A Higiene Ocupacional é uma disciplina de extrema importância no campo da Segurança do Trabalho. Ela é responsável por identificar, avaliar e controlar situações que possam causar doenças ocupacionais ou danos à saúde dos trabalhadores. A legislação e as normas regulamentadoras são os principais instrumentos que orientam e regulam as práticas de higiene ocupacional.
A legislação brasileira sobre Higiene Ocupacional é bastante extensa e inclui leis, decretos, portarias, instruções normativas e normas regulamentadoras (NRs). A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 7º, inciso XXII, garante como direito dos trabalhadores a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seus artigos 154 a 201, também dispõe sobre medidas de proteção à saúde dos trabalhadores, abordando temas como ventilação, iluminação, conforto térmico, ruídos, vibrações, radiações, entre outros.
As Normas Regulamentadoras (NRs), por sua vez, são regulamentos técnicos elaborados pelo Ministério do Trabalho e Emprego, que estabelecem obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores, visando garantir condições de trabalho seguras e saudáveis. Existem atualmente 37 NRs, algumas delas diretamente relacionadas à Higiene Ocupacional, como a NR-7 (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), NR-9 (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), NR-15 (Atividades e Operações Insalubres) e NR-16 (Atividades e Operações Perigosas).
A NR-7, por exemplo, estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), com o objetivo de promover e preservar a saúde dos trabalhadores. O PCMSO deve considerar os riscos a que os trabalhadores estão expostos em seu ambiente de trabalho e definir ações preventivas, como a realização de exames médicos periódicos.
A NR-9, por sua vez, determina a elaboração e implementação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, por meio da antecipação, reconhecimento, avaliação e controle dos riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho.
A NR-15 classifica as atividades ou operações insalubres e estabelece as situações em que as empresas estão obrigadas a pagar adicional de insalubridade aos seus empregados. A NR-16, por sua vez, relaciona as atividades e operações perigosas e define o pagamento de adicional de periculosidade.
Além da legislação e das normas regulamentadoras, existem também as normas técnicas, elaboradas por entidades de normalização, como a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Essas normas fornecem diretrizes técnicas e procedimentos para a avaliação e controle dos riscos ocupacionais.
A Higiene Ocupacional, portanto, é um campo de atuação que exige conhecimento da legislação e das normas regulamentadoras, além de competências técnicas para a identificação, avaliação e controle dos riscos ocupacionais. O cumprimento dessas normas é fundamental para garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável para os trabalhadores.