Para concursos de Guarda Municipal, “legislação aplicada” significa dominar o conjunto de normas que definem: (1) o que a Guarda pode e deve fazer, (2) como deve agir, (3) com quem se articula, e (4) quais limites jurídicos orientam o uso da força, abordagens, conduções e lavratura de documentos. Na prática, a prova costuma cobrar a Constituição Federal, a Lei nº 13.022/2014 (Estatuto Geral das Guardas Municipais), normas de segurança pública e leis penais/procedimentais que impactam a atividade diária.
1) Base constitucional da atuação e da segurança pública
1.1 Segurança pública como dever do Estado e direito de todos
A Constituição Federal trata a segurança pública como dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, e organiza os órgãos de segurança. Para a Guarda Municipal, é essencial compreender que sua atuação se insere no sistema de segurança pública, com atribuições próprias e cooperação com outros órgãos.
1.2 Guardas Municipais na Constituição
A Constituição prevê a existência de Guardas Municipais e vincula sua criação e organização ao Município. Em provas, é comum aparecer a ideia central de que a Guarda é instituição municipal, com atuação voltada à proteção de bens, serviços e instalações do Município, e com funções ampliadas por legislação infraconstitucional (especialmente a Lei nº 13.022/2014), sempre respeitando competências e limites legais.
- Ponto de atenção em prova: diferenciar “competência do Município” (organizar sua Guarda) de “competências típicas de polícia judiciária” (investigação), que não são atribuições da Guarda.
- Exemplo prático: patrulhamento preventivo em parques municipais e proteção de prédios públicos municipais se conectam diretamente à finalidade constitucional.
2) Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei nº 13.022/2014)
2.1 O que é e por que cai tanto
O Estatuto Geral das Guardas Municipais é a lei federal que estabelece normas gerais para organização, funcionamento e atuação das Guardas. Em concursos, é um dos textos mais cobrados porque define princípios, competências, estrutura mínima e diretrizes de atuação.
2.2 Princípios mínimos de atuação
A lei traz princípios que orientam a conduta do guarda, como proteção dos direitos humanos fundamentais, preservação da vida, patrulhamento preventivo, uso progressivo da força e compromisso com a evolução social da comunidade. Em prova, esses princípios aparecem como alternativas de múltipla escolha e também como base para casos práticos.
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- Exemplo prático: em uma ocorrência de perturbação em praça pública, a intervenção deve priorizar a preservação da vida e a redução de danos, escalonando a resposta conforme a resistência e o risco.
2.3 Competências: o que a Guarda pode fazer
As competências previstas na Lei nº 13.022/2014 incluem, entre outras, proteger bens, serviços e instalações do Município; atuar de forma preventiva; colaborar com órgãos de segurança pública; atuar na proteção sistêmica da população que utiliza serviços e equipamentos municipais; e exercer competências de trânsito quando houver convênio/atribuição legal e estrutura municipal correspondente.
Na leitura para prova, a técnica é separar competências em três blocos:
- Proteção municipal direta: bens, serviços e instalações (escolas municipais, unidades de saúde municipais, prédios administrativos, parques, terminais municipais).
- Prevenção e presença: patrulhamento preventivo e ações de prevenção à violência em espaços sob responsabilidade municipal.
- Cooperação: apoio e atuação integrada com outros órgãos, respeitando atribuições de cada um.
2.4 Limites: o que não é atribuição típica da Guarda
Em termos de concurso, é comum confundir “atuar na segurança pública” com “exercer funções exclusivas de polícia judiciária”. A Guarda pode agir diante de flagrante, pode preservar local e pode colaborar, mas não assume atribuições típicas de investigação criminal como função principal. O foco é preventivo, comunitário e de proteção municipal, com atuação integrada quando necessário.
- Exemplo prático: ao localizar possível ponto de tráfico em área municipal, a Guarda pode acionar as polícias competentes, preservar a segurança do local e coletar informações operacionais para repasse, evitando conduzir “investigação” por conta própria.
2.5 Estrutura, corregedoria, ouvidoria e controle
O Estatuto prevê diretrizes de organização e mecanismos de controle interno e externo (como corregedoria e ouvidoria), reforçando a necessidade de atuação transparente, registro de ocorrências e responsabilização por desvios. Em prova, isso aparece como cobrança de “instrumentos de controle” e “finalidade” desses órgãos.
- Exemplo prático: uma denúncia de abuso em abordagem deve ser encaminhada e apurada pelos canais internos (corregedoria) e de escuta do cidadão (ouvidoria), com preservação de provas e registros.
3) Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) e integração operacional
3.1 Ideia central do SUSP
O SUSP organiza a integração entre órgãos de segurança pública e defesa social, buscando padronização de procedimentos, compartilhamento de informações e atuação coordenada. Para a Guarda Municipal, o ponto-chave é entender que a atuação municipal deve dialogar com políticas e protocolos integrados, especialmente em operações conjuntas, gestão de crises e prevenção.
3.2 Cooperação na prática: como agir em ocorrências integradas
Em questões situacionais, a banca costuma avaliar se o candidato sabe: acionar o órgão competente, preservar o local, registrar corretamente e manter cadeia de custódia quando houver vestígios. A Guarda não “substitui” outros órgãos; ela integra e coopera.
Passo a passo prático: atuação integrada em ocorrência com possível crime
- 1) Segurança do cenário: avalie risco imediato (armas, agressor presente, multidão) e priorize proteção de pessoas.
- 2) Intervenção proporcional: aplique técnicas de verbalização e controle; use força apenas no nível necessário e justificável.
- 3) Acionamento: comunique a central e solicite apoio do órgão competente (polícia, SAMU, perícia), conforme o caso.
- 4) Preservação: isole o local e evite manipular objetos/vestígios sem necessidade.
- 5) Identificação e coleta inicial: identifique envolvidos e testemunhas; registre informações essenciais (horário, local, dinâmica, sinais).
- 6) Registro formal: produza relatório/boletim interno com narrativa objetiva, sem juízo de valor, descrevendo ações e motivos.
- 7) Entrega e comunicação: ao chegar o órgão competente, repasse informações de forma clara e documentada.
4) Abordagem, busca pessoal e fundamentos legais (noções aplicadas)
4.1 Abordagem: finalidade e critérios
Abordagem é intervenção administrativa/operacional para prevenção, cessação de risco ou verificação de situação. Em provas, o que mais cai é a necessidade de fundamentação: a ação deve ser motivada por elementos observáveis (atitude suspeita contextualizada, denúncia com detalhes, correspondência com descrição, risco ao patrimônio/serviço municipal, situação de flagrante).
4.2 Busca pessoal: quando é cabível
A busca pessoal, no contexto de segurança pública, exige justificativa baseada em elementos concretos. A banca costuma cobrar a ideia de que não pode ser feita por “achismo” ou discriminação. Em situações de flagrante, risco imediato ou fundada suspeita de porte de objeto ilícito/arma, a busca pode ser realizada conforme protocolos e com respeito à dignidade.
Passo a passo prático: abordagem segura e legal (modelo de prova)
- 1) Observação e decisão: identifique o motivo objetivo da abordagem (o que foi visto/relatado).
- 2) Segurança e posicionamento: mantenha distância, ângulo de segurança, cobertura e comunicação com a equipe.
- 3) Verbalização: apresente-se, informe o motivo e dê comandos claros.
- 4) Checagem: solicite identificação e verifique informações conforme procedimentos internos.
- 5) Busca (se cabível): realize apenas se houver justificativa; descreva no registro os elementos que motivaram.
- 6) Encaminhamento: se houver ilícito ou flagrante, acione autoridade competente e formalize a ocorrência.
- 7) Registro: narre fatos de forma objetiva (o que viu, ouviu, fez e por quê).
5) Prisão em flagrante e condução: noções essenciais para a Guarda
5.1 Flagrante: o que o candidato precisa saber
Em concursos, é recorrente a cobrança de que qualquer do povo pode prender em flagrante, enquanto autoridades policiais e seus agentes têm dever funcional em determinadas situações. Para a Guarda Municipal, o ponto prático é: diante de flagrante delito, a equipe pode intervir para cessar o crime e conduzir o autor à autoridade competente, preservando integridade física, direitos e provas.
5.2 Cuidados jurídicos e operacionais
- Uso proporcional da força: apenas o necessário para conter e algemar quando houver resistência, risco de fuga ou perigo à integridade.
- Integridade e dignidade: evitar exposição desnecessária, humilhação e violência.
- Preservação de vestígios: não “produzir prova” de forma irregular; manter o que foi encontrado e como foi encontrado, registrando.
Passo a passo prático: condução por flagrante
- 1) Cessar a ação e controlar o risco: separar envolvidos, retirar armas/objetos perigosos quando necessário.
- 2) Identificar o fato: descreva mentalmente conduta, local, horário, testemunhas, objetos.
- 3) Comunicar a central: informe natureza do flagrante e solicite apoio.
- 4) Garantir direitos básicos: informar motivo da condução, evitar coação e agressões.
- 5) Encaminhar à autoridade competente: apresentar o conduzido e os objetos apreendidos.
- 6) Formalizar: elaborar relatório detalhado e coerente com a cronologia.
6) Uso progressivo da força e instrumentos de menor potencial ofensivo
6.1 Conceito cobrado em prova
Uso progressivo da força é o emprego escalonado de técnicas e meios, do menor para o maior nível, conforme a resistência e o risco apresentados, sempre com legalidade, necessidade, proporcionalidade e moderação. A banca costuma cobrar a lógica: preservar a vida e reduzir danos, registrando e justificando o emprego de força.
6.2 Exemplo prático de escalonamento
- Presença e comunicação: patrulha visível e orientação verbal.
- Controle físico: técnicas de imobilização quando há resistência ativa.
- Instrumentos de menor potencial ofensivo: uso conforme protocolo e treinamento, quando necessário para conter agressão e evitar dano maior.
- Força potencialmente letal: apenas em situações extremas, conforme legislação e estrita necessidade.
7) Proteção de bens, serviços e instalações: aplicação em cenários típicos
7.1 Escolas, unidades de saúde e prédios públicos
Em concursos, aparecem casos envolvendo segurança de escola municipal, UPA/unidade municipal, CRAS, prefeitura, almoxarifado e eventos públicos. A atuação envolve prevenção, controle de acesso, rondas, mediação inicial de conflitos e acionamento de órgãos competentes quando houver crime.
- Exemplo prático: em escola municipal com ameaça de agressão, a equipe deve separar envolvidos, garantir segurança de alunos e servidores, registrar e acionar responsáveis e órgãos competentes conforme gravidade.
7.2 Eventos e espaços públicos municipais
Em eventos, a legislação aplicada se traduz em planejamento operacional, gestão de multidões, proteção do patrimônio municipal e prevenção de delitos. A banca pode cobrar noções de atuação preventiva e integração com outros órgãos.
8) Legislação de trânsito e atuação municipal (noções)
A atuação em trânsito depende da organização municipal e de atribuições legais/convênios, com agentes e fiscalização conforme o sistema de trânsito. Em prova, o essencial é reconhecer que a Guarda pode atuar em apoio e, quando houver previsão e estrutura, exercer fiscalização e operações de trânsito, sempre dentro das competências do Município.
- Exemplo prático: apoio em bloqueio viário para evento municipal, sinalização e orientação de fluxo, com registro de ocorrências e acionamento de autoridade de trânsito quando necessário.
9) Documentação operacional: como a lei “vira papel”
9.1 Por que o registro é parte da legalidade
Em segurança pública, o registro é o que permite controle, transparência e responsabilização. A prova pode cobrar elementos de um bom relatório: objetividade, cronologia, identificação de envolvidos, motivação da abordagem, medidas adotadas e encaminhamentos.
Passo a passo prático: estrutura de relato de ocorrência (modelo)
- 1) Identificação: data, hora, local, equipe, viatura.
- 2) Motivo do acionamento/abordagem: o que levou à intervenção (fato observável).
- 3) Descrição cronológica: o que aconteceu em sequência, sem adjetivos.
- 4) Medidas adotadas: comandos, busca (se houve e por quê), uso de algemas (se houve e por quê), apreensões.
- 5) Envolvidos e testemunhas: identificação e contatos quando possível.
- 6) Encaminhamento: para qual órgão/autoridade, com horários.
- 7) Materiais: relação de objetos e como foram acondicionados/entregues.
10) Como a banca cobra “legislação aplicada”: padrões de questão
10.1 Pegadinhas frequentes
- Troca de competências: atribuir à Guarda funções típicas de investigação como se fossem centrais.
- Generalizações: afirmar que a Guarda “não pode atuar” fora de prédios públicos; a lei prevê atuação preventiva e proteção sistêmica relacionada ao interesse municipal.
- Ausência de motivação: validar abordagem sem elementos objetivos.
- Uso da força sem critérios: ignorar proporcionalidade e preservação da vida.
10.2 Como estudar a lei para acertar mais
- Leia por blocos: princípios, competências, organização/controle, diretrizes de atuação.
- Transforme em casos: para cada competência, crie um cenário (escola, parque, evento, prédio público, apoio a outra força).
- Treine palavras-chave: “preventivo”, “proteção”, “colaboração”, “direitos humanos”, “uso progressivo da força”, “controle interno/externo”.
// Checklist mental para questões situacionais (prova) 1) Qual é o bem/serviço/instalação municipal envolvido? 2) A ação é preventiva ou repressiva imediata (flagrante/risco)? 3) Há necessidade de acionar outro órgão? Qual? 4) A abordagem tem motivação objetiva? 5) O uso da força foi necessário e proporcional? 6) O que deve ser registrado e encaminhado?