Este capítulo organiza a gestão do inquérito como um guia operacional: decisões-chave, priorização de linhas investigativas e padrões de qualidade para registros e peças. O foco é transformar informações iniciais em um percurso investigativo controlável, auditável e coerente com a tipificação penal, com critérios objetivos para indiciamento/desindiciamento e para encerramento, prorrogação ou aprofundamento.
1) Conceito operacional: gestão do inquérito como ciclo de decisão
Gestão do inquérito é o conjunto de decisões e rotinas que assegura: (i) definição de hipóteses investigativas verificáveis; (ii) delimitação de escopo (fatos, pessoas, tempo, local e objetos); (iii) plano de diligências como instrumento interno de direção; (iv) monitoramento de prazos e riscos; (v) qualidade dos registros (rastreabilidade, cronologia e coerência); e (vi) critérios de suficiência probatória para indiciamento, relatórios e encerramento.
Na prática, o Delegado atua como “gestor de hipóteses”: decide o que investigar primeiro, o que é essencial, o que é acessório, o que pode ser descartado e quando o conjunto probatório atingiu um patamar suficiente para uma decisão formal (indiciar, desindiciar, relatar parcialmente, relatar ao final).
2) Definição de hipóteses: do fato-notícia ao problema investigativo
2.1 O que é uma hipótese investigativa
Hipótese investigativa é uma proposição testável que conecta: (a) um fato relevante; (b) um possível autor/partícipe (ou grupo); (c) um modo de execução; (d) um recorte temporal e espacial; e (e) um enquadramento típico provisório. Ela deve ser formulada de modo a permitir confirmação ou refutação por diligências.
2.2 Passo a passo para formular hipóteses úteis
Passo 1 — Extrair o núcleo do fato: descreva em linguagem neutra “o que aconteceu” sem adjetivos (ex.: “houve transferência de valores da conta X para Y em datas específicas”).
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Passo 2 — Identificar elementos mínimos verificáveis: datas, valores, locais, pessoas, documentos, dispositivos, contas, veículos, IPs, contratos, números de procedimentos.
Passo 3 — Formular 2 a 4 hipóteses concorrentes: inclua ao menos uma hipótese alternativa inocente/explicativa (ex.: erro operacional, operação lícita, homonímia, coincidência temporal).
Passo 4 — Definir “predições”: para cada hipótese, liste o que deve existir se ela for verdadeira (ex.: “se houve fraude, deve haver documento ideologicamente falso, vantagem econômica e nexo entre agente e beneficiário”).
Passo 5 — Definir critérios de descarte: o que, se encontrado, derruba a hipótese (ex.: prova documental de autorização válida anterior ao ato; álibi robusto; origem lícita comprovada).
2.3 Exemplo prático de hipóteses (estrutura)
Hipótese A (principal): servidor público direcionou contratação para empresa ligada a familiar, com sobrepreço e pagamento por serviço não executado.
Hipótese B (alternativa): contratação foi regular, mas houve falha de fiscalização e pagamento indevido por erro administrativo sem dolo.
Hipótese C (alternativa): serviço foi executado, mas houve disputa contratual e denúncia é retaliação.
O plano de diligências deve ser desenhado para diferenciar A, B e C com o menor custo investigativo e o maior ganho informacional.
3) Delimitação de escopo: o que entra, o que sai e por quê
3.1 Dimensões do escopo
Fatos: quais eventos serão apurados (e quais ficam fora).
Pessoas: investigados, testemunhas-chave, vítimas, intermediários, beneficiários finais.
Tempo: janela temporal mínima necessária (evitar “pesca probatória” por amplitude).
Espaço: locais e jurisdição operacional (unidades, endereços, órgãos, empresas).
Objetos probatórios: documentos, sistemas, contas, dispositivos, mídias, bens.
3.2 Passo a passo para delimitar escopo com controle de mudanças
Passo 1 — Fixar o “fato central”: redija um parágrafo com o evento principal e seus elementos verificáveis.
Passo 2 — Definir “perguntas-mãe”: quem fez o quê, como, quando, onde, com qual vantagem, com qual nexo causal.
Passo 3 — Estabelecer fronteiras: liste fatos correlatos que só entrarão se surgirem indícios objetivos (ex.: outros contratos, outros períodos, outras unidades).
Passo 4 — Criar regra de expansão: “expande-se o escopo quando houver indício novo + relevância típica + viabilidade de diligência + impacto na hipótese”.
Passo 5 — Registrar decisões de escopo: cada expansão/restrição deve ser anotada com data, motivo e consequência no plano de diligências.
4) Plano de diligências: instrumento interno de direção e priorização
4.1 Finalidade e características
O plano de diligências é um instrumento interno de gestão: organiza tarefas, dependências, prazos, responsáveis e critérios de sucesso. Não é peça “para estudo”; é ferramenta para reduzir retrabalho, evitar lacunas e sustentar decisões (indiciar, desindiciar, relatar, encerrar).
4.2 Estrutura mínima recomendada
Hipóteses e perguntas: quais hipóteses estão em teste e quais perguntas cada diligência responde.
Diligências por blocos: (i) preservação/obtenção; (ii) análise; (iii) confrontação/entrevistas; (iv) diligências de corroboração; (v) diligências de refutação.
Dependências: o que precisa ocorrer antes (ex.: “receber extratos antes de ouvir o gestor”).
Critério de êxito: qual resultado esperado (ex.: “identificar beneficiário final”, “confirmar autenticidade”, “estabelecer cronologia”).
Risco e urgência: risco de perecimento, volatilidade, possibilidade de ocultação, impacto em prazos.
Responsável e prazo interno: quem executa e quando deve retornar.
4.3 Priorização: como decidir o que vem primeiro
Use uma lógica de “maior ganho informacional com menor custo e maior risco de perecimento”. Uma diligência prioritária costuma ter ao menos um destes atributos: preserva prova volátil, destrava dependências, testa hipótese central, reduz universo de suspeitos, ou evita prescrição/expiração de prazos internos.
4.4 Passo a passo para montar um plano de diligências enxuto
Passo 1 — Listar diligências candidatas: sem filtrar, apenas enumerar.
Passo 2 — Classificar por objetivo: preservação, identificação, atribuição de autoria, materialidade, nexo, vantagem, refutação.
Passo 3 — Atribuir pontuação simples (0–2): impacto na hipótese (0–2), urgência (0–2), dependências destravadas (0–2), custo/complexidade (0–2 invertido).
Passo 4 — Ordenar e agrupar em sprints: “Sprint 1 (7–15 dias)”, “Sprint 2”, etc., com entregáveis claros.
Passo 5 — Definir gatilhos de revisão: “revisar plano quando surgir indício novo relevante, quando diligência falhar, ou a cada X dias”.
5) Monitoramento de prazos e gestão de pendências
5.1 O que monitorar (além do prazo formal)
Prazos de retorno de requisições/ofícios: data de envio, prazo concedido, responsável pelo acompanhamento.
Prazos de perícias e laudos: data de encaminhamento, quesitos, previsão de entrega, necessidade de complementação.
Prazos de medidas em curso: janelas de execução, relatórios de cumprimento, itens pendentes.
Riscos de perecimento: logs, imagens, dados transitórios, disponibilidade de testemunhas.
Marcos decisórios: datas-alvo para reavaliar indiciamento, relatórios parciais, necessidade de prorrogação.
5.2 Rotina prática de controle (checklist semanal)
Atualizar quadro de pendências com status: “solicitado”, “em análise”, “cumprido”, “inviável”, “aguardando complementação”.
Revisar diligências críticas: o que está bloqueando o avanço (dependência) e qual alternativa existe.
Checar coerência do acervo: documentos essenciais já foram juntados? há peças sem referência cruzada?
Registrar decisões: por que uma diligência foi adiada, substituída ou descartada.
6) Qualidade de registros: padrão mínimo para um inquérito auditável
6.1 Princípios de qualidade
Rastreabilidade: cada afirmação relevante deve apontar para um documento, depoimento, laudo ou dado identificado.
Cronologia: fatos e atos investigativos organizados por linha do tempo (do evento ao esclarecimento).
Coerência interna: nomes, datas, valores, locais e qualificações consistentes em todas as peças.
Separação entre fato e inferência: o que é observado/provado vs. o que é interpretação.
Controle de versões: quando houver retificação (ex.: valor corrigido), registrar a fonte e o motivo.
6.2 Técnica prática: “parágrafo com lastro”
Ao redigir qualquer peça (despacho, relatório parcial, relatório final), use a estrutura: (i) afirmação factual; (ii) fonte; (iii) implicação para a hipótese; (iv) lacuna remanescente.
Exemplo (parágrafo com lastro): 1) Consta que em 12/03/2024 houve pagamento de R$ 180.000,00 à Empresa Y. 2) O dado decorre do extrato bancário juntado no evento/documento Z. 3) O pagamento é compatível com a hipótese de vantagem econômica vinculada ao contrato nº X. 4) Remanesce apurar se houve entrega do serviço correspondente e quem autorizou a liquidação da despesa.7) Critérios para indiciamento e desindiciamento (decisão motivada)
7.1 Indiciamento: critérios operacionais
Indiciamento é decisão formal de atribuição de autoria/participação, com base em um conjunto de indícios convergentes e minimamente robustos, articulados com a materialidade e com o tipo penal em análise. Operacionalmente, exige: (i) narrativa fática delimitada; (ii) vínculo do investigado com atos relevantes; (iii) elementos de materialidade; (iv) nexo entre conduta e resultado/risco típico; (v) exclusão razoável de hipóteses alternativas centrais.
7.2 Checklist de indiciamento (antes de assinar)
Fato: qual evento específico é imputado (data/intervalo, local, objeto).
Conduta: o que o investigado fez/deixou de fazer (verbo de ação concreto).
Vínculo probatório: quais elementos ligam o investigado ao fato (documentos, comunicações, reconhecimento, rastros financeiros, etc.).
Tipicidade provisória: qual tipo penal e quais elementos do tipo estão suportados por indícios.
Autoria vs. contexto: diferenciar “participou” de “estava no ambiente”.
Hipóteses alternativas: quais foram consideradas e por que perderam força.
Lacunas: o que ainda falta e por que não impede o indiciamento (ou por que impede).
7.3 Desindiciamento: quando e como decidir
Desindiciamento é a reversão motivada quando o conjunto probatório deixa de sustentar a atribuição de autoria/participação ou quando a hipótese alternativa ganha prevalência. Critérios operacionais: (i) prova nova exculpatória relevante; (ii) demonstração de erro de identidade/autoria; (iii) quebra do nexo causal; (iv) confirmação de explicação lícita; (v) inconsistência insuperável entre narrativa e lastro documental.
Boa prática: ao desindiciar, explicitar qual elemento foi decisivo (ex.: documento, perícia, confirmação de álibi) e como isso reconfigura as hipóteses do caso.
8) Relatórios parciais e relatório final: função, gatilhos e conteúdo
8.1 Relatório parcial: quando faz sentido
Relatório parcial é útil quando há: (i) múltiplos núcleos de fatos; (ii) investigados em estágios probatórios distintos; (iii) necessidade de comunicar resultados intermediários com clareza; (iv) diligências pendentes que não impedem a consolidação de um bloco já suficientemente esclarecido.
8.2 Conteúdo mínimo do relatório parcial
Recorte do escopo (o que está sendo relatado e o que permanece em apuração).
Linha do tempo do bloco apurado.
Quadro de evidências: item probatório → fato que suporta → hipótese que fortalece/enfraquece.
Decisões: indiciamentos/desindiciamentos do bloco, com motivação objetiva.
Diligências pendentes e justificativa de continuidade.
8.3 Relatório final: padrão de organização
1) Síntese executiva: 5 a 10 linhas com o fato central, investigados e resultado (indiciados/desindiciados).
2) Delimitação do escopo: recorte temporal, espacial, pessoas e objetos.
3) Cronologia dos fatos: sequência lógica, com referências aos elementos de prova.
4) Análise por investigado (ou por núcleo): condutas, vínculo probatório, tipificação provisória, lacunas.
5) Diligências realizadas: lista organizada por finalidade (preservação, análise, confrontação, corroboração/refutação).
6) Diligências não realizadas/inviáveis: motivo e impacto.
7) Encaminhamentos: peças anexas, mídias, laudos, e indicação do que permanece pendente (se houver).
9) Avaliação de suficiência probatória: critérios práticos para decidir “já dá” vs. “falta”
9.1 Matriz de suficiência por elementos do tipo
Uma forma objetiva é avaliar, para cada tipo penal provisoriamente considerado, se há lastro mínimo para seus elementos essenciais. Em vez de “tem muita prova”, pergunte: “para cada elemento, qual é a evidência e qual é a fragilidade?”.
Materialidade: há prova do fato-base (evento, dano, transação, documento, ato)?
Autoria/participação: há vínculo individualizado com atos relevantes?
Nexo: a conduta explica o resultado/risco típico?
Elemento subjetivo (quando aplicável): há indícios externos suficientes (padrão de conduta, comunicações, contexto decisório)?
Corroboração cruzada: há ao menos duas fontes independentes para os pontos críticos (ex.: documento + depoimento; dado técnico + registro administrativo)?
9.2 Sinais de suficiência (heurísticas úteis)
Convergência: diferentes fontes apontam para a mesma narrativa central.
Resistência a refutação: hipóteses alternativas relevantes foram testadas e perderam plausibilidade.
Individualização: não depende apenas de “contexto”; há atos atribuíveis.
Coerência temporal: a linha do tempo não tem “saltos” nos pontos decisivos.
9.3 Sinais de insuficiência (gatilhos para aprofundar)
Prova crítica única: todo o caso depende de um único elemento frágil.
Lacuna de nexo: há suspeita, mas falta o elo entre conduta e resultado/benefício.
Autoria difusa: muitos possíveis autores sem critérios de exclusão.
Inconsistências não resolvidas: datas/valores divergentes, versões incompatíveis sem diligência de confronto.
10) Padrões de redação jurídica aplicados ao inquérito
10.1 Clareza: frases operacionais e termos controlados
Prefira frases curtas com sujeito definido (“O investigado X”, “A empresa Y”, “O documento Z”).
Evite adjetivação (“escandaloso”, “evidente”) e substitua por lastro (“conforme documento...”).
Use verbos de ação (“assinou”, “determinou”, “transferiu”, “solicitou”, “recebeu”).
10.2 Cronologia: linha do tempo como espinha dorsal
Organize a narrativa em sequência temporal e, dentro de cada marco, indique: (i) o ato; (ii) o documento/registro; (iii) o impacto na hipótese. Quando necessário, use subtópicos por “fases” (planejamento, execução, pagamento, ocultação).
10.3 Coerência entre fatos e tipos penais (sem “encaixe forçado”)
Boa prática é escrever primeiro a narrativa fática completa e só então fazer o mapeamento para elementos do tipo. Em seguida, verificar se cada elemento típico mencionado tem suporte em evidência indicada. Se não tiver, trate como lacuna e não como afirmação.
10.4 Explicitação de lacunas remanescentes (transparência controlada)
Lacunas devem ser descritas com precisão: o que falta, por que falta, o que foi tentado, e qual diligência seria apta a suprir. Isso melhora a auditabilidade e evita que o relatório pareça “fechado” quando ainda depende de um elo essencial.
Modelo de registro de lacuna: “Não foi possível identificar o responsável pela autorização do pagamento em 12/03/2024, pois o sistema X não registrou usuário. Foi requisitado ao órgão Y o log de auditoria (ofício nº ...), pendente de resposta. A identificação é relevante para individualizar a conduta decisória.”11) Modelo: matriz de decisão para encerrar, prorrogar ou aprofundar linhas investigativas
A matriz abaixo serve para decisão gerencial e motivação objetiva. Preencha por linha investigativa (Hipótese A, B, C) ou por núcleo de fatos.
MATRIZ DE DECISÃO (por linha investigativa / núcleo de fatos)1) Linha/Núcleo: _____________________________ Data da revisão: ___/___/____2) Pergunta decisiva (o que falta responder em 1 frase?) ________________________________________________________________3) Estado probatório (marque e descreva lastro) [ ] Materialidade suficiente: (fontes) __________________________ [ ] Autoria individualizada: (fontes) ___________________________ [ ] Nexo/benefício demonstrado: (fontes) ________________________ [ ] Corroboração cruzada nos pontos críticos: ___________________ Fragilidades principais (até 3): 1) __________________ 2) __________________ 3) _______________4) Hipóteses alternativas relevantes (e status de teste) - Alternativa 1: __________________ Status: [ ] forte [ ] média [ ] fraca - Alternativa 2: __________________ Status: [ ] forte [ ] média [ ] fraca5) Diligências pendentes (somente as que mudam decisão) Diligência | Objetivo | Dependência | Prazo interno | Resultado esperado __________ | ________ | ___________ | _____________ | _________________ __________ | ________ | ___________ | _____________ | _________________6) Custo e risco - Risco de perecimento: [ ] alto [ ] médio [ ] baixo (qual?) __________ - Complexidade/tempo: [ ] alto [ ] médio [ ] baixo - Impacto no caso (se não fizer): [ ] alto [ ] médio [ ] baixo7) Decisão (marque uma) e motivação objetiva (2 a 5 linhas) [ ] ENCERRAR esta linha/núcleo (suficiência atingida ou hipótese refutada) [ ] PRORROGAR (há diligências pendentes essenciais e viáveis) [ ] APROFUNDAR (surgiu indício novo relevante; expandir escopo com controle) Motivação: ______________________________________________________8) Próximo ato (1 ação concreta) e responsável Ação: ______________________________ Responsável: ______________