1. Inquérito Policial (IP): natureza, finalidade e características
Conceito: o inquérito policial é procedimento administrativo investigativo, presidido pelo Delegado de Polícia, destinado a apurar a materialidade e indícios de autoria de infração penal, reunindo elementos informativos para subsidiar a atuação do Ministério Público (denúncia), do ofendido (queixa) e do Judiciário (medidas cautelares), bem como para orientar decisões de arquivamento.
Natureza jurídica: procedimento administrativo, pré-processual, com regras próprias (CPP e legislação especial). Em regra, é inquisitivo (sem contraditório pleno), escrito, sigiloso quando necessário à eficácia das diligências e discricionário quanto à escolha de meios investigativos lícitos e proporcionais.
Finalidade prática: (i) esclarecer o fato e suas circunstâncias; (ii) identificar autoria/participação; (iii) preservar fontes de prova; (iv) subsidiar cautelares (prisões, buscas, quebras de sigilo, interceptações); (v) formar lastro mínimo para acusação.
Valor probatório: os elementos do IP são, em regra, informativos. Podem influenciar decisões cautelares e, no processo, servem como suporte, mas a condenação deve se apoiar em prova produzida sob contraditório judicial, ressalvadas hipóteses de prova cautelar, não repetível e antecipada (art. 155 do CPP).
1.1. Princípios operacionais para o Delegado
- Legalidade e tipicidade da diligência: toda medida deve ter base legal e finalidade investigativa legítima.
- Proporcionalidade: escolha do meio menos invasivo suficiente.
- Rastreabilidade: documentação completa (autos, termos, relatórios, cadeia de custódia).
- Controle externo: comunicação e cooperação institucional com o MP; controle judicial quando exigido.
- Proteção de direitos fundamentais: integridade física, dignidade, direito ao silêncio, assistência de advogado, inviolabilidade domiciliar, sigilo de comunicações etc.
2. Instauração do Inquérito: hipóteses, peças e passo a passo
Formas comuns de instauração: (i) portaria (notitia criminis de cognição imediata/mediata); (ii) auto de prisão em flagrante (APF); (iii) requisição do MP ou do juiz (nos limites legais); (iv) requerimento do ofendido/representante legal; (v) delatio criminis (comunicação por qualquer pessoa); (vi) auto de apreensão/ocorrência que evidencie crime e necessidade de apuração.
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2.1. Passo a passo prático (modelo de rotina)
- 1) Triagem da notícia-crime: registrar ocorrência/peça informativa; verificar competência territorial e atribuição (civil/federal/militar; especializada).
- 2) Juízo de admissibilidade: identificar fato típico em tese, ausência de causa evidente de atipicidade/ilicitude; avaliar necessidade de medidas urgentes.
- 3) Ato inaugural: lavrar portaria (ou autuar APF/requisição/requerimento), com: fato, data/local, enquadramento provisório, diligências iniciais, designação de equipe.
- 4) Preservação imediata: isolar local, requisitar perícia, apreender objetos, coletar imagens, identificar testemunhas, garantir cadeia de custódia.
- 5) Plano de investigação: hipóteses, linhas investigativas, matriz de diligências (o quê, por quê, como, quando, responsável).
- 6) Execução e documentação: termos de declarações, autos de apreensão, laudos, relatórios parciais, representações cautelares.
- 7) Revisão de legalidade: checar se diligências invasivas tiveram autorização judicial quando exigida; corrigir vícios formais.
- 8) Indiciamento (se cabível): ato fundamentado, com lastro mínimo.
- 9) Relatório final: síntese, materialidade, autoria, diligências, cadeia de custódia, tipificação provisória, encaminhamento.
3. Prazos do Inquérito e gestão de tempo
Regra geral (CPP): 10 dias se o indiciado estiver preso; 30 dias se solto, podendo haver prorrogação quando necessária, conforme entendimento jurisprudencial e normas locais, com justificativa.
Leis especiais: podem prever prazos próprios (ex.: drogas, organizações criminosas, crimes contra o sistema financeiro). Na prática de concurso, o candidato deve: (i) saber a regra do CPP; (ii) reconhecer que leis especiais podem alterar; (iii) justificar prorrogações por complexidade e diligências pendentes.
3.1. Passo a passo para pedir prorrogação (quando cabível)
- 1) Diagnóstico: quais diligências faltam e por que são essenciais.
- 2) Justificativa objetiva: complexidade, número de investigados, perícias pendentes, cooperação interinstitucional, dados a serem obtidos.
- 3) Cronograma: estimativa realista de conclusão.
- 4) Formalização: despacho fundamentado e remessa à autoridade competente conforme fluxo local (MP/Juízo, quando exigido).
4. Presidência do Inquérito e atribuições do Delegado
Presidência: o Delegado dirige a investigação, determina diligências, coordena equipe, decide sobre encaminhamentos e representa por medidas cautelares. A presidência implica responsabilidade por legalidade, eficiência e documentação.
4.1. Atribuições típicas (checklist)
- Determinar diligências e requisitar perícias.
- Ouvir vítima, testemunhas e investigado, garantindo direitos.
- Representar por medidas cautelares (busca e apreensão, interceptações, quebras de sigilo, prisões cautelares), quando cabíveis.
- Decidir sobre indiciamento (ato privativo, fundamentado).
- Zelar pela cadeia de custódia e integridade dos vestígios.
- Relatar o IP e encaminhar ao MP/Juízo conforme rito.
5. Indiciamento: conceito, requisitos e técnica de fundamentação
Conceito: indiciamento é ato formal do Delegado que atribui a alguém, com base em elementos concretos, a condição de provável autor/partícipe, delimitando a imputação em sede inquisitorial.
Requisitos práticos: (i) materialidade minimamente demonstrada (laudo, documentos, apreensões, registros); (ii) indícios de autoria (reconhecimento, imagens, vínculos, depoimentos coerentes, dados telemáticos lícitos); (iii) fundamentação clara e individualizada; (iv) tipificação provisória (sem antecipar juízo condenatório).
5.1. Passo a passo para indiciar com segurança
- 1) Organize o lastro: liste, em tópicos, os elementos que indicam materialidade e autoria.
- 2) Individualize condutas: descreva o que cada investigado fez (tempo, modo, vínculo com o fato).
- 3) Enfrente versões defensivas: registre contradições e por que não afastam os indícios (sem juízo definitivo).
- 4) Tipifique provisoriamente: indique o tipo penal em tese e eventuais qualificadoras/majorantes, se houver suporte.
- 5) Formalize: despacho/termo de indiciamento, juntada aos autos e comunicações internas necessárias.
Atenção: indiciamento não é requisito para denúncia, mas tem impacto prático (medidas cautelares, estatísticas, delimitação investigativa). Deve evitar generalidades e “indiciamento por presunção”.
6. Relatório final: estrutura técnica e conteúdo mínimo
Função: apresentar ao destinatário (MP/Juízo) uma narrativa organizada e verificável do que foi apurado, com indicação de diligências realizadas, pendências e encaminhamentos.
6.1. Estrutura sugerida (modelo)
- 1) Identificação: número do IP, unidade, investigados, vítimas, fato.
- 2) Síntese cronológica: linha do tempo do evento e da investigação.
- 3) Materialidade: laudos, autos de apreensão, documentos, perícias, exames.
- 4) Autoria/participação: elementos por investigado, com remissão às peças.
- 5) Diligências relevantes: oitivas, reconhecimentos, buscas, quebras de sigilo, interceptações (com decisões judiciais).
- 6) Cadeia de custódia: resumo das etapas e documentos-chave, apontando onde estão os registros.
- 7) Tipificação provisória: enquadramento em tese e observações.
- 8) Pendências e providências: se houver diligências em curso, justificar e sugerir encaminhamento.
7. Atos investigativos: requisitos legais, técnica e controle
7.1. Oitivas (vítima, testemunhas e investigado)
Objetivo: colher versões, identificar contradições, apontar novas diligências, localizar vestígios e autores.
Regras práticas: (i) registrar termo com fidelidade; (ii) evitar perguntas sugestivas em reconhecimento informal; (iii) garantir direito ao silêncio e assistência de advogado ao investigado; (iv) preservar vulneráveis (crianças/adolescentes) conforme protocolos e legislação específica.
Passo a passo de uma oitiva eficiente
- 1) Preparação: leia autos, defina objetivos (o que precisa confirmar/refutar).
- 2) Qualificação e advertências: identifique, registre, esclareça compromisso legal quando aplicável.
- 3) Narrativa livre: deixe a pessoa relatar sem interrupções.
- 4) Perguntas de precisão: tempo, local, descrição, meios, pessoas, objetos, rotas.
- 5) Checagem: confronte com dados objetivos (imagens, registros, laudos) sem induzir.
- 6) Encaminhamentos: extraia diligências: nomes, telefones, endereços, câmeras, documentos.
- 7) Revisão e assinatura: leitura, correções, assinaturas e juntada.
7.2. Reconhecimento de pessoas e coisas
Risco central: erro de memória e indução. Por isso, o reconhecimento deve seguir forma legal e boas práticas para reduzir contaminação.
Requisitos essenciais: (i) descrição prévia do reconhecido; (ii) apresentação ao lado de outros semelhantes; (iii) registro detalhado do ato; (iv) evitar exposição prévia do suspeito à vítima/testemunha (por fotos/redes) sem controle.
Controle judicial: em regra, o reconhecimento é ato investigativo documentado; sua robustez será testada em juízo. Quanto mais fiel ao procedimento, maior confiabilidade.
7.3. Acareação
Conceito: confronto entre declarações divergentes de pessoas já ouvidas, para esclarecer contradições relevantes.
Quando usar: divergências centrais (autoria, dinâmica do fato, posse de objeto) e quando outras diligências não resolveram.
Cuidados: evitar constrangimento, registrar perguntas e respostas, delimitar pontos controvertidos, não transformar em “debate” sem direção.
7.4. Busca e apreensão
Finalidade: localizar e apreender pessoas/objetos/documentos/dados relevantes, preservar vestígios e interromper continuidade delitiva.
Regra: busca domiciliar exige mandado judicial, salvo situações constitucionalmente admitidas (ex.: flagrante delito, desastre, prestar socorro, consentimento válido do morador). A busca pessoal pode ocorrer em hipóteses legais, com fundada suspeita, observando proporcionalidade.
Requisitos do mandado (boa prática): (i) endereço e local delimitados; (ii) finalidade e objetos buscados; (iii) fundamentação com indícios; (iv) respeito a horários e formalidades, conforme o caso.
Passo a passo operacional (busca domiciliar com mandado)
- 1) Representação: descreva fato, indícios, vínculo do local com o crime, objetos a apreender, urgência.
- 2) Decisão judicial: junte aos autos e planeje execução conforme limites.
- 3) Planejamento: equipe, segurança, testemunhas quando cabível, mídia para registro, embalagens lacráveis.
- 4) Execução: identificação, leitura do mandado, delimitação de cômodos, busca sistemática.
- 5) Apreensão e cadeia de custódia: fotografar, descrever, embalar, lacrar, etiquetar, registrar.
- 6) Auto circunstanciado: auto de busca e apreensão, relação de itens, assinaturas, entrega de cópia.
- 7) Destinação: encaminhar para perícia/depósito, com registro de custódia.
7.5. Interceptação de comunicações (quando cabível)
Conceito: captação do conteúdo de comunicações, medida altamente invasiva, sujeita a reserva de jurisdição e requisitos estritos.
Requisitos gerais (técnica de prova): (i) indícios razoáveis de autoria/participação; (ii) investigação de infração penal que admita a medida; (iii) impossibilidade de obtenção da prova por outros meios menos gravosos; (iv) decisão judicial fundamentada, com delimitação de alvos, prazo e forma de execução; (v) cadeia de custódia dos arquivos e relatórios.
Boas práticas de controle: delimitar objeto (quais fatos), evitar “pescaria probatória”, relatórios periódicos, degravações/extrações com integridade verificável, preservação de mídias originais e logs.
7.6. Quebra de sigilos e obtenção de dados
Ideia central: dados bancários, fiscais, telemáticos e registros de conexão/acesso podem exigir autorização judicial, conforme natureza e grau de proteção. O Delegado deve justificar pertinência, delimitar período e demonstrar necessidade.
Passo a passo de uma representação robusta: (i) fato e tipificação em tese; (ii) vínculo do alvo com o fato; (iii) delimitação temporal; (iv) especificação do que se pretende (extratos, ERBs, IPs, logs); (v) por que outros meios são insuficientes; (vi) como os dados serão preservados e periciados (cadeia de custódia).
8. Cadeia de Custódia: conceitos, etapas, documentação e impactos probatórios
Conceito: cadeia de custódia é o conjunto de procedimentos para manter e documentar a história cronológica do vestígio, desde o reconhecimento até o descarte, garantindo integridade, autenticidade e rastreabilidade. A finalidade é assegurar que o objeto periciado/analisado é o mesmo coletado e que não sofreu adulteração.
Vestígio: todo objeto/material bruto relacionado à infração (ex.: arma, celular, sangue, documento, HD, cápsula, roupa). Após exame pericial, gera evidência (resultado interpretado).
8.1. Etapas (visão operacional)
- Reconhecimento: identificar o vestígio no local/ambiente.
- Isolamento: preservar área e impedir contaminação/acesso indevido.
- Fixação: registrar como estava (fotos, vídeos, croquis, descrição).
- Coleta: recolher com técnica apropriada (luvas, pinças, swabs, antieletrostática).
- Acondicionamento: embalar de modo compatível (papel para biológicos úmidos, invólucros rígidos para perfurocortantes, embalagens antiestáticas para eletrônicos).
- Lacre: selar com identificação única e inviolável.
- Transporte: deslocar com registro de quem transportou, quando e como.
- Recebimento: conferência de lacres e registro de entrada no órgão pericial/depósito.
- Processamento: exame pericial/extração de dados com registro de procedimentos e preservação de originais.
- Armazenamento: guarda segura, controle de acesso, condições ambientais.
- Descarte/destinação: devolução, destruição, leilão, conforme decisão/lei, com registro final.
8.2. Documentação indispensável (checklist)
- Auto de apreensão com descrição minuciosa (marca, modelo, número de série/IMEI, cor, estado).
- Registro fotográfico do local e do item antes/depois de embalar.
- Identificador único (etiqueta/código) e lacre numerado.
- Formulário/termo de cadeia de custódia com: data/hora, responsável, motivo da movimentação, condição do lacre.
- Guia de remessa à perícia e protocolo de recebimento.
- Relatório pericial com metodologia e preservação de amostras/arquivos.
- Controle de acesso ao depósito/armário/cofre.
8.3. Nulidades, ilicitudes e impactos probatórios
Ideia-chave: falhas na cadeia de custódia podem afetar a confiabilidade do vestígio e gerar: (i) redução do valor probatório; (ii) necessidade de corroboração; (iii) discussão sobre inadmissibilidade, dependendo da gravidade e do nexo com violação de garantias.
Exemplos de falhas críticas: (i) vestígio sem lacre ou lacre violado sem justificativa; (ii) ausência de registro de quem teve posse; (iii) armazenamento inadequado (contaminação de DNA, degradação); (iv) mistura de itens; (v) extração de dados digitais sem preservação do original e sem logs.
Como mitigar: (i) documentar imediatamente qualquer intercorrência (ex.: lacre danificado no transporte); (ii) realizar nova fixação e perícia quando possível; (iii) buscar provas independentes de corroboração; (iv) manter transparência no relatório e nos autos.
8.4. Fluxogramas (cadeia de custódia)
FLUXO 1 — VESTÍGIO FÍSICO (ex.: arma, cápsula, documento) 1) Reconhecer vestígio → 2) Isolar área → 3) Fixar (foto/croqui/descrição) → 4) Coletar (técnica adequada) → 5) Acondicionar (embalagem compatível) → 6) Lacrar e etiquetar (ID único) → 7) Registrar (termo/auto) → 8) Transportar (registro de responsável) → 9) Recebimento na perícia/depósito (conferir lacre) → 10) Processar (exame pericial) → 11) Armazenar (controle de acesso) → 12) Destinação final (registro)FLUXO 2 — VESTÍGIO DIGITAL (ex.: celular, HD, nuvem) 1) Reconhecer dispositivo/conta → 2) Isolar (modo avião/bolsa Faraday quando necessário) → 3) Fixar (fotos de tela/estado, local, conexões) → 4) Apreender e lacrar → 5) Registrar identificadores (IMEI, serial, contas) → 6) Transporte com registro → 7) Recebimento e conferência de lacre → 8) Preservação do original (imagem forense/hash) → 9) Extração/análise (logs, ferramentas, cadeia) → 10) Relatório técnico (hashes, metodologia) → 11) Armazenamento seguro → 12) Destinação finalFLUXO 3 — PONTO DE CONTROLE (auditoria interna) A cada movimentação do vestígio: Conferir lacre → Registrar data/hora → Identificar responsável → Descrever motivo → Atualizar termo de custódia → Guardar em local controlado9. Controle judicial e “linha vermelha” das diligências
Regra prática: diligências que restrinjam direitos fundamentais de forma intensa (domicílio, comunicações, sigilos sensíveis, prisões cautelares) tendem a exigir autorização judicial e fundamentação reforçada. O Delegado deve construir representações com: indícios, necessidade, adequação, proporcionalidade e delimitação.
Checklist de legalidade antes de executar diligência invasiva:
- Há base legal expressa?
- Existe finalidade investigativa concreta e delimitada?
- Há indícios mínimos que justifiquem a medida?
- É o meio menos gravoso suficiente?
- Precisa de ordem judicial? Já está nos autos?
- O cumprimento respeita limites (local, tempo, objeto, alvos)?
- A cadeia de custódia está planejada (embalagens, lacres, registros)?
10. Casos práticos (aplicação imediata)
Caso 1 — Busca domiciliar e consentimento
Situação: equipe recebe denúncia de que há arma ilegal em residência. O morador “autoriza” a entrada após ser cercado por policiais no portão. Dentro, encontra-se a arma.
Pontos de análise: (i) consentimento precisa ser livre e válido; (ii) contexto de coação/pressão pode invalidar; (iii) sem mandado e sem flagrante, há risco de ilicitude da prova; (iv) boa prática: buscar mandado quando não houver urgência real e documentar circunstâncias do consentimento (termo, gravação, testemunhas), sem constrangimento.
Caso 2 — Reconhecimento contaminado
Situação: vítima vê foto do suspeito em rede social da polícia e depois o reconhece na delegacia, sem apresentação de pessoas semelhantes.
Pontos de análise: alto risco de indução/contaminação; reconhecimento perde confiabilidade; necessidade de corroboração por outros elementos (imagens do local, geolocalização lícita, perícias, apreensões) e realização de reconhecimento formal com procedimento adequado.
Caso 3 — Vestígio com lacre violado
Situação: droga apreendida chega à perícia com lacre rompido e sem registro de intercorrência.
Pontos de análise: quebra de rastreabilidade; questionamento sobre integridade; impacto direto na credibilidade do laudo; necessidade de apuração interna, documentação do ocorrido, busca de provas independentes e avaliação de possibilidade de repetição do exame (quando viável) ou de exclusão/mitigação do valor probatório.
Caso 4 — Interceptação como primeira medida
Situação: investigação inicia e a primeira providência é pedir interceptação, sem diligências preliminares.
Pontos de análise: risco de falta de demonstração de necessidade e de inexistência de meios menos invasivos; recomendável: diligências iniciais (oitivas, campanas lícitas, análise de dados disponíveis, requisições) e só então representar, com delimitação de alvos e fatos.
11. Questões comentadas (estilo concurso)
Questão 1
Enunciado: O inquérito policial é procedimento administrativo, presidido pelo Delegado, destinado a apurar materialidade e indícios de autoria, possuindo, em regra, caráter inquisitivo e sigiloso, e seus elementos informativos podem subsidiar medidas cautelares e a propositura da ação penal.
Gabarito: Certo.
Comentário: A descrição corresponde às características operacionais do IP. O sigilo é relativo e funcional (para eficácia), e os elementos informativos servem de suporte, lembrando que a condenação deve se apoiar em prova judicializada, ressalvadas exceções legais.
Questão 2
Enunciado: O indiciamento é ato vinculado e obrigatório sempre que houver notícia-crime, independentemente da existência de materialidade e indícios de autoria.
Gabarito: Errado.
Comentário: Indiciamento exige lastro mínimo (materialidade e indícios de autoria) e fundamentação. Não é automático nem decorrência inevitável da instauração do IP.
Questão 3
Enunciado: A cadeia de custódia visa documentar a história do vestígio e garantir sua integridade; falhas graves podem comprometer a confiabilidade e reduzir o valor probatório do material apreendido.
Gabarito: Certo.
Comentário: A rastreabilidade é o núcleo do instituto. Lacres, registros de movimentação e condições de armazenamento são essenciais para evitar alegações de adulteração/contaminação.
Questão 4
Enunciado: A busca domiciliar pode ser realizada sem mandado judicial sempre que houver denúncia anônima de crime em andamento, pois a urgência é presumida.
Gabarito: Errado.
Comentário: Denúncia anônima, por si só, não autoriza ingresso. É necessário construir fundadas razões e, em regra, obter mandado, salvo hipóteses constitucionais (flagrante, desastre, socorro, consentimento válido) devidamente caracterizadas e documentadas.
Questão 5
Enunciado: Interceptação de comunicações é medida excepcional e depende de decisão judicial fundamentada, com demonstração de indícios e de que outros meios menos invasivos são insuficientes.
Gabarito: Certo.
Comentário: Trata-se de medida de alta intrusão e sujeita a reserva de jurisdição, devendo ser delimitada e justificada para evitar nulidades e alegações de devassa genérica.