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Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para concursos públicos

4.7

(10)

70 páginas

Crimes de trânsito

Capítulo 10

Tempo estimado de leitura: 4 minutos

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O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em seu Capítulo XIX, detalha os crimes de trânsito, estabelecendo as infrações e suas respectivas penalidades. Este é um tema de grande relevância para aqueles que estão se preparando para concursos públicos, principalmente aqueles voltados para as áreas de segurança e legislação de trânsito. Vamos analisar dez crimes de trânsito previstos no CTB.

1. Homicídio Culposo

O artigo 302 do CTB trata do homicídio culposo na direção de veículo automotor. O homicídio é considerado culposo quando não há intenção de matar. A pena é de detenção de dois a quatro anos, além da suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

2. Lesão Corporal Culposa

O artigo 303 trata da lesão corporal culposa na direção de veículo automotor. Assim como no homicídio culposo, não há intenção de causar a lesão. A pena é de detenção, de seis meses a dois anos, além da suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

3. Embriaguez ao Volante

O artigo 306 do CTB estabelece como crime a condução de veículo automotor sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência. A pena é de detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

4. Participação em Racha

O artigo 308 criminaliza a participação em "racha", que é uma disputa não autorizada em via pública. A pena é de detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

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5. Fuga do Local do Acidente

O artigo 305 trata do crime de fuga do local do acidente para evitar a responsabilidade civil ou penal. A pena é de detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

6. Entregar a Direção a Pessoa Não Habilitada

O artigo 310 do CTB prevê como crime entregar a direção do veículo a pessoa que não esteja em condições de dirigir, seja por falta de habilitação ou por qualquer outra causa que impossibilite a condução segura do veículo. A pena é de detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

7. Violação da Suspensão ou Proibição de Dirigir

O artigo 307 estabelece como crime a violação da suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. A pena é de detenção, de seis meses a um ano, e multa.

8. Condução Perigosa

O artigo 309 prevê como crime dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação, gerando perigo de dano. A pena é de detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

9. Desobediência às Ordens da Autoridade de Trânsito

O artigo 330 criminaliza a desobediência às ordens emanadas da autoridade competente de trânsito ou de seus agentes. A pena é de detenção, de quinze dias a seis meses, ou multa.

10. Adulteração de Sinal Identificador de Veículo

O artigo 311 trata do crime de adulteração de sinal identificador de veículo automotor. A pena é de reclusão, de três a seis anos, e multa.

Conhecer detalhadamente cada um desses crimes de trânsito é fundamental para quem está se preparando para concursos públicos na área. O CTB é uma legislação complexa e detalhada, mas com estudo e preparação adequados, é possível dominar este tema e aumentar as chances de sucesso no concurso.

Agora responda o exercício sobre o conteúdo:

Qual é a pena para o crime de trânsito de "Homicídio Culposo", de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro?

Você acertou! Parabéns, agora siga para a próxima página

Você errou! Tente novamente.

A pena para o crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor é de detenção, de dois a quatro anos, além da suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir, conforme estabelecido no artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro.

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