9.1. Legislação Especial para o Concurso da Polícia Civil: Lei de Abuso de Autoridade (Lei 13.869/19)
A Lei de Abuso de Autoridade (Lei 13.869/19) é um dos tópicos mais importantes na preparação para o Concurso da Polícia Civil, pois é uma legislação especial que tem como objetivo garantir a proteção dos direitos fundamentais dos cidadãos, limitando o poder de autoridades públicas. Esta lei é aplicável a todos os agentes públicos, incluindo policiais civis, e é essencial para garantir o respeito aos direitos e liberdades individuais.
A Lei 13.869/19 foi sancionada em 5 de setembro de 2019, substituindo a antiga Lei de Abuso de Autoridade (Lei 4.898/65). Esta nova lei ampliou o conceito de autoridade, abrangendo não apenas os servidores públicos, mas também os membros dos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, além de membros do Ministério Público e dos tribunais ou conselhos de contas.
Esta lei é composta por 43 artigos, que descrevem as condutas consideradas abusivas e as respectivas penalidades. Alguns dos abusos de autoridade mais comuns incluem: a prática de violência física ou moral contra uma pessoa sob custódia; a invasão de domicílio sem mandado judicial; a negação de acesso a advogado; a realização de interceptação telefônica sem autorização judicial; e a divulgação de imagens ou nomes de pessoas presas antes de sua condenação definitiva.
As penalidades para abuso de autoridade variam de acordo com a gravidade do ato e podem incluir multas, detenção, perda do cargo e inabilitação para exercer função pública por até cinco anos. Além disso, a lei estabelece que a condenação por abuso de autoridade acarretará também em indenização por danos materiais, morais ou à imagem da vítima.
É importante ressaltar que a Lei 13.869/19 estabelece que a mera divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura abuso de autoridade. Isso significa que os policiais civis e outras autoridades têm a liberdade para exercer suas funções, desde que respeitem os limites legais e os direitos fundamentais dos cidadãos.
Em conclusão, a Lei de Abuso de Autoridade (Lei 13.869/19) é uma legislação essencial na preparação para o Concurso da Polícia Civil. Ela estabelece os limites para a atuação das autoridades públicas, garantindo o respeito aos direitos e liberdades individuais. Portanto, é fundamental que os candidatos a policiais civis tenham um conhecimento aprofundado desta lei, para que possam exercer suas funções de forma ética e responsável.
Referências Bibliográficas
BRASIL. Lei nº 13.869, de 5 de setembro de 2019. Dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade; altera a Lei nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989, a Lei nº 9.296, de 24 de julho de 1996, a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, e a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994; e revoga a Lei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965, e dispositivos do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal). Diário Oficial da União, Brasília, DF, 5 set. 2019. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13869.htm. Acesso em: 20 set. 2022.