modelo de autochecagem antes de agir
- Base legal: qual norma autoriza?
- Finalidade: atende ao interesse público?
- Imparcialidade: há vínculo pessoal que compromete?
- Transparência: pode ser justificado e registrado?
- Sigilo: envolve dados sensíveis?
- Recursos: estou usando bem público corretamente?