48. Fundo Garantidor de Crédito
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O Fundo Garantidor de Crédito (FGC) é uma entidade privada, sem fins lucrativos, que tem a missão de proteger depositantes e investidores no caso de intervenção, liquidação ou falência de uma instituição financeira. O FGC é uma entidade de extrema importância para a estabilidade e segurança do Sistema Financeiro Nacional (SFN).
O FGC foi criado em 1995, em um momento em que o Brasil atravessava um período de reestruturação do sistema financeiro, com a falência de diversas instituições. A criação do FGC foi uma das medidas adotadas para trazer mais segurança ao sistema e aos investidores. A entidade é mantida pelas próprias instituições financeiras, que contribuem mensalmente com um percentual sobre os saldos das contas que possuem garantia do FGC.
É importante ressaltar que o FGC não é uma instituição governamental, mas sim uma associação civil sem fins lucrativos. Ou seja, ele não é mantido com recursos públicos, mas sim com recursos das próprias instituições financeiras. Isso significa que, caso uma instituição quebre, o prejuízo não é arcado pelo governo (e, consequentemente, pelos contribuintes), mas sim pelo FGC e, indiretamente, pelas demais instituições financeiras.
A atuação do FGC é regulada pelo Banco Central do Brasil, que também é responsável por supervisionar e fiscalizar as instituições financeiras. O FGC atua como uma espécie de "seguro" para o investidor: caso a instituição onde ele aplicou seu dinheiro quebre, o FGC garante o ressarcimento de até R$ 250 mil por CPF e por instituição financeira, limitado ao teto de R$ 1 milhão a cada 4 anos.
Esse valor inclui tanto o principal (valor investido) quanto os rendimentos da aplicação. No caso de contas conjuntas, o valor é dividido entre os titulares. O valor garantido pelo FGC é suficiente para proteger a grande maioria dos investidores, já que a maior parte das pessoas não possui investimentos superiores a esse valor.
A garantia do FGC abrange a maioria dos produtos de investimento oferecidos pelas instituições financeiras, como poupança, CDB, RDB, LCI, LCA, entre outros. No entanto, é importante ressaltar que alguns produtos não possuem a garantia do FGC, como ações, fundos de investimento, previdência privada, entre outros.
Outro ponto importante é que a garantia do FGC só é acionada em casos de intervenção, liquidação ou falência da instituição financeira. Ou seja, caso o investidor decida resgatar seu investimento antes do prazo e tenha que pagar uma multa por isso, essa multa não é coberta pelo FGC.
Além disso, o FGC não garante o ressarcimento de eventuais perdas financeiras que o investidor possa ter em função da desvalorização de seu investimento. Ou seja, caso o investidor aplique seu dinheiro em um produto de renda variável e o valor desse produto caia, o FGC não cobre essa perda.
Em resumo, o FGC é uma entidade que traz mais segurança para o investidor e para o sistema financeiro como um todo. Ele protege o investidor contra a quebra de uma instituição financeira, garantindo o ressarcimento de até R$ 250 mil por CPF e por instituição. No entanto, é importante que o investidor conheça bem as regras do FGC e saiba quais produtos possuem a garantia da entidade e quais não possuem.
Para os concurseiros, é fundamental entender o papel do FGC no sistema financeiro e suas principais características, pois esse é um assunto que costuma ser bastante cobrado em provas de concursos públicos na área bancária.
Agora responda o exercício sobre o conteúdo:
Qual é a função do Fundo Garantidor de Crédito (FGC) e como ele é mantido?
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