1. O que é “jurisprudência” na prova e por que ela muda a resposta
Em provas de Analista Judiciário, “jurisprudência” costuma aparecer como um recorte do entendimento predominante de tribunais (STF, STJ e, às vezes, TST/TSE), usado para resolver um ponto controvertido. O examinador normalmente não quer que você “decore” o texto do julgado, mas que reconheça a tese jurídica (a regra extraída do caso) e aplique ao enunciado.
Na prática de prova, a jurisprudência entra como: (i) critério de interpretação de norma (quando a lei é aberta ou admite mais de uma leitura); (ii) regra de solução de conflito entre normas/princípios; (iii) exceção consolidada a uma regra geral; (iv) definição de alcance de institutos (ex.: prescrição, competência, legitimidade, prova).
2. Lei, súmula, tese e precedente: diferenças que caem em pegadinhas
2.1 Lei (texto normativo)
É a fonte primária: Constituição, leis, códigos, estatutos. Em questão, a lei pode ser suficiente para resolver o caso. Quando a lei é clara e não há exceção jurisprudencial relevante, a resposta tende a seguir o texto legal.
2.2 Súmula (enunciado sintético de entendimento)
Súmula é um enunciado curto que resume orientação reiterada de um tribunal. Pode ser vinculante (STF, art. 103-A da CF) ou não vinculante (súmulas do STF/STJ sem efeito vinculante, súmulas de outros tribunais). Em prova, a súmula costuma aparecer como “atalho” para a tese, mas o candidato precisa saber o alcance e as condições de aplicação.
2.3 Tese (regra jurídica extraída de julgamento)
“Tese” é a formulação do tribunal para a questão jurídica decidida, comum em julgamentos repetitivos e repercussão geral. Em geral, é mais “operacional” do que uma ementa, porque explicita a regra aplicável a casos futuros.
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2.4 Precedente (decisão com potencial de orientar casos futuros)
Precedente é uma decisão (ou conjunto de decisões) que serve de referência. No CPC, o sistema de precedentes qualificados (art. 927) impõe dever de observância a determinadas decisões (ex.: repetitivos, repercussão geral). Em prova, a palavra “precedente” pode ser usada de modo amplo; o que importa é identificar se o precedente é qualificado (com força de observância) ou apenas persuasivo.
2.5 Ementa, ratio decidendi e obiter dictum (como não cair em armadilhas)
- Ementa: resumo do julgamento; ajuda, mas pode omitir condições do caso.
- Ratio decidendi: fundamento determinante (a “regra do caso”); é o que se aplica como tese.
- Obiter dictum: observações laterais; podem aparecer em ementas e votos, mas não vinculam o resultado.
Em prova, a alternativa errada frequentemente se apoia em um “dictum” como se fosse tese, ou generaliza uma ratio que dependia de condição específica (ex.: “desde que”, “quando”, “salvo se”).
3. Efeitos vinculantes e persuasivos: o que a banca espera que você diferencie
3.1 Vinculante (força obrigatória)
Em linhas práticas para prova, são exemplos típicos de efeito vinculante/obrigatório: (i) súmula vinculante do STF; (ii) decisões do STF em controle concentrado (ADI, ADC, ADPF); (iii) tese de repercussão geral (STF) e recursos repetitivos (STJ) no âmbito do CPC; (iv) decisões em incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR) e incidente de assunção de competência (IAC), conforme o CPC.
Quando o enunciado da questão afirma que há “tese fixada em repercussão geral” ou “tema repetitivo”, a resposta costuma exigir reconhecer a obrigatoriedade de observância e os efeitos processuais (ex.: adequação de decisões, juízo de retratação, sobrestamento, distinção).
3.2 Persuasivo (força de convencimento)
Julgados isolados, súmulas não vinculantes e orientações administrativas/jurisprudenciais sem previsão de observância obrigatória atuam como persuasivos. Em prova, isso aparece quando a alternativa afirma que o juiz “está vinculado” a qualquer súmula do STJ, por exemplo. A correção depende do tipo de precedente e do regime aplicável.
3.3 Distinguishing e overruling (como a tese pode não se aplicar)
- Distinguishing: o caso tem diferença relevante de fato ou de norma; a tese não se aplica.
- Overruling: superação do entendimento; exige fundamentação e, em certos contextos, modulação/estabilidade.
Em prova, a banca pode inserir um detalhe fático que “quebra” a aplicação automática da tese. O candidato deve localizar o elemento que permite distinguir.
4. Passo a passo para interpretar enunciados jurisprudenciais e aplicar em questões
Passo 1: Identifique o “gatilho” de jurisprudência
Procure expressões como: “segundo entendimento do STF/STJ”, “tema”, “tese fixada”, “repercussão geral”, “repetitivo”, “súmula”, “orientação consolidada”, “jurisprudência pacífica”.
Passo 2: Classifique o tipo de enunciado
- É texto de lei? (aplicação direta)
- É súmula? (ver se é vinculante ou não)
- É tese de tema? (precedente qualificado)
- É ementa/trecho de acórdão? (extrair ratio)
Passo 3: Extraia a tese jurídica em uma frase condicional
Transforme o enunciado em estrutura “SE… ENTÃO…”, registrando exceções (“SALVO SE…”, “DESDE QUE…”). Exemplo de técnica: sublinhar mentalmente (i) condição de incidência; (ii) consequência jurídica; (iii) ressalvas.
Passo 4: Compare os fatos do enunciado da questão com as condições da tese
Checar se o caso da questão preenche os requisitos. Se faltar um requisito, pode haver distinguishing.
Passo 5: Verifique o efeito (obrigatório x persuasivo) e o instrumento processual
Se for precedente qualificado, a questão pode cobrar efeitos como: necessidade de observância, possibilidade de reclamação, sobrestamento, juízo de retratação, adequação do acórdão.
Passo 6: Elimine alternativas por “excesso” e “falta”
- Excesso: alternativa amplia a tese para situações não abrangidas.
- Falta: alternativa ignora ressalva/condição essencial.
5. Como identificar a tese jurídica em enunciados (modelos práticos)
5.1 Modelo “regra + exceção”
Enunciado típico: “É possível X, desde que Y; não se admite quando Z.”
Tese em forma condicional: “SE Y, ENTÃO X; SALVO SE Z.”
5.2 Modelo “definição de alcance”
Enunciado típico: “O conceito de ‘A’ abrange B, mas não C.”
Tese: “A inclui B e exclui C.”
5.3 Modelo “ônus/prova/competência”
Enunciado típico: “Compete a…”, “incumbe a…”, “é necessária prova de…”.
Tese: “SE a controvérsia é sobre…, ENTÃO a competência/ônus é de…”.
6. Trilhas temáticas por disciplina (com enunciados-modelo e impacto na solução)
6.1 Constitucional
Trilha A: Controle de constitucionalidade e efeitos
- Enunciado-modelo: “Decisão do STF em ADI produz efeitos vinculantes e eficácia contra todos, podendo haver modulação temporal.”
- Tese extraída: “SE o STF decide em controle concentrado, ENTÃO a decisão vincula e tem eficácia erga omnes; pode modular efeitos.”
- Impacto na questão: alternativa que trate a decisão como “apenas persuasiva” tende a estar errada; outra pegadinha é afirmar que a modulação é automática (não é: depende de deliberação e quórum).
Trilha B: Direitos fundamentais e colisões
- Enunciado-modelo: “A restrição a direito fundamental exige proporcionalidade e fundamentação; não se admite restrição genérica sem base legal adequada.”
- Tese extraída: “SE há restrição a direito fundamental, ENTÃO deve haver base legal e proporcionalidade, com fundamentação.”
- Impacto: em questões, muda a resposta quando a alternativa tenta legitimar restrição por ato infralegal genérico ou sem motivação.
6.2 Administrativo
Trilha A: Responsabilidade civil do Estado (ponto de virada jurisprudencial)
- Enunciado-modelo: “A responsabilidade do Estado por omissão pode exigir demonstração de dever específico de agir e nexo causal; não se confunde com responsabilidade por ato comissivo.”
- Tese extraída: “SE o dano decorre de omissão estatal, ENTÃO é necessário verificar dever específico de agir e nexo; não basta a mera ocorrência do dano.”
- Impacto: alternativa que aplica automaticamente responsabilidade objetiva ampla para qualquer omissão tende a errar; a correta costuma exigir análise do dever de agir e do nexo.
Trilha B: Atos administrativos e controle judicial
- Enunciado-modelo: “O controle judicial do ato discricionário alcança legalidade e motivação, sem substituir o mérito administrativo.”
- Tese extraída: “SE o ato é discricionário, ENTÃO o Judiciário controla legalidade/motivação, mas não substitui conveniência e oportunidade.”
- Impacto: muda a solução quando a alternativa afirma que o Judiciário pode “escolher” a melhor política pública no lugar da Administração, sem vício de legalidade.
6.3 Civil
Trilha A: Dano moral e prova
- Enunciado-modelo: “Há hipóteses em que o dano moral é presumido (in re ipsa), dispensando prova do prejuízo, mas não se presume em qualquer inadimplemento contratual.”
- Tese extraída: “SE a situação é típica de dano moral presumido, ENTÃO dispensa prova do prejuízo; caso contrário, exige demonstração.”
- Impacto: em questões, a alternativa errada generaliza o in re ipsa para todo descumprimento contratual; a correta delimita hipóteses.
Trilha B: Prescrição/decadência e termo inicial
- Enunciado-modelo: “O termo inicial do prazo pode depender da ciência inequívoca do dano/violação, conforme a natureza da pretensão.”
- Tese extraída: “SE a pretensão depende de conhecimento do dano, ENTÃO o prazo conta da ciência inequívoca; observar o tipo de pretensão.”
- Impacto: altera a resposta quando a alternativa fixa termo inicial sempre na data do fato, ignorando a ciência do dano em certas pretensões.
6.4 Penal
Trilha A: Princípio da insignificância (critérios e limites)
- Enunciado-modelo: “A insignificância exige mínima ofensividade, nenhuma periculosidade social, reduzido grau de reprovabilidade e inexpressividade da lesão; pode ser afastada por reiteração delitiva conforme o caso.”
- Tese extraída: “SE presentes critérios de mínima ofensividade etc., ENTÃO pode incidir insignificância; reiteração pode afastar.”
- Impacto: a alternativa correta costuma exigir análise conjunta dos vetores; a errada trata valor do bem como único critério ou afirma aplicação automática mesmo com reiteração relevante.
Trilha B: Consumação/tentativa e iter criminis
- Enunciado-modelo: “A consumação de certos crimes patrimoniais pode ser reconhecida com a inversão da posse, ainda que por breve tempo, conforme entendimento consolidado.”
- Tese extraída: “SE há inversão da posse com disponibilidade fática, ENTÃO pode haver consumação, ainda que breve.”
- Impacto: muda a resposta quando a alternativa exige posse mansa e pacífica por tempo prolongado para consumação, contrariando o entendimento consolidado.
6.5 Processuais (civil e penal): como a jurisprudência aparece como “regra de procedimento”
Trilha A: Precedentes qualificados e dever de observância (CPC)
- Enunciado-modelo: “Juízes e tribunais devem observar teses firmadas em repetitivos e repercussão geral; a não observância exige fundamentação adequada e distinção.”
- Tese extraída: “SE há precedente qualificado aplicável, ENTÃO deve ser observado; para afastar, é preciso distinguir ou justificar superação.”
- Impacto: em questões, a alternativa errada afirma liberdade plena para decidir contra tema repetitivo sem justificar; a correta exige distinção/fundamentação.
Trilha B: Prova e nulidades (processo penal)
- Enunciado-modelo: “A ilicitude da prova pode contaminar provas derivadas, salvo quando demonstrada fonte independente ou descoberta inevitável (conforme aceitação jurisprudencial em casos concretos).”
- Tese extraída: “SE a prova é ilícita, ENTÃO as derivadas podem ser ilícitas; SALVO fonte independente/descoberta inevitável.”
- Impacto: altera a solução quando a alternativa trata a contaminação como absoluta (sem exceções) ou, ao contrário, ignora a teoria dos frutos da árvore envenenada.
7. Questões comentadas por estilo de banca (com comentários técnicos de alternativas)
Questão 1 (estilo CEBRASPE – Certo/Errado)
Enunciado: “Súmulas do STJ possuem efeito vinculante, razão pela qual o magistrado de primeiro grau é obrigado a segui-las, sob pena de nulidade da decisão.”
Gabarito: Errado.
Comentário técnico: Súmula vinculante é instituto próprio do STF (CF, art. 103-A). Súmulas do STJ, em regra, têm força persuasiva e relevância interpretativa, mas não são “vinculantes” no sentido constitucional. A prova costuma punir a generalização “toda súmula vincula”. A nulidade automática também é afirmação excessiva: o controle se dá por vias recursais e, em hipóteses específicas, por mecanismos relacionados a precedentes qualificados, não por nulidade automática pelo simples desacordo com súmula não vinculante.
Questão 2 (estilo FCC – múltipla escolha conceitual)
Enunciado: Ao analisar um trecho de acórdão, o candidato deve identificar a tese jurídica (ratio decidendi) para aplicá-la ao caso. Assinale a alternativa que melhor descreve a ratio decidendi.
- A) Qualquer passagem do voto que contenha argumentos relevantes, ainda que não determinantes para o resultado.
- B) O resumo do julgamento constante da ementa, que sempre reproduz integralmente os fundamentos determinantes.
- C) O fundamento determinante para o resultado, sem o qual a decisão poderia ser diferente.
- D) Opiniões do julgador sobre temas correlatos, úteis para orientar casos futuros.
Gabarito: C.
Comentário técnico: (A) descreve argumento relevante, mas não necessariamente determinante (pode ser obiter). (B) é incorreta porque ementa é síntese e pode não refletir todas as condições de aplicação. (C) corresponde ao conceito de ratio decidendi: elemento indispensável ao resultado. (D) descreve obiter dictum.
Questão 3 (estilo VUNESP – aplicação com “pegadinha” de exceção)
Enunciado: Em determinado tema, o tribunal superior firmou entendimento: “É admissível a medida X, desde que haja fundamentação concreta; não se admite motivação genérica.” No caso, a decisão judicial apenas reproduziu fórmula padrão, sem indicar elementos do caso concreto. Assinale a alternativa correta.
- A) A medida é válida, pois a lei não exige fundamentação detalhada.
- B) A medida é inválida, pois o entendimento exige fundamentação concreta e veda motivação genérica.
- C) A medida é válida, pois a jurisprudência tem apenas efeito persuasivo e pode ser ignorada sem justificativa.
- D) A medida é inválida apenas se houver súmula vinculante sobre o tema.
Gabarito: B.
Comentário técnico: O enunciado já fornece a condição de validade (“fundamentação concreta”) e a vedação (“motivação genérica”). (A) ignora o requisito explicitado. (C) erra ao sugerir que entendimento consolidado pode ser afastado sem justificativa; mesmo quando não vinculante, a motivação deve enfrentar a orientação e o caso. (D) cria requisito inexistente: a invalidade decorre do vício de motivação frente ao padrão exigido, não da existência de súmula vinculante.
Questão 4 (estilo FGV – integração entre precedente e fatos: distinguishing)
Enunciado: Uma tese fixada em precedente qualificado estabelece: “SE o ato Y ocorrer em contexto A, ENTÃO aplica-se a consequência Z.” Em uma questão, o contexto descrito é B, com diferença relevante em relação a A. Assinale a alternativa correta.
- A) A consequência Z deve ser aplicada, pois precedentes qualificados sempre se aplicam independentemente dos fatos.
- B) A consequência Z pode ser afastada mediante distinção, desde que a decisão explicite a diferença relevante entre A e B.
- C) A consequência Z pode ser afastada sem fundamentação, pois o juiz tem liberdade para não seguir precedentes.
- D) A consequência Z só pode ser afastada por meio de ação rescisória.
Gabarito: B.
Comentário técnico: (A) ignora o papel dos fatos na incidência da tese; precedentes aplicam-se a casos semelhantes. (B) descreve o distinguishing: afastamento por diferença relevante, com fundamentação. (C) erra ao dispensar fundamentação. (D) confunde técnicas de aplicação de precedentes com meios autônomos de impugnação; distinção ocorre no próprio julgamento do caso.
Questão 5 (estilo Instituto AOCP/IBFC – assertivas e alternativa correta)
Enunciado: Considere as assertivas: I. “Decisão do STF em controle concentrado possui eficácia contra todos e efeito vinculante.” II. “Súmula vinculante é editada pelo STJ e vincula toda a Administração Pública.” III. “A tese jurídica pode ser identificada pela estrutura condicional (requisitos e consequência), evitando generalizações.” Assinale a alternativa correta.
- A) Apenas I está correta.
- B) Apenas II está correta.
- C) Apenas I e III estão corretas.
- D) I, II e III estão corretas.
Gabarito: C.
Comentário técnico: I está correta (efeitos típicos do controle concentrado). II está incorreta porque súmula vinculante é do STF (CF, art. 103-A), embora vincule o Judiciário e a Administração Pública. III está correta: a técnica “SE… ENTÃO…” ajuda a capturar requisitos e exceções, reduzindo erro por memorização cega.