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Delegado da Polícia Federal: Formação Jurídica Avançada para Liderança e Investigação

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Delegado da Polícia Federal e Direito Penal: teoria do crime aplicada à investigação

Capítulo 5

Tempo estimado de leitura: 15 minutos

+ Exercício

Teoria do crime como ferramenta de investigação

Na investigação criminal, a teoria do delito não é apenas um modelo acadêmico: ela funciona como um roteiro para transformar uma narrativa fática em hipóteses verificáveis, orientar a coleta de provas e reduzir erros de enquadramento. A análise deve ser feita em camadas (tipicidade, ilicitude e culpabilidade), com atenção a erro, concurso de pessoas e imputação objetiva em casos complexos. O objetivo prático é delimitar (i) materialidade (o que aconteceu e como), (ii) autoria (quem contribuiu e de que modo), (iii) nexo entre condutas e resultado, e (iv) elemento subjetivo (dolo/culpa e especiais fins de agir quando existirem).

Metodologia de análise típica para construir linhas investigativas

Use a teoria do delito como um checklist operacional. A cada etapa, formule hipóteses testáveis e associe indicadores probatórios.

Passo a passo (roteiro investigativo baseado na teoria do delito)

  • 1) Fixe o recorte fático mínimo: descreva o fato em linguagem neutra (quem, o quê, quando, onde, como, com quais meios). Evite adjetivos jurídicos (“fraude”, “ameaça”) antes de testar os elementos do tipo.

  • 2) Selecione tipos penais candidatos: a partir do bem jurídico e do modo de execução, liste 2 a 4 tipos possíveis (incluindo formas tentadas/culposas e crimes conexos). Isso evita “visão de túnel”.

  • 3) Faça a decomposição do tipo: separe elementos objetivos (conduta, resultado, nexo, circunstâncias, objeto material, sujeito passivo) e elementos subjetivos (dolo/culpa, especial fim de agir, consciência de circunstâncias).

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  • 4) Defina o que é materialidade no caso: identifique quais vestígios, registros e rastros demonstram a ocorrência (documentos, logs, perícias, imagens, transações, laudos, cadeia de custódia, cronologia).

  • 5) Delimite autoria por contribuição: descreva a participação de cada agente como ato observável (quem assinou, quem autorizou, quem executou, quem forneceu meios, quem ocultou). Em seguida, classifique provisoriamente (autor, coautor, partícipe) e teste com concurso de pessoas.

  • 6) Teste imputação objetiva: pergunte se a conduta criou/ incrementou risco juridicamente desaprovado e se o resultado é realização desse risco (e não de curso causal atípico ou risco permitido).

  • 7) Verifique causas de exclusão: avalie ilicitude (excludentes) e culpabilidade (inimputabilidade, inexigibilidade, erro). Isso orienta diligências para confirmar ou refutar alegações defensivas.

  • 8) Construa hipóteses testáveis: para cada elemento do tipo, escreva uma hipótese e um plano de verificação (qual prova confirma? qual prova refuta?).

  • 9) Atualize a matriz de hipóteses: a cada diligência, reavalie tipos candidatos, autoria e nexo. Registre por que hipóteses foram descartadas (rastreabilidade decisória).

Tipicidade: do encaixe formal à utilidade investigativa

Tipicidade formal (o “encaixe”)

Tipicidade formal é a correspondência entre o fato e a descrição legal do crime. Na prática investigativa, ela serve para definir quais fatos são juridicamente relevantes e quais diligências são necessárias para provar cada elemento do tipo.

Tipicidade material (ofensividade e relevância penal)

Tipicidade material exige que a conduta seja penalmente relevante (ofensa significativa ao bem jurídico). Em investigação, isso ajuda a priorizar casos e a evitar enquadramentos artificiais quando o fato é insignificante, socialmente tolerado ou incapaz de lesar de modo relevante.

Tipicidade conglobante (quando útil)

A tipicidade conglobante é uma forma de checar se, no conjunto do ordenamento, a conduta é realmente proibida (por exemplo, se há autorização normativa, dever funcional ou contexto regulatório que torne o comportamento permitido). Como ferramenta, ela evita imputações que colidam com permissões legais ou com o funcionamento regular de atividades lícitas.

Exemplo prático: agente público que apreende bem em cumprimento de ordem legal. Formalmente há “subtração” e “posse”, mas o contexto normativo pode afastar a tipicidade conglobante por ser ato devido. A investigação deve, então, focar em desvios (excesso, finalidade diversa, apropriação posterior), e não no ato regular.

Checklist de tipicidade para o delegado

  • Conduta: qual ação/omissão concreta? Há dever jurídico de agir (omissão imprópria)?

  • Resultado: o tipo exige resultado naturalístico? Se sim, como demonstrá-lo (perícia, documentos, rastros digitais)?

  • Nexo causal: o resultado decorre da conduta? Há causas supervenientes relevantes?

  • Elementos normativos: termos como “indevidamente”, “fraudulentamente”, “sem autorização” exigem prova do contexto regulatório.

  • Elemento subjetivo: dolo direto/ eventual? culpa? existe especial fim de agir (ex.: “para obter vantagem”)?

Ilicitude: o que investigar quando surge uma excludente

Ilicitude é a contrariedade do fato típico ao Direito, salvo causas de justificação. Na investigação, a alegação de excludente não se resolve por opinião: ela direciona diligências específicas para reconstruir contexto, proporcionalidade, atualidade do perigo/agressão e alternativas disponíveis.

Excludentes mais recorrentes como linhas de diligência

  • Legítima defesa: investigar agressão injusta, atual/imminente, meios necessários e moderados, e ânimo defensivo. Indicadores probatórios: dinâmica temporal (CFTV, geolocalização), lesões compatíveis, distância/posição (perícia), mensagens prévias, testemunhas imediatas.

  • Estado de necessidade: perigo atual, inevitabilidade, proporcionalidade. Indicadores: alternativas existentes, tempo para acionar autoridades, risco real e não hipotético.

  • Estrito cumprimento do dever legal / exercício regular de direito: ato dentro dos limites. Indicadores: ordem/competência, procedimentos, registros, motivação, eventual excesso.

Culpabilidade: imputação pessoal e focos de prova

Culpabilidade envolve imputabilidade, potencial consciência da ilicitude e exigibilidade de conduta diversa. Para o delegado, ela é útil para: (i) definir diligências sobre capacidade mental, intoxicação, coerção; (ii) qualificar o interrogatório e a oitiva; (iii) evitar imputações incompatíveis com dados objetivos.

Três perguntas operacionais

  • Imputabilidade: há sinais de incapacidade de entendimento/ autodeterminação? Provas: histórico médico, relatos, comportamento no fato, perícia psiquiátrica quando cabível.

  • Consciência da ilicitude: o agente podia compreender a proibição? Provas: avisos formais, treinamentos, comunicações internas, reiteradas advertências, experiência profissional.

  • Exigibilidade: havia coação moral irresistível ou obediência hierárquica? Provas: cadeia de comando, mensagens, ordens, contexto de ameaça, possibilidade real de resistência.

Erro: como transformar alegações em hipóteses verificáveis

Erro é um dos pontos mais sensíveis em crimes complexos (financeiros, regulatórios, tecnológicos), pois a defesa frequentemente sustenta desconhecimento, interpretação normativa ou falha de percepção. O trabalho investigativo é separar erro plausível de narrativa exculpatória.

Erro de tipo (incide sobre elementos do tipo)

Ocorre quando o agente desconhece ou se engana sobre circunstância fática que integra o tipo (ex.: não sabe que o bem é alheio; acredita que tem autorização). Foco probatório: o que o agente sabia no momento do fato.

  • Indicadores: e-mails, mensagens, manuais, alertas, logs de acesso, cláusulas contratuais destacadas, auditorias, comunicações de risco, histórico de eventos similares.

Erro de proibição (incide sobre a ilicitude)

O agente conhece os fatos, mas acredita que a conduta é permitida. Em casos regulatórios, investigue se havia orientação institucional, pareceres, consultas formais e se o erro era evitável.

  • Indicadores: pareceres, consultas a órgãos, compliance, advertências, decisões anteriores, grau de especialização do agente.

Passo a passo para investigar erro alegado

  • 1) Identifique o objeto do erro: fato (tipo) ou ilicitude (proibição).

  • 2) Reconstrua a “janela de conhecimento”: quais informações estavam disponíveis ao agente antes e durante o fato?

  • 3) Busque sinais de alerta: avisos ignorados, inconsistências, tentativas de ocultação, pressa injustificada, instruções para “não registrar”.

  • 4) Compare com padrão esperado: qual seria a conduta de um agente médio (ou profissional qualificado) no mesmo contexto?

Concurso de pessoas: autoria, coautoria e participação como mapa de contribuições

Concurso de pessoas exige pluralidade de agentes e vínculo subjetivo (ajuste de vontades) para o fato. Na investigação, o ponto central é transformar “participou” em descrição de contribuição causal e psicológica, evitando imputações genéricas.

Ferramenta prática: matriz de contribuições

Monte uma tabela (mental ou documentada) com colunas: agente, ato, momento, meio, finalidade, prova, lacuna. Isso ajuda a diferenciar:

  • Autor/coautor: domínio funcional do fato (decide e executa parte essencial do plano).

  • Partícipe: instiga ou auxilia, sem domínio do fato.

  • Autoria mediata: usa terceiro como instrumento (por erro, coação, ou estrutura organizada, conforme o caso).

Indicadores probatórios de vínculo subjetivo

  • Comunicações prévias (mensagens, reuniões, agendas).

  • Divisão de tarefas e sincronização de atos.

  • Repartição de proveitos, pagamentos, “comissões”.

  • Condutas de cobertura (destruição de provas, versões combinadas).

Imputação objetiva: filtrando causalidade em casos complexos

Imputação objetiva é um critério para atribuir resultado a uma conduta além do nexo causal. Em crimes com múltiplas causas (acidentes, eventos em cadeia, sistemas automatizados, decisões corporativas), ela evita responsabilização por mera causalidade física.

Três testes operacionais

  • Criação/incremento de risco proibido: a conduta aumentou risco além do permitido?

  • Realização do risco no resultado: o resultado ocorreu justamente pelo risco criado (e não por fator estranho)?

  • Âmbito de proteção da norma: o tipo penal visa evitar esse tipo de resultado para essa vítima/situação?

Exemplo prático: em um evento com superlotação, investigue se a conduta do organizador criou risco proibido (excesso de ingressos, bloqueio de saídas, ausência de brigada), e se o resultado (lesões/mortes) decorreu desse risco, ou de fato totalmente independente (ex.: agressão isolada sem relação com a superlotação). As diligências devem mirar documentos de capacidade, contratos, plantas, vistorias, comunicações internas e cronologia do fluxo de pessoas.

Omissão: quando a linha investigativa deve considerar posição de garantidor

Em muitos casos, a discussão central é se alguém tinha dever jurídico de agir e se a omissão equivale à ação (omissão imprópria). Para investigar, é preciso identificar a fonte do dever (lei, contrato, assunção de responsabilidade, criação de risco anterior) e demonstrar possibilidade concreta de agir.

Checklist de omissão imprópria

  • Dever de agir: qual é a fonte e qual o alcance?

  • Possibilidade de agir: havia meios e tempo?

  • Nexo: a ação esperada teria evitado o resultado com probabilidade relevante?

  • Elemento subjetivo: dolo/culpa na omissão (previsibilidade do resultado).

Construção de hipóteses testáveis: do tipo penal ao plano de diligências

Uma hipótese investigativa deve ser formulada de modo que possa ser confirmada ou refutada por evidências. A teoria do delito ajuda a escrever hipóteses por elemento do tipo, reduzindo lacunas.

Modelo de hipótese por elemento

  • Hipótese de conduta: “X realizou a ação Y no dia Z por meio W”.

  • Hipótese de resultado: “O evento R ocorreu e é demonstrável por A/B/C”.

  • Hipótese de nexo: “R decorre de Y porque... (mecanismo)”.

  • Hipótese de dolo/culpa: “X sabia/assumiu o risco/violou dever de cuidado, evidenciado por...”.

  • Hipótese de concurso: “X e Y atuaram com divisão de tarefas e ajuste, evidenciado por...”.

  • Hipótese de exclusão: “Não se verifica excludente porque...; se alegada, testar por...”.

Exemplo de matriz (estrutura para uso em despacho)

Elemento do delito | Hipótese | Provas que confirmam | Provas que refutam | Diligências prioritárias

Exercícios práticos de enquadramento penal (com foco em elementos do tipo e indicadores probatórios)

Exercício 1: fraude documental em contratação

Narrativa fática: Em procedimento de contratação, uma empresa apresenta atestado técnico para comprovar experiência. O documento é aceito e a empresa vence. Meses depois, surge informação de que o atestado foi emitido por entidade inexistente. O gestor afirma que apenas conferiu “por alto” e que confiou na documentação.

Tarefas:

  • a) Tipicidade: identifique possíveis tipos penais candidatos e decomponha os elementos objetivos e subjetivos do principal tipo escolhido (conduta, objeto, falsidade, uso, finalidade).

  • b) Materialidade: indique quais provas demonstram a falsidade do documento e o uso no procedimento.

  • c) Autoria e concurso: diferencie quem produziu, quem inseriu no processo e quem se beneficiou. Há indícios de ajuste entre empresa e terceiro emissor?

  • d) Erro: avalie a alegação do gestor (erro de tipo? erro de proibição? culpa por violação de dever de cuidado?). Quais evidências testam a evitabilidade do erro?

Indicadores probatórios: metadados do arquivo, cadeia de envio (e-mail/WhatsApp corporativo), logs do sistema, diligência para existência da entidade emissora, oitiva de servidores da comissão, comparação com outros atestados, fluxo de aprovação, eventual pagamento a intermediários.

Exercício 2: evento em cadeia e imputação objetiva

Narrativa fática: Uma empresa terceirizada altera parâmetros de segurança de um sistema industrial para aumentar produtividade. Dias depois, ocorre falha que causa vazamento e lesões em trabalhadores. A defesa sustenta que a causa foi “erro humano” de um operador que acionou comando errado.

Tarefas:

  • a) Nexo e imputação objetiva: descreva o mecanismo causal provável e aplique os três testes (risco proibido, realização do risco, âmbito de proteção).

  • b) Concurso de pessoas: quem decidiu a alteração? quem executou? quem autorizou? houve divisão de tarefas?

  • c) Elemento subjetivo: quais sinais indicam dolo eventual (assunção de risco) ou culpa consciente/inconsciente?

  • d) Hipóteses testáveis: escreva duas hipóteses concorrentes (alteração de parâmetros vs erro do operador) e liste provas que confirmam/refutam cada uma.

Indicadores probatórios: logs de alteração de configuração, trilhas de auditoria, ordens de serviço, mensagens internas, histórico de alarmes, perícia no sistema, treinamento do operador, relatórios de manutenção, análise de incidentes anteriores.

Exercício 3: omissão imprópria e posição de garantidor

Narrativa fática: Um responsável técnico por obra recebe relatórios apontando risco de desabamento em área específica. Ele decide manter a operação para cumprir prazo. Ocorre desabamento com vítimas. O responsável alega que “não era ele quem autorizava a paralisação” e que a decisão final era da diretoria.

Tarefas:

  • a) Dever de agir: identifique a fonte do dever (contrato, norma técnica, atribuições formais, assunção de responsabilidade).

  • b) Possibilidade de agir: quais medidas concretas estavam ao alcance (interdição parcial, comunicação formal, evacuação, escalonamento)?

  • c) Concurso: como delimitar responsabilidades entre responsável técnico e diretoria? Quais atos indicam domínio funcional do fato?

  • d) Culpabilidade/Exigibilidade: houve coação, ameaça de demissão, ou contexto que afete exigibilidade? Como testar?

Indicadores probatórios: relatórios técnicos, e-mails de alerta, atas de reunião, organograma e delegações, normas internas, registros de inspeção, depoimentos de engenheiros e trabalhadores, cronologia de decisões, perícia estrutural.

Exercício 4: concurso de pessoas em esquema de repasses

Narrativa fática: Um intermediário oferece “facilitação” para liberar pagamentos. Um servidor realiza movimentações no sistema e um terceiro recebe valores em conta de laranja. O intermediário diz que apenas “apresentou as partes”. O servidor afirma que seguiu “rotina” e que não recebeu nada.

Tarefas:

  • a) Mapa de contribuições: descreva a contribuição de cada agente em atos observáveis.

  • b) Vínculo subjetivo: quais evidências indicam ajuste de vontades (comunicações, sincronização, repartição de valores)?

  • c) Elemento subjetivo: como provar finalidade de obtenção de vantagem e consciência do desvio?

  • d) Erro e versões defensivas: quais diligências testam a alegação de “rotina” do servidor e de “mera apresentação” do intermediário?

Indicadores probatórios: trilhas de acesso ao sistema, horários de lançamentos, correlação com contatos telefônicos, análise financeira do laranja e do intermediário, vigilância e campanas (quando cabível), padrões de exceção no sistema, depoimentos de usuários afetados.

Ferramentas de redação: como descrever fatos sem “colar” no tipo

Para preservar a qualidade da investigação e reduzir vieses, descreva fatos antes de qualificá-los. Em vez de “o investigado fraudou”, prefira “o investigado inseriu o documento X, cuja autenticidade é questionada por Y, no procedimento Z, resultando em...”. Depois, conecte cada frase a um elemento do tipo e a uma prova.

Modelo de parágrafo fático + parágrafo típico

  • Fático: descreve cronologia, atos, meios e consequências com base em evidências.

  • Típico: aponta quais elementos do tipo estão presentes e quais dependem de confirmação, indicando diligências.

Checklist final de consistência (para uso durante a investigação)

  • Há pelo menos uma prova/indício para cada elemento objetivo do tipo?

  • O elemento subjetivo foi inferido de dados concretos (comunicações, padrões, ocultação, benefício)?

  • Autoria está descrita por atos e não por rótulos?

  • Imputação objetiva foi considerada em resultados complexos?

  • Foram testadas hipóteses alternativas (explicações lícitas, erro, terceiro responsável, causa independente)?

  • Excludentes e causas de exclusão foram tratadas como linhas de diligência (confirmar/refutar)?

Agora responda o exercício sobre o conteúdo:

Ao investigar um resultado com múltiplas causas possíveis, qual procedimento melhor aplica a imputação objetiva para evitar responsabilização por mera causalidade física?

Você acertou! Parabéns, agora siga para a próxima página

Você errou! Tente novamente.

A imputação objetiva exige mais que causalidade: avalia risco proibido, realização do risco no resultado e o âmbito de proteção da norma, filtrando fatores estranhos ou riscos permitidos.

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