O Direito Previdenciário é um dos pilares fundamentais para o Concurso do INSS, e um dos temas mais relevantes dentro desse campo é o das Pensões. Entender a fundo sobre as pensões é crucial para todos os candidatos que aspiram uma vaga no INSS, pois é um dos tópicos mais frequentes nas provas do concurso.
A pensão por morte é um benefício previdenciário concedido aos dependentes do segurado que faleceu, seja ele aposentado ou não. É um direito garantido pela Lei nº 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social. Por isso, é essencial entender a fundo as regras e critérios para a concessão desse benefício.
Os dependentes que podem receber a pensão por morte são divididos em três classes, de acordo com o artigo 16 da Lei nº 8.213/91. A primeira classe inclui o cônjuge, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido. A segunda classe é composta pelos pais, e a terceira classe pelos irmãos não emancipados, de qualquer condição, menores de 21 anos ou inválidos. A existência de dependentes de uma classe exclui do direito às prestações os das classes subsequentes.
Além disso, é importante saber que a pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que faleceu, a contar da data do óbito, quando requerida até 90 dias depois deste, ou do requerimento, quando requerida após esse prazo. A pensão por morte, quando não requerida pelo interessado dentro do prazo de 30 dias da ocorrência do óbito, será paga a partir da data do requerimento.
Outro ponto relevante é o valor da pensão por morte, que será de 100% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou daquela a que teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data de seu falecimento, distribuída em partes iguais entre os dependentes habilitados.
É essencial entender também sobre a cessação do direito à pensão por morte. Para o cônjuge, o companheiro ou o filho não emancipado de qualquer condição, menor de 21 anos, ou inválido, a pensão por morte cessará pela emancipação, ao completar 21 anos de idade, salvo se for inválido, pelo casamento e pela reabilitação profissional, respectivamente.
Para os demais dependentes, a pensão cessará pela emancipação, ao completar 21 anos de idade, salvo se for inválido, pelo casamento e pela reabilitação profissional, respectivamente. E para o dependente inválido, a pensão cessará pelo fim da invalidez, verificado em exame médico-pericial a cargo da Previdência Social.
Estudar sobre as pensões, portanto, é fundamental para o Concurso do INSS. A compreensão sobre essa temática proporcionará aos candidatos uma maior segurança e preparo para a prova, aumentando assim as chances de aprovação.
É importante lembrar que o estudo do Direito Previdenciário deve ser feito de forma sistemática e constante, pois é uma das matérias de maior peso no concurso. Portanto, dedique-se, estude com afinco e tenha sempre em mente o objetivo final: a aprovação no Concurso do INSS.