8.6. Direito Processual Penal para o concurso da Polícia Federal: Prisão e liberdade provisória

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8.6. Direito Processual Penal para o concurso da Polícia Federal: Prisão e Liberdade Provisória

O Direito Processual Penal é uma das matérias mais importantes para quem está se preparando para o concurso da Polícia Federal. Neste capítulo, vamos abordar especificamente os temas de prisão e liberdade provisória, que são frequentemente cobrados nos exames.

Prisão

No Direito Processual Penal, a prisão é entendida como a privação da liberdade de uma pessoa, realizada por autoridade competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou de mandado de prisão expedido durante a investigação ou o processo criminal.

Existem diferentes tipos de prisão, cada qual com suas particularidades. A prisão em flagrante, por exemplo, ocorre quando alguém é surpreendido no momento da prática de um ato ilícito. Já a prisão preventiva pode ser decretada durante a investigação ou o processo, quando há indícios suficientes de autoria e materialidade do crime e se faz necessária para garantir a ordem pública, a ordem econômica, a conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal.

A prisão temporária, por sua vez, é uma medida cautelar que pode ser decretada durante a fase de investigação, por um prazo de 5 dias, prorrogável por igual período, quando se tratar de crime comum, ou por 30 dias, prorrogável por mais 30, em caso de crimes hediondos ou equiparados. Para que essa prisão seja decretada, é necessário que existam indícios suficientes de autoria ou participação e que ela seja imprescindível para as investigações.

Liberdade Provisória

A liberdade provisória, por outro lado, é um direito do acusado, previsto no artigo 5º, LXVI, da Constituição Federal, que consiste na possibilidade de aguardar em liberdade o julgamento do processo, desde que preenchidos determinados requisitos legais.

Existem três tipos de liberdade provisória: sem fiança, com fiança e a vedada pela lei. A liberdade provisória sem fiança é concedida ao acusado que, mesmo tendo cometido um crime, não apresenta risco à ordem pública, à ordem econômica, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal. A liberdade provisória com fiança, por sua vez, é concedida mediante a prestação de uma garantia, que pode ser em dinheiro ou bens, que assegure o comparecimento do acusado aos atos do processo e o cumprimento das obrigações impostas pela lei. Por fim, a liberdade provisória vedada pela lei ocorre nos casos em que a legislação proíbe expressamente a concessão da liberdade provisória, como nos crimes hediondos, por exemplo.

É importante ressaltar que a concessão da liberdade provisória não significa que o acusado está livre de responder pelo crime que cometeu. Ele continuará respondendo ao processo criminal, mas em liberdade, e poderá ser condenado ao final do processo, caso sejam comprovadas a sua culpa e a materialidade do delito.

Em suma, o estudo da prisão e da liberdade provisória é fundamental para quem está se preparando para o concurso da Polícia Federal. A compreensão desses temas permitirá ao candidato responder corretamente às questões que envolvem esses assuntos e, assim, aumentar as suas chances de aprovação no concurso.

Agora responda o exercício sobre o conteúdo:

_Qual das seguintes afirmações é correta sobre o Direito Processual Penal em relação à prisão e liberdade provisória?

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