Neste capítulo, o foco é dominar as categorias de segurados do RGPS, entender como nasce e se prova a filiação/inscrição, como se mantém (ou se perde) a qualidade de segurado e como funcionam as contribuições e responsabilidades. Esses pontos aparecem com frequência em prova porque pequenas palavras mudam o enquadramento.
1) Conceitos essenciais: RGPS, segurado, filiação e inscrição
1.1 Segurado do RGPS
Segurado é a pessoa física vinculada ao RGPS, com potencial direito a benefícios, desde que cumpra os requisitos legais (carência, qualidade de segurado, etc.). A vinculação pode ocorrer como segurado obrigatório (por exercer atividade remunerada abrangida) ou como segurado facultativo (por opção, sem exercer atividade remunerada que o torne obrigatório).
1.2 Filiação (o vínculo jurídico)
Filiação é o vínculo jurídico com o RGPS. Regra-chave para prova:
- Segurado obrigatório: a filiação é automática e decorre do exercício de atividade remunerada abrangida pelo RGPS, ainda que sem recolhimento (o recolhimento pode ser responsabilidade de terceiro em várias hipóteses).
- Segurado facultativo: a filiação depende de inscrição e do primeiro recolhimento em dia.
1.3 Inscrição (o cadastro)
Inscrição é o ato de cadastro do segurado no INSS (NIT/PIS/PASEP), necessário para operacionalizar contribuições e benefícios. Em prova, atenção: filiação não é a mesma coisa que inscrição. A filiação do obrigatório nasce com a atividade; a inscrição é o registro.
2) Classificações centrais de segurados
2.1 Quadro comparativo: obrigatórios x facultativos
SEGURADO OBRIGATÓRIO | SEGURADO FACULTATIVO (opcional)--------------------------- | ---------------------------------Vínculo nasce com atividade remunerada| Vínculo nasce com inscrição + 1º pagamentoNão escolhe “ser” segurado | Escolhe contribuirPode haver contribuição por responsável (empresa) | Contribui por conta própriaEx.: empregado, doméstico, avulso, contribuinte individual, segurado especial | Ex.: estudante, dona(o) de casa sem renda, desempregado2.2 Categorias de segurados obrigatórios (núcleo de prova)
As categorias mais cobradas são:
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- Empregado: presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, com subordinação e remuneração. Inclui o empregado de empresa privada e, em regra, o empregado público celetista.
- Empregado doméstico: presta serviço de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal, no âmbito residencial de pessoa/família, sem finalidade lucrativa.
- Trabalhador avulso: presta serviço a diversas empresas, sem vínculo empregatício, com intermediação obrigatória do sindicato/OGMO (no caso portuário).
- Contribuinte individual: trabalha por conta própria ou presta serviço a empresa sem vínculo de emprego (autônomo, profissional liberal, empresário, sócio que recebe remuneração, etc.).
- Segurado especial: produtor rural em regime de economia familiar, pescador artesanal e assemelhados, com regras próprias de contribuição (geralmente sobre a comercialização) e comprovação da atividade.
2.3 Segurado facultativo (quem pode e quem não pode)
Pode ser facultativo quem: (i) tem mais de 16 anos, (ii) não exerce atividade remunerada que o enquadre como obrigatório, e (iii) deseja contribuir para ter proteção previdenciária.
Exemplos típicos: estudante sem renda, desempregado, dona(o) de casa sem renda própria, bolsista sem vínculo e sem remuneração que gere filiação obrigatória.
Armadilha comum: “faz bicos remunerados” ou “vende produtos com habitualidade” pode caracterizar atividade remunerada e deslocar para contribuinte individual, afastando o facultativo.
3) Filiação e inscrição na prática (passo a passo)
3.1 Passo a passo: identificar a categoria do segurado
- Passo 1: há atividade remunerada? Se sim, tende a ser obrigatório.
- Passo 2: existe subordinação, habitualidade e prestação a um empregador? Se sim, tende a ser empregado (ou doméstico, se no âmbito residencial sem lucro).
- Passo 3: presta a várias empresas com intermediação sindical/OGMO? Se sim, avulso.
- Passo 4: trabalha por conta própria ou presta serviço sem vínculo? Se sim, contribuinte individual.
- Passo 5: atividade rural/pesca artesanal em economia familiar? Se sim, avaliar segurado especial.
- Passo 6: não há atividade remunerada e quer contribuir? facultativo.
3.2 Passo a passo: inscrição e início de contribuições
- Empregado/doméstico: em regra, a formalização ocorre via empregador (cadastro e recolhimentos). O segurado deve conferir se há registro e se as contribuições estão sendo recolhidas.
- Avulso: a intermediação (sindicato/OGMO) organiza a prestação e recolhimentos.
- Contribuinte individual: deve providenciar inscrição (se não tiver NIT/PIS/PASEP) e recolher conforme regras aplicáveis, observando se presta serviço a empresa (o que pode alterar a responsabilidade pelo recolhimento).
- Facultativo: deve se inscrever e realizar o primeiro recolhimento em dia para consolidar a filiação.
4) Manutenção e perda da qualidade de segurado
4.1 O que é qualidade de segurado
Qualidade de segurado é a condição de estar coberto pelo RGPS para fins de benefícios. Ela se mantém:
- durante o período em que há contribuições (atividade ou recolhimentos);
- e também por um tempo após cessar a atividade/recolhimentos, chamado período de graça.
4.2 Período de graça (ideia central e como a prova cobra)
O período de graça é o intervalo em que, mesmo sem contribuir, a pessoa ainda mantém a qualidade de segurado. A prova costuma cobrar:
- quando começa a contar (após cessar contribuições/atividade);
- situações que prorrogam o período (ex.: tempo de contribuição anterior, desemprego comprovado, etc.);
- efeito da perda (necessidade de voltar a contribuir para recuperar a qualidade e cumprir regras de carência conforme o benefício).
Armadilha comum: confundir período de graça com carência. Período de graça mantém a qualidade; carência é número mínimo de contribuições para certos benefícios.
4.3 Passo a passo: verificar se ainda tem qualidade de segurado
- Passo 1: identificar a data da última contribuição ou do fim do vínculo/atividade.
- Passo 2: verificar se está dentro do período de graça aplicável ao caso (considerando possíveis prorrogações).
- Passo 3: se estiver fora, considerar perda da qualidade e a necessidade de novo recolhimento para reaquisição.
- Passo 4: avaliar reflexos em benefícios: alguns exigem carência e outros não; a perda pode impactar contagem e exigências.
5) Contribuições: regras gerais e responsabilidades
5.1 Quem recolhe: responsabilidade varia por categoria
CATEGORIA | REGRA PRÁTICA DE RESPONSABILIDADE--------------------------------|----------------------------------Empregado | Empresa desconta e recolhe (regra geral)Empregado doméstico | Empregador doméstico recolhe (regra geral)Trabalhador avulso | Sindicato/OGMO/entidade intermediadora recolhe (regra geral)Contribuinte individual | Em regra, o próprio; mas ao prestar serviço a empresa, pode haver retenção/recolhimento pela empresa conforme regras aplicáveisFacultativo | Sempre o próprioSegurado especial | Regra típica: contribuição vinculada à comercialização da produção (modelo diferenciado)Ponto de prova: a filiação do obrigatório não depende do recolhimento. Se a empresa não recolhe, isso não “desfilia” o empregado; gera problema de arrecadação/fiscalização, não de enquadramento do segurado.
5.2 Salário de contribuição (noção operacional)
O salário de contribuição é a base sobre a qual incidem as contribuições previdenciárias. Em questões, ele aparece para testar:
- se a verba integra ou não a base (quando a questão trouxer rubricas);
- se há limites mínimo/máximo (teto) e efeitos práticos;
- diferença entre remuneração e base de contribuição em situações específicas.
Para o Técnico do Seguro Social, o essencial é reconhecer que a contribuição é calculada sobre uma base definida em lei e que a responsabilidade pelo recolhimento varia conforme a categoria.
5.3 Exemplos práticos de contribuição e enquadramento
- Autônomo (contribuinte individual): João faz manutenção de computadores por conta própria e recebe de pessoas físicas. Enquadramento: contribuinte individual. Responsável pelo recolhimento: ele próprio.
- Autônomo prestando serviço a empresa: Ana, designer, emite recibo/nota para uma empresa mensalmente, sem vínculo. Enquadramento: contribuinte individual. Atenção: a forma de recolhimento pode envolver retenção/recolhimento pela empresa conforme regras aplicáveis ao caso concreto.
- MEI: Carlos formalizou-se como MEI e presta pequenos serviços. Em prova, o ponto é identificar que há atividade remunerada e contribuição em regime simplificado. Enquadramento: contribuinte individual (com tratamento próprio do MEI para recolhimento).
- Desempregado: Paula foi demitida e não contribui há alguns meses. Ela pode manter qualidade de segurado pelo período de graça. Se quiser, pode contribuir como facultativa (desde que não exerça atividade remunerada).
- Estudante: Lucas, 19 anos, estuda e não trabalha. Pode ser facultativo e começar a contribuir para ter cobertura previdenciária.
- Empregado doméstico: Marta trabalha 3 dias por semana, de forma contínua, na casa de uma família, com subordinação e pagamento. Em regra, enquadra como doméstica se presentes os requisitos legais; o empregador doméstico é responsável pelos recolhimentos.
6) Mapas mentais textuais (fixação rápida)
6.1 Mapa mental: como a prova “puxa” o enquadramento
- Atividade remunerada?
- Sim → segurado obrigatório
- Não → pode ser facultativo
- Para quem presta?
- Para um empregador, com subordinação → empregado (ou doméstico)
- Para várias empresas com intermediação → avulso
- Por conta própria/sem vínculo → contribuinte individual
- Ambiente residencial sem lucro?
- Sim → doméstico
- Não → empregado (se houver subordinação)
- Rural/pesca artesanal em economia familiar?
- Sim → segurado especial (atenção à comprovação e forma de contribuição)
6.2 Mapa mental: filiação x inscrição
- Filiação
- Obrigatório: nasce com o trabalho remunerado
- Facultativo: nasce com inscrição + 1º pagamento em dia
- Inscrição
- Cadastro (NIT/PIS/PASEP)
- Serve para identificar e recolher
- Não é sinônimo de filiação
6.3 Mapa mental: qualidade de segurado
- Contribui/trabalha → mantém
- Parou de contribuir → entra período de graça
- Acabou período de graça → perde qualidade
- Volta a contribuir → reaquisição (atenção a efeitos em carência conforme o benefício)
7) Questões-modelo comentadas (com armadilhas e palavras-chave)
Questão 1
Enunciado: Pedro começou a trabalhar como garçom em um restaurante, sem registro em carteira. O empregador não recolheu contribuições. Pedro é segurado do RGPS?
Gabarito: Sim, é segurado obrigatório na categoria empregado.
Comentário: A filiação do empregado é automática com o exercício da atividade remunerada. A falta de recolhimento é problema do responsável tributário, não do enquadramento do segurado.
Armadilha: “sem registro” não significa “sem filiação”. Palavra-chave: atividade remunerada.
Questão 2
Enunciado: Júlia, 20 anos, apenas estuda e não exerce atividade remunerada. Ela pode se filiar ao RGPS? Em qual categoria?
Gabarito: Sim, como segurada facultativa.
Comentário: Facultativo é quem não exerce atividade remunerada que gere filiação obrigatória e opta por contribuir. Para consolidar a filiação, precisa de inscrição e primeiro recolhimento em dia.
Armadilha: se o enunciado trouxer “faz estágio remunerado” ou “recebe por serviços”, pode mudar para obrigatório. Palavra-chave: remunerada.
Questão 3
Enunciado: Renato presta serviços de pintura para pessoas físicas, sem subordinação, recebendo por obra. Qual é sua categoria e quem recolhe?
Gabarito: Contribuinte individual; em regra, ele próprio recolhe.
Comentário: Trabalho por conta própria, sem vínculo empregatício, caracteriza contribuinte individual.
Armadilha: se a questão inserir “com subordinação e habitualidade para uma empresa”, pode virar empregado. Palavras-chave: subordinação, habitualidade, pessoalidade.
Questão 4
Enunciado: Sandra foi demitida e está há meses sem contribuir. Ela perdeu automaticamente a qualidade de segurada no dia seguinte à demissão?
Gabarito: Não.
Comentário: Após cessar a atividade/contribuições, pode haver período de graça em que a qualidade de segurado é mantida. A perda não é imediata.
Armadilha: confundir “parou de contribuir” com “perdeu qualidade”. Palavra-chave: período de graça.
Questão 5
Enunciado: Tiago trabalha em casa de uma família, recebendo mensalmente, com subordinação, sem finalidade lucrativa do tomador. Qual categoria e quem recolhe?
Gabarito: Empregado doméstico; o empregador doméstico é responsável pelo recolhimento (regra geral).
Comentário: O elemento decisivo é o trabalho no âmbito residencial, contínuo, subordinado e oneroso, sem finalidade lucrativa.
Armadilha: se o enunciado trocar para “empresa de limpeza” (finalidade lucrativa), tende a ser empregado comum. Palavras-chave: âmbito residencial, sem finalidade lucrativa.