13.7 Legislação Especial para o concurso da Polícia Federal: Lei dos Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional (Lei 7.492/1986)
A Lei 7.492, de 16 de junho de 1986, conhecida como Lei dos Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, é um dos tópicos mais relevantes na preparação para o concurso da Polícia Federal. Esta lei criminaliza condutas que possam causar instabilidade ou danos ao sistema financeiro nacional, protegendo a economia do país.
Visão geral da Lei 7.492/1986
A Lei 7.492/1986 foi criada para proteger o Sistema Financeiro Nacional de ações fraudulentas ou mal-intencionadas que possam prejudicar a economia brasileira. Ela define os crimes contra o sistema financeiro e estabelece as respectivas penalidades.
Crimes definidos pela Lei 7.492/1986
A Lei 7.492/1986 define uma série de condutas como crimes contra o sistema financeiro. Entre eles, estão a gestão fraudulenta, a gestão temerária, a emissão de duplicatas simuladas, a operação de instituição financeira sem autorização legal, a apropriação indébita financeira, a emissão irregular de conhecimentos ou títulos de depósito e a manipulação de taxas de câmbio ou de índices de mercado.
Gestão fraudulenta e temerária
A gestão fraudulenta, prevista no artigo 4º da lei, é caracterizada pela administração de instituição financeira com fraude ou prejuízo aos seus interessados. Já a gestão temerária, prevista no artigo 4º-A, ocorre quando o administrador da instituição financeira, mesmo sem intenção de fraude, assume risco excessivo ou age com imprudência grave.
Emissão de duplicatas simuladas
A emissão de duplicatas simuladas, prevista no artigo 6º, ocorre quando uma instituição financeira emite duplicatas ou títulos de crédito sem lastro em bens ou serviços.
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Operação de instituição financeira sem autorização legal
A operação de instituição financeira sem autorização legal, prevista no artigo 16, ocorre quando uma pessoa ou entidade realiza atividades típicas de instituições financeiras sem a devida autorização do Banco Central.
Penalidades
As penalidades para os crimes contra o sistema financeiro nacional vão de reclusão de 2 a 12 anos, além de multa. A pena pode ser aumentada em até um terço se o crime resultar em grave dano à economia popular ou em prejuízo a terceiros.
Importância da Lei 7.492/1986 para o concurso da Polícia Federal
A Lei 7.492/1986 é de vital importância para os candidatos ao concurso da Polícia Federal, pois os agentes dessa instituição desempenham um papel crucial na investigação e repressão dos crimes contra o sistema financeiro nacional. O conhecimento profundo desta lei é, portanto, fundamental para o sucesso no concurso.
Em resumo, a Lei 7.492/1986 é um importante instrumento legal para a proteção do sistema financeiro nacional contra práticas fraudulentas ou temerárias. Ela é um tópico essencial de estudo para os candidatos ao concurso da Polícia Federal, que desempenham um papel crucial na manutenção da estabilidade econômica do país.