Panorama: como a tributação de ETFs funciona no Brasil
ETFs (fundos de índice) negociados em bolsa têm regras de tributação que dependem do tipo de ETF e do evento ocorrido. Na prática, você precisa separar: (1) ETFs de renda variável (ex.: ações/índices de ações) e (2) ETFs de renda fixa (ex.: índices de títulos públicos/privados). A apuração costuma ser feita pelo investidor, com base nas notas de corretagem e nos custos operacionais, e o imposto devido é recolhido via DARF quando aplicável.
Eventos tributáveis mais comuns
- Ganho de capital na venda: vender cotas por valor maior que o custo de aquisição (preço médio ajustado por custos) gera lucro tributável.
- Prejuízo na venda: pode gerar crédito para compensação com lucros futuros (respeitando regras de mesma natureza).
- Proventos: alguns ETFs podem distribuir rendimentos (dependendo do produto). Quando houver distribuição, ela pode ter tratamento próprio (verifique o informe de rendimentos do administrador). Em muitos casos, o foco principal do investidor em ETF é a tributação na venda.
Atenção: regras podem mudar e há particularidades por tipo de ETF. O objetivo aqui é ensinar o método de apuração e os pontos de controle para você operar com segurança.
Separando por tipo: ETFs de renda variável vs. ETFs de renda fixa
ETFs de renda variável (ex.: índices de ações)
- Tributação típica: ganho líquido em vendas é tributado como renda variável.
- Isenção de vendas mensais: a isenção comum para ações (limite mensal de vendas) não se aplica a ETFs de renda variável. Ou seja, em geral, lucro em ETF é tributável independentemente do volume vendido no mês.
- Alíquota usual: 15% sobre o ganho líquido (operações comuns). (Day trade, se ocorrer, costuma ter alíquota maior e regras específicas.)
- Retenção na fonte: pode haver IRRF “dedo-duro” (pequena retenção) na venda, que serve como sinalização e pode ser abatido do imposto devido no mês.
ETFs de renda fixa (ex.: índices de títulos)
- Tributação típica: pode seguir lógica semelhante à de fundos/renda fixa, frequentemente com alíquotas regressivas conforme prazo, ou regras específicas do produto.
- Evento de tributação: muitas vezes ocorre no resgate/venda das cotas (e não necessariamente por “come-cotas” como em alguns fundos). O tratamento exato depende do enquadramento do ETF e do regulamento.
- Como proceder: para ETFs de renda fixa, confirme no material do administrador e no informe de rendimentos: (1) se há retenção automática, (2) qual alíquota aplicável, (3) como a corretora informa na nota e no informe anual.
Na prática do investidor pessoa física, a maior parte das dúvidas operacionais de apuração mensal aparece em ETFs de renda variável. Por isso, os exemplos numéricos abaixo focam nesse caso (método de preço médio e apuração por mês), mas a estrutura de controle (notas, custos, documentação) é útil para ambos.
Conceitos essenciais para apurar corretamente
1) Preço médio (PM) de aquisição
Preço médio é o custo médio por cota das suas compras, incluindo custos que aumentam o custo de aquisição (corretagem, emolumentos, taxas da bolsa, etc.). Ele é recalculado a cada compra.
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PM novo = (Custo total anterior + Custo da nova compra) / (Quantidade anterior + Quantidade comprada)O que entra no “Custo da compra”: valor financeiro da compra + custos operacionais da compra (corretagem, emolumentos, taxas).
2) Custos operacionais e seu efeito no lucro
- Na compra: custos aumentam o preço médio (aumentam o custo).
- Na venda: custos reduzem o valor líquido de venda (diminuem a receita), aumentando o lucro menor (ou aumentando o prejuízo).
3) Notas de corretagem
A nota de corretagem é o documento-base para apuração. Nela você encontra: quantidade, preço, valor financeiro, taxas, corretagem, emolumentos e, muitas vezes, o IRRF retido. Guarde todas as notas (PDF) e, se possível, exporte para uma planilha.
4) Ganho líquido no mês
Em geral, você apura por mês-calendário:
- Some os lucros das vendas do mês (por ativo e no total).
- Some os prejuízos das vendas do mês.
- Resultado líquido = lucros − prejuízos − custos dedutíveis (quando não alocados por operação) +/− ajustes necessários.
Na prática, se você já alocou custos por operação (compra e venda), o resultado por venda já sai “líquido”.
5) Compensação de prejuízos
Prejuízos em renda variável podem ser compensados com ganhos futuros da mesma natureza (ex.: operações comuns com operações comuns). Mantenha um controle de “saldo de prejuízo acumulado” para carregar mês a mês.
6) DARF: recolhimento e prazos
Quando houver imposto devido no mês, o recolhimento é feito via DARF, normalmente até o último dia útil do mês seguinte ao das operações. Você calcula o imposto (alíquota × ganho líquido), abate IRRF retido (se houver) e paga o restante.
Boas práticas: gerar a DARF logo após fechar o mês; pagar antes do vencimento; guardar comprovante de pagamento junto com as notas.
Passo a passo prático de apuração (ETFs de renda variável)
Passo 1 — Organize as informações do mês
- Separe todas as notas de corretagem do mês.
- Liste cada operação de ETF: data, ativo, quantidade, preço, custos de compra/venda.
- Identifique se houve venda parcial e/ou venda total.
Passo 2 — Atualize o preço médio a cada compra
Para cada compra, calcule o custo total (financeiro + custos) e recalcule o PM.
Passo 3 — Em cada venda, calcule o resultado
Para cada venda:
- Receita líquida = valor financeiro da venda − custos da venda.
- Custo de aquisição das cotas vendidas = quantidade vendida × PM vigente.
- Lucro/Prejuízo = receita líquida − custo de aquisição.
Passo 4 — Consolide o mês e calcule o imposto
- Some lucros e prejuízos do mês.
- Compense prejuízos acumulados de meses anteriores (se houver).
- Imposto devido = ganho líquido tributável × alíquota aplicável.
- Abata IRRF retido (se constar na nota) do imposto a pagar.
Passo 5 — Emita e pague a DARF
- Preencha a DARF com o código apropriado para renda variável (conforme o tipo de operação).
- Pague até o último dia útil do mês seguinte.
- Arquive: DARF paga + notas + planilha de apuração.
Exemplos numéricos completos (compra, venda parcial, venda total)
Nos exemplos abaixo, considere um ETF de renda variável. Os custos operacionais são ilustrativos e devem ser substituídos pelos valores reais das suas notas.
Exemplo 1 — Compras em datas diferentes (formação do preço médio)
| Data | Operação | Qtd | Preço | Financeiro | Custos | Custo total |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 05/01 | Compra | 100 | R$ 50,00 | R$ 5.000,00 | R$ 10,00 | R$ 5.010,00 |
| 20/01 | Compra | 50 | R$ 60,00 | R$ 3.000,00 | R$ 10,00 | R$ 3.010,00 |
Preço médio após a 1ª compra: PM = 5.010 / 100 = R$ 50,10
Preço médio após a 2ª compra:
Custo total acumulado = 5.010 + 3.010 = 8.020,00
Quantidade total = 100 + 50 = 150
PM = 8.020 / 150 = 53,4666... ≈ R$ 53,47Você termina janeiro com 150 cotas a PM ≈ R$ 53,47.
Exemplo 2 — Venda parcial no mês seguinte (apuração do lucro)
Em 10/02 você vende 80 cotas a R$ 58,00. Custos na venda: R$ 12,00.
| Item | Cálculo | Valor |
|---|---|---|
| Financeiro da venda | 80 × 58,00 | R$ 4.640,00 |
| Receita líquida | 4.640,00 − 12,00 | R$ 4.628,00 |
| Custo de aquisição | 80 × 53,47 | R$ 4.277,60 |
| Lucro | 4.628,00 − 4.277,60 | R$ 350,40 |
Saldo de cotas após a venda parcial: 150 − 80 = 70 cotas. O preço médio permanece o mesmo (R$ 53,47) para as cotas remanescentes, pois PM só muda com novas compras (ou eventos corporativos específicos, quando aplicável).
Imposto do mês (ilustrativo): se a alíquota aplicável for 15% em operações comuns, então IR = 350,40 × 15% = R$ 52,56, abatendo eventual IRRF retido informado na nota.
Exemplo 3 — Nova compra e venda total (com prejuízo e compensação)
Suponha que em 15/03 você compre mais 30 cotas a R$ 55,00, com custos de R$ 8,00. Depois, em 28/03 você venda todas as 100 cotas
3.1 Atualizando o preço médio com a nova compra
Antes da compra de 15/03: 70 cotas a PM 53,47. Custo contábil dessas 70 = 70 × 53,47 = R$ 3.742,90.
| Data | Operação | Qtd | Preço | Financeiro | Custos | Custo total |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 15/03 | Compra | 30 | R$ 55,00 | R$ 1.650,00 | R$ 8,00 | R$ 1.658,00 |
Custo total novo = 3.742,90 + 1.658,00 = 5.400,90
Quantidade total nova = 70 + 30 = 100
PM novo = 5.400,90 / 100 = R$ 54,009 ≈ R$ 54,01Agora você tem 100 cotas a PM ≈ R$ 54,01.
3.2 Venda total e apuração do resultado
| Item | Cálculo | Valor |
|---|---|---|
| Financeiro da venda | 100 × 52,00 | R$ 5.200,00 |
| Receita líquida | 5.200,00 − 15,00 | R$ 5.185,00 |
| Custo de aquisição | 100 × 54,01 | R$ 5.401,00 |
| Resultado | 5.185,00 − 5.401,00 | − R$ 216,00 |
Você teve prejuízo de R$ 216,00 em março. Esse prejuízo pode ser compensado com lucros futuros de mesma natureza (por exemplo, lucros em vendas de ETFs de renda variável em operações comuns), reduzindo o imposto a pagar nesses meses futuros.
3.3 Exemplo de compensação em mês posterior
Imagine que em abril você tenha lucro de R$ 1.000,00 em vendas de ETFs (mesma natureza). Você pode compensar o prejuízo acumulado de R$ 216,00:
Ganho líquido tributável em abril = 1.000,00 − 216,00 = 784,00
IR (15%) = 784,00 × 0,15 = 117,60O saldo de prejuízo acumulado zera (se não houver outros prejuízos).
Documentação e controles: o que guardar e como auditar seus números
Documentos essenciais
- Notas de corretagem (todas as operações).
- Extratos da corretora (posição e movimentações).
- Comprovantes de DARF paga (quando houver).
- Informe de rendimentos anual (para cruzar dados e facilitar a declaração).
- Planilha de apuração (ou relatório próprio) com PM, resultados por venda e prejuízo acumulado.
Checklist de consistência (auditoria rápida)
- O PM muda apenas quando há compra (ou evento específico informado pelo administrador). Vendas não alteram o PM das cotas remanescentes.
- Custos de compra foram somados ao custo? Custos de venda foram subtraídos da receita?
- Quantidade final na planilha bate com a posição na corretora?
- O resultado mensal considera todas as vendas do mês?
- Prejuízo acumulado foi carregado corretamente e compensado apenas com ganhos da mesma natureza?
- DARF foi paga até o último dia útil do mês seguinte?
Checklist de conformidade fiscal (para usar todo mês)
- 1. Coleta: baixar todas as notas de corretagem do mês e extratos de movimentação.
- 2. Classificação: separar ETFs de renda variável e de renda fixa (e separar operações comuns vs. day trade, se houver).
- 3. Preço médio: atualizar PM com cada compra (incluindo custos).
- 4. Resultado por venda: calcular receita líquida, custo (qtd × PM) e lucro/prejuízo.
- 5. Consolidação: somar resultados do mês e aplicar compensação de prejuízos acumulados.
- 6. Imposto: calcular IR devido, abater IRRF retido (se aplicável) e verificar se há DARF a pagar.
- 7. Pagamento: emitir e pagar DARF até o último dia útil do mês seguinte; salvar comprovante.
- 8. Arquivo: guardar notas, planilha, DARFs e informes em pasta organizada por ano/mês.
- 9. Revisão: conferir se posição final e PM batem com a corretora; corrigir divergências imediatamente.