O Direito Previdenciário é uma das disciplinas mais importantes para o Concurso do INSS. Dentre os tópicos abordados, um que merece atenção especial é o de Crimes contra a Seguridade Social, que é o tema deste capítulo.
Os crimes contra a seguridade social estão previstos na Lei nº 8.212/91, que trata da organização da Seguridade Social. Esses crimes representam violações às normas que visam proteger e garantir os direitos dos segurados e beneficiários do INSS. São ações ou omissões que prejudicam ou tentam prejudicar o sistema de seguridade social, muitas vezes com o objetivo de obter vantagens indevidas.
O primeiro crime contra a seguridade social que vamos abordar é a Apropriação Indébita Previdenciária. Esse crime ocorre quando o empregador desconta a contribuição previdenciária do salário do empregado, mas não repassa esse valor ao INSS. A pena para este crime é de reclusão de 2 a 5 anos, além de multa.
O crime de Sonegação de Contribuição Previdenciária ocorre quando o empregador, de forma intencional, deixa de recolher a contribuição previdenciária que é devida. A pena é de reclusão de 2 a 5 anos, e multa.
A Falsidade de Documento para Fins Previdenciários é outro crime contra a seguridade social. Esse crime ocorre quando alguém falsifica, altera ou omite informação em documento para obter ou aumentar benefício ou serviço da previdência social. A pena é de reclusão de 1 a 5 anos, além de multa.
O crime de Estelionato Previdenciário ocorre quando alguém obtém, para si ou para outro, vantagem ilícita, em prejuízo da Previdência Social, induzindo ou mantendo alguém em erro. A pena é de reclusão de 1 a 5 anos, além de multa.
A Usurpação de Função Pública Previdenciária é um crime que ocorre quando uma pessoa assume, sem autorização legal, uma função pública relacionada à Previdência Social. A pena é de detenção de 3 meses a 2 anos, além de multa.
O último crime que vamos abordar é o de Corrupção Ativa Previdenciária. Esse crime ocorre quando alguém oferece ou promete vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício relativo à Previdência Social. A pena é de reclusão de 2 a 12 anos, além de multa.
É importante ressaltar que as penas para os crimes contra a seguridade social podem ser aumentadas em até dois terços, se o autor ou coautor for funcionário público. Além disso, a tentativa desses crimes é punível da mesma forma que o crime consumado.
Esses são os principais crimes contra a seguridade social previstos na Lei nº 8.212/91. Entender esses crimes e suas consequências é fundamental para quem deseja trabalhar no INSS, pois eles representam violações graves ao sistema de seguridade social que o INSS tem a responsabilidade de proteger e garantir.
Esperamos que este capítulo tenha ajudado você a entender melhor os crimes contra a seguridade social. Continue estudando e se preparando para o Concurso do INSS. Boa sorte!