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Delegado de Polícia Civil: Preparação Jurídica Completa para Concursos

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Delegado de Polícia Civil e Processo Penal: Inquérito Policial, Cadeia de Custódia e Atos Investigativos

Capítulo 5

Tempo estimado de leitura: 17 minutos

+ Exercício

1. Inquérito Policial (IP): natureza, finalidade e características

Conceito: o inquérito policial é procedimento administrativo investigativo, presidido pelo Delegado de Polícia, destinado a apurar a materialidade e indícios de autoria de infração penal, reunindo elementos informativos para subsidiar a atuação do Ministério Público (denúncia), do ofendido (queixa) e do Judiciário (medidas cautelares), bem como para orientar decisões de arquivamento.

Natureza jurídica: procedimento administrativo, pré-processual, com regras próprias (CPP e legislação especial). Em regra, é inquisitivo (sem contraditório pleno), escrito, sigiloso quando necessário à eficácia das diligências e discricionário quanto à escolha de meios investigativos lícitos e proporcionais.

Finalidade prática: (i) esclarecer o fato e suas circunstâncias; (ii) identificar autoria/participação; (iii) preservar fontes de prova; (iv) subsidiar cautelares (prisões, buscas, quebras de sigilo, interceptações); (v) formar lastro mínimo para acusação.

Valor probatório: os elementos do IP são, em regra, informativos. Podem influenciar decisões cautelares e, no processo, servem como suporte, mas a condenação deve se apoiar em prova produzida sob contraditório judicial, ressalvadas hipóteses de prova cautelar, não repetível e antecipada (art. 155 do CPP).

1.1. Princípios operacionais para o Delegado

  • Legalidade e tipicidade da diligência: toda medida deve ter base legal e finalidade investigativa legítima.
  • Proporcionalidade: escolha do meio menos invasivo suficiente.
  • Rastreabilidade: documentação completa (autos, termos, relatórios, cadeia de custódia).
  • Controle externo: comunicação e cooperação institucional com o MP; controle judicial quando exigido.
  • Proteção de direitos fundamentais: integridade física, dignidade, direito ao silêncio, assistência de advogado, inviolabilidade domiciliar, sigilo de comunicações etc.

2. Instauração do Inquérito: hipóteses, peças e passo a passo

Formas comuns de instauração: (i) portaria (notitia criminis de cognição imediata/mediata); (ii) auto de prisão em flagrante (APF); (iii) requisição do MP ou do juiz (nos limites legais); (iv) requerimento do ofendido/representante legal; (v) delatio criminis (comunicação por qualquer pessoa); (vi) auto de apreensão/ocorrência que evidencie crime e necessidade de apuração.

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2.1. Passo a passo prático (modelo de rotina)

  • 1) Triagem da notícia-crime: registrar ocorrência/peça informativa; verificar competência territorial e atribuição (civil/federal/militar; especializada).
  • 2) Juízo de admissibilidade: identificar fato típico em tese, ausência de causa evidente de atipicidade/ilicitude; avaliar necessidade de medidas urgentes.
  • 3) Ato inaugural: lavrar portaria (ou autuar APF/requisição/requerimento), com: fato, data/local, enquadramento provisório, diligências iniciais, designação de equipe.
  • 4) Preservação imediata: isolar local, requisitar perícia, apreender objetos, coletar imagens, identificar testemunhas, garantir cadeia de custódia.
  • 5) Plano de investigação: hipóteses, linhas investigativas, matriz de diligências (o quê, por quê, como, quando, responsável).
  • 6) Execução e documentação: termos de declarações, autos de apreensão, laudos, relatórios parciais, representações cautelares.
  • 7) Revisão de legalidade: checar se diligências invasivas tiveram autorização judicial quando exigida; corrigir vícios formais.
  • 8) Indiciamento (se cabível): ato fundamentado, com lastro mínimo.
  • 9) Relatório final: síntese, materialidade, autoria, diligências, cadeia de custódia, tipificação provisória, encaminhamento.

3. Prazos do Inquérito e gestão de tempo

Regra geral (CPP): 10 dias se o indiciado estiver preso; 30 dias se solto, podendo haver prorrogação quando necessária, conforme entendimento jurisprudencial e normas locais, com justificativa.

Leis especiais: podem prever prazos próprios (ex.: drogas, organizações criminosas, crimes contra o sistema financeiro). Na prática de concurso, o candidato deve: (i) saber a regra do CPP; (ii) reconhecer que leis especiais podem alterar; (iii) justificar prorrogações por complexidade e diligências pendentes.

3.1. Passo a passo para pedir prorrogação (quando cabível)

  • 1) Diagnóstico: quais diligências faltam e por que são essenciais.
  • 2) Justificativa objetiva: complexidade, número de investigados, perícias pendentes, cooperação interinstitucional, dados a serem obtidos.
  • 3) Cronograma: estimativa realista de conclusão.
  • 4) Formalização: despacho fundamentado e remessa à autoridade competente conforme fluxo local (MP/Juízo, quando exigido).

4. Presidência do Inquérito e atribuições do Delegado

Presidência: o Delegado dirige a investigação, determina diligências, coordena equipe, decide sobre encaminhamentos e representa por medidas cautelares. A presidência implica responsabilidade por legalidade, eficiência e documentação.

4.1. Atribuições típicas (checklist)

  • Determinar diligências e requisitar perícias.
  • Ouvir vítima, testemunhas e investigado, garantindo direitos.
  • Representar por medidas cautelares (busca e apreensão, interceptações, quebras de sigilo, prisões cautelares), quando cabíveis.
  • Decidir sobre indiciamento (ato privativo, fundamentado).
  • Zelar pela cadeia de custódia e integridade dos vestígios.
  • Relatar o IP e encaminhar ao MP/Juízo conforme rito.

5. Indiciamento: conceito, requisitos e técnica de fundamentação

Conceito: indiciamento é ato formal do Delegado que atribui a alguém, com base em elementos concretos, a condição de provável autor/partícipe, delimitando a imputação em sede inquisitorial.

Requisitos práticos: (i) materialidade minimamente demonstrada (laudo, documentos, apreensões, registros); (ii) indícios de autoria (reconhecimento, imagens, vínculos, depoimentos coerentes, dados telemáticos lícitos); (iii) fundamentação clara e individualizada; (iv) tipificação provisória (sem antecipar juízo condenatório).

5.1. Passo a passo para indiciar com segurança

  • 1) Organize o lastro: liste, em tópicos, os elementos que indicam materialidade e autoria.
  • 2) Individualize condutas: descreva o que cada investigado fez (tempo, modo, vínculo com o fato).
  • 3) Enfrente versões defensivas: registre contradições e por que não afastam os indícios (sem juízo definitivo).
  • 4) Tipifique provisoriamente: indique o tipo penal em tese e eventuais qualificadoras/majorantes, se houver suporte.
  • 5) Formalize: despacho/termo de indiciamento, juntada aos autos e comunicações internas necessárias.

Atenção: indiciamento não é requisito para denúncia, mas tem impacto prático (medidas cautelares, estatísticas, delimitação investigativa). Deve evitar generalidades e “indiciamento por presunção”.

6. Relatório final: estrutura técnica e conteúdo mínimo

Função: apresentar ao destinatário (MP/Juízo) uma narrativa organizada e verificável do que foi apurado, com indicação de diligências realizadas, pendências e encaminhamentos.

6.1. Estrutura sugerida (modelo)

  • 1) Identificação: número do IP, unidade, investigados, vítimas, fato.
  • 2) Síntese cronológica: linha do tempo do evento e da investigação.
  • 3) Materialidade: laudos, autos de apreensão, documentos, perícias, exames.
  • 4) Autoria/participação: elementos por investigado, com remissão às peças.
  • 5) Diligências relevantes: oitivas, reconhecimentos, buscas, quebras de sigilo, interceptações (com decisões judiciais).
  • 6) Cadeia de custódia: resumo das etapas e documentos-chave, apontando onde estão os registros.
  • 7) Tipificação provisória: enquadramento em tese e observações.
  • 8) Pendências e providências: se houver diligências em curso, justificar e sugerir encaminhamento.

7. Atos investigativos: requisitos legais, técnica e controle

7.1. Oitivas (vítima, testemunhas e investigado)

Objetivo: colher versões, identificar contradições, apontar novas diligências, localizar vestígios e autores.

Regras práticas: (i) registrar termo com fidelidade; (ii) evitar perguntas sugestivas em reconhecimento informal; (iii) garantir direito ao silêncio e assistência de advogado ao investigado; (iv) preservar vulneráveis (crianças/adolescentes) conforme protocolos e legislação específica.

Passo a passo de uma oitiva eficiente

  • 1) Preparação: leia autos, defina objetivos (o que precisa confirmar/refutar).
  • 2) Qualificação e advertências: identifique, registre, esclareça compromisso legal quando aplicável.
  • 3) Narrativa livre: deixe a pessoa relatar sem interrupções.
  • 4) Perguntas de precisão: tempo, local, descrição, meios, pessoas, objetos, rotas.
  • 5) Checagem: confronte com dados objetivos (imagens, registros, laudos) sem induzir.
  • 6) Encaminhamentos: extraia diligências: nomes, telefones, endereços, câmeras, documentos.
  • 7) Revisão e assinatura: leitura, correções, assinaturas e juntada.

7.2. Reconhecimento de pessoas e coisas

Risco central: erro de memória e indução. Por isso, o reconhecimento deve seguir forma legal e boas práticas para reduzir contaminação.

Requisitos essenciais: (i) descrição prévia do reconhecido; (ii) apresentação ao lado de outros semelhantes; (iii) registro detalhado do ato; (iv) evitar exposição prévia do suspeito à vítima/testemunha (por fotos/redes) sem controle.

Controle judicial: em regra, o reconhecimento é ato investigativo documentado; sua robustez será testada em juízo. Quanto mais fiel ao procedimento, maior confiabilidade.

7.3. Acareação

Conceito: confronto entre declarações divergentes de pessoas já ouvidas, para esclarecer contradições relevantes.

Quando usar: divergências centrais (autoria, dinâmica do fato, posse de objeto) e quando outras diligências não resolveram.

Cuidados: evitar constrangimento, registrar perguntas e respostas, delimitar pontos controvertidos, não transformar em “debate” sem direção.

7.4. Busca e apreensão

Finalidade: localizar e apreender pessoas/objetos/documentos/dados relevantes, preservar vestígios e interromper continuidade delitiva.

Regra: busca domiciliar exige mandado judicial, salvo situações constitucionalmente admitidas (ex.: flagrante delito, desastre, prestar socorro, consentimento válido do morador). A busca pessoal pode ocorrer em hipóteses legais, com fundada suspeita, observando proporcionalidade.

Requisitos do mandado (boa prática): (i) endereço e local delimitados; (ii) finalidade e objetos buscados; (iii) fundamentação com indícios; (iv) respeito a horários e formalidades, conforme o caso.

Passo a passo operacional (busca domiciliar com mandado)

  • 1) Representação: descreva fato, indícios, vínculo do local com o crime, objetos a apreender, urgência.
  • 2) Decisão judicial: junte aos autos e planeje execução conforme limites.
  • 3) Planejamento: equipe, segurança, testemunhas quando cabível, mídia para registro, embalagens lacráveis.
  • 4) Execução: identificação, leitura do mandado, delimitação de cômodos, busca sistemática.
  • 5) Apreensão e cadeia de custódia: fotografar, descrever, embalar, lacrar, etiquetar, registrar.
  • 6) Auto circunstanciado: auto de busca e apreensão, relação de itens, assinaturas, entrega de cópia.
  • 7) Destinação: encaminhar para perícia/depósito, com registro de custódia.

7.5. Interceptação de comunicações (quando cabível)

Conceito: captação do conteúdo de comunicações, medida altamente invasiva, sujeita a reserva de jurisdição e requisitos estritos.

Requisitos gerais (técnica de prova): (i) indícios razoáveis de autoria/participação; (ii) investigação de infração penal que admita a medida; (iii) impossibilidade de obtenção da prova por outros meios menos gravosos; (iv) decisão judicial fundamentada, com delimitação de alvos, prazo e forma de execução; (v) cadeia de custódia dos arquivos e relatórios.

Boas práticas de controle: delimitar objeto (quais fatos), evitar “pescaria probatória”, relatórios periódicos, degravações/extrações com integridade verificável, preservação de mídias originais e logs.

7.6. Quebra de sigilos e obtenção de dados

Ideia central: dados bancários, fiscais, telemáticos e registros de conexão/acesso podem exigir autorização judicial, conforme natureza e grau de proteção. O Delegado deve justificar pertinência, delimitar período e demonstrar necessidade.

Passo a passo de uma representação robusta: (i) fato e tipificação em tese; (ii) vínculo do alvo com o fato; (iii) delimitação temporal; (iv) especificação do que se pretende (extratos, ERBs, IPs, logs); (v) por que outros meios são insuficientes; (vi) como os dados serão preservados e periciados (cadeia de custódia).

8. Cadeia de Custódia: conceitos, etapas, documentação e impactos probatórios

Conceito: cadeia de custódia é o conjunto de procedimentos para manter e documentar a história cronológica do vestígio, desde o reconhecimento até o descarte, garantindo integridade, autenticidade e rastreabilidade. A finalidade é assegurar que o objeto periciado/analisado é o mesmo coletado e que não sofreu adulteração.

Vestígio: todo objeto/material bruto relacionado à infração (ex.: arma, celular, sangue, documento, HD, cápsula, roupa). Após exame pericial, gera evidência (resultado interpretado).

8.1. Etapas (visão operacional)

  • Reconhecimento: identificar o vestígio no local/ambiente.
  • Isolamento: preservar área e impedir contaminação/acesso indevido.
  • Fixação: registrar como estava (fotos, vídeos, croquis, descrição).
  • Coleta: recolher com técnica apropriada (luvas, pinças, swabs, antieletrostática).
  • Acondicionamento: embalar de modo compatível (papel para biológicos úmidos, invólucros rígidos para perfurocortantes, embalagens antiestáticas para eletrônicos).
  • Lacre: selar com identificação única e inviolável.
  • Transporte: deslocar com registro de quem transportou, quando e como.
  • Recebimento: conferência de lacres e registro de entrada no órgão pericial/depósito.
  • Processamento: exame pericial/extração de dados com registro de procedimentos e preservação de originais.
  • Armazenamento: guarda segura, controle de acesso, condições ambientais.
  • Descarte/destinação: devolução, destruição, leilão, conforme decisão/lei, com registro final.

8.2. Documentação indispensável (checklist)

  • Auto de apreensão com descrição minuciosa (marca, modelo, número de série/IMEI, cor, estado).
  • Registro fotográfico do local e do item antes/depois de embalar.
  • Identificador único (etiqueta/código) e lacre numerado.
  • Formulário/termo de cadeia de custódia com: data/hora, responsável, motivo da movimentação, condição do lacre.
  • Guia de remessa à perícia e protocolo de recebimento.
  • Relatório pericial com metodologia e preservação de amostras/arquivos.
  • Controle de acesso ao depósito/armário/cofre.

8.3. Nulidades, ilicitudes e impactos probatórios

Ideia-chave: falhas na cadeia de custódia podem afetar a confiabilidade do vestígio e gerar: (i) redução do valor probatório; (ii) necessidade de corroboração; (iii) discussão sobre inadmissibilidade, dependendo da gravidade e do nexo com violação de garantias.

Exemplos de falhas críticas: (i) vestígio sem lacre ou lacre violado sem justificativa; (ii) ausência de registro de quem teve posse; (iii) armazenamento inadequado (contaminação de DNA, degradação); (iv) mistura de itens; (v) extração de dados digitais sem preservação do original e sem logs.

Como mitigar: (i) documentar imediatamente qualquer intercorrência (ex.: lacre danificado no transporte); (ii) realizar nova fixação e perícia quando possível; (iii) buscar provas independentes de corroboração; (iv) manter transparência no relatório e nos autos.

8.4. Fluxogramas (cadeia de custódia)

FLUXO 1 — VESTÍGIO FÍSICO (ex.: arma, cápsula, documento) 1) Reconhecer vestígio → 2) Isolar área → 3) Fixar (foto/croqui/descrição) → 4) Coletar (técnica adequada) → 5) Acondicionar (embalagem compatível) → 6) Lacrar e etiquetar (ID único) → 7) Registrar (termo/auto) → 8) Transportar (registro de responsável) → 9) Recebimento na perícia/depósito (conferir lacre) → 10) Processar (exame pericial) → 11) Armazenar (controle de acesso) → 12) Destinação final (registro)
FLUXO 2 — VESTÍGIO DIGITAL (ex.: celular, HD, nuvem) 1) Reconhecer dispositivo/conta → 2) Isolar (modo avião/bolsa Faraday quando necessário) → 3) Fixar (fotos de tela/estado, local, conexões) → 4) Apreender e lacrar → 5) Registrar identificadores (IMEI, serial, contas) → 6) Transporte com registro → 7) Recebimento e conferência de lacre → 8) Preservação do original (imagem forense/hash) → 9) Extração/análise (logs, ferramentas, cadeia) → 10) Relatório técnico (hashes, metodologia) → 11) Armazenamento seguro → 12) Destinação final
FLUXO 3 — PONTO DE CONTROLE (auditoria interna) A cada movimentação do vestígio: Conferir lacre → Registrar data/hora → Identificar responsável → Descrever motivo → Atualizar termo de custódia → Guardar em local controlado

9. Controle judicial e “linha vermelha” das diligências

Regra prática: diligências que restrinjam direitos fundamentais de forma intensa (domicílio, comunicações, sigilos sensíveis, prisões cautelares) tendem a exigir autorização judicial e fundamentação reforçada. O Delegado deve construir representações com: indícios, necessidade, adequação, proporcionalidade e delimitação.

Checklist de legalidade antes de executar diligência invasiva:

  • base legal expressa?
  • Existe finalidade investigativa concreta e delimitada?
  • indícios mínimos que justifiquem a medida?
  • É o meio menos gravoso suficiente?
  • Precisa de ordem judicial? Já está nos autos?
  • O cumprimento respeita limites (local, tempo, objeto, alvos)?
  • A cadeia de custódia está planejada (embalagens, lacres, registros)?

10. Casos práticos (aplicação imediata)

Caso 1 — Busca domiciliar e consentimento

Situação: equipe recebe denúncia de que há arma ilegal em residência. O morador “autoriza” a entrada após ser cercado por policiais no portão. Dentro, encontra-se a arma.

Pontos de análise: (i) consentimento precisa ser livre e válido; (ii) contexto de coação/pressão pode invalidar; (iii) sem mandado e sem flagrante, há risco de ilicitude da prova; (iv) boa prática: buscar mandado quando não houver urgência real e documentar circunstâncias do consentimento (termo, gravação, testemunhas), sem constrangimento.

Caso 2 — Reconhecimento contaminado

Situação: vítima vê foto do suspeito em rede social da polícia e depois o reconhece na delegacia, sem apresentação de pessoas semelhantes.

Pontos de análise: alto risco de indução/contaminação; reconhecimento perde confiabilidade; necessidade de corroboração por outros elementos (imagens do local, geolocalização lícita, perícias, apreensões) e realização de reconhecimento formal com procedimento adequado.

Caso 3 — Vestígio com lacre violado

Situação: droga apreendida chega à perícia com lacre rompido e sem registro de intercorrência.

Pontos de análise: quebra de rastreabilidade; questionamento sobre integridade; impacto direto na credibilidade do laudo; necessidade de apuração interna, documentação do ocorrido, busca de provas independentes e avaliação de possibilidade de repetição do exame (quando viável) ou de exclusão/mitigação do valor probatório.

Caso 4 — Interceptação como primeira medida

Situação: investigação inicia e a primeira providência é pedir interceptação, sem diligências preliminares.

Pontos de análise: risco de falta de demonstração de necessidade e de inexistência de meios menos invasivos; recomendável: diligências iniciais (oitivas, campanas lícitas, análise de dados disponíveis, requisições) e só então representar, com delimitação de alvos e fatos.

11. Questões comentadas (estilo concurso)

Questão 1

Enunciado: O inquérito policial é procedimento administrativo, presidido pelo Delegado, destinado a apurar materialidade e indícios de autoria, possuindo, em regra, caráter inquisitivo e sigiloso, e seus elementos informativos podem subsidiar medidas cautelares e a propositura da ação penal.

Gabarito: Certo.

Comentário: A descrição corresponde às características operacionais do IP. O sigilo é relativo e funcional (para eficácia), e os elementos informativos servem de suporte, lembrando que a condenação deve se apoiar em prova judicializada, ressalvadas exceções legais.

Questão 2

Enunciado: O indiciamento é ato vinculado e obrigatório sempre que houver notícia-crime, independentemente da existência de materialidade e indícios de autoria.

Gabarito: Errado.

Comentário: Indiciamento exige lastro mínimo (materialidade e indícios de autoria) e fundamentação. Não é automático nem decorrência inevitável da instauração do IP.

Questão 3

Enunciado: A cadeia de custódia visa documentar a história do vestígio e garantir sua integridade; falhas graves podem comprometer a confiabilidade e reduzir o valor probatório do material apreendido.

Gabarito: Certo.

Comentário: A rastreabilidade é o núcleo do instituto. Lacres, registros de movimentação e condições de armazenamento são essenciais para evitar alegações de adulteração/contaminação.

Questão 4

Enunciado: A busca domiciliar pode ser realizada sem mandado judicial sempre que houver denúncia anônima de crime em andamento, pois a urgência é presumida.

Gabarito: Errado.

Comentário: Denúncia anônima, por si só, não autoriza ingresso. É necessário construir fundadas razões e, em regra, obter mandado, salvo hipóteses constitucionais (flagrante, desastre, socorro, consentimento válido) devidamente caracterizadas e documentadas.

Questão 5

Enunciado: Interceptação de comunicações é medida excepcional e depende de decisão judicial fundamentada, com demonstração de indícios e de que outros meios menos invasivos são insuficientes.

Gabarito: Certo.

Comentário: Trata-se de medida de alta intrusão e sujeita a reserva de jurisdição, devendo ser delimitada e justificada para evitar nulidades e alegações de devassa genérica.

Agora responda o exercício sobre o conteúdo:

Em relação ao valor probatório dos elementos colhidos no inquérito policial, qual afirmação está correta?

Você acertou! Parabéns, agora siga para a próxima página

Você errou! Tente novamente.

No inquérito, os dados colhidos são, em regra, informativos: ajudam em cautelares e na formação do lastro mínimo, mas a condenação exige prova judicializada sob contraditório, salvo provas cautelar, não repetível e antecipada.

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