O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em seu Capítulo XIX, detalha os crimes de trânsito, estabelecendo as infrações e suas respectivas penalidades. Este é um tema de grande relevância para aqueles que estão se preparando para concursos públicos, principalmente aqueles voltados para as áreas de segurança e legislação de trânsito. Vamos analisar dez crimes de trânsito previstos no CTB.
1. Homicídio Culposo
O artigo 302 do CTB trata do homicídio culposo na direção de veículo automotor. O homicídio é considerado culposo quando não há intenção de matar. A pena é de detenção de dois a quatro anos, além da suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
2. Lesão Corporal Culposa
O artigo 303 trata da lesão corporal culposa na direção de veículo automotor. Assim como no homicídio culposo, não há intenção de causar a lesão. A pena é de detenção, de seis meses a dois anos, além da suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
3. Embriaguez ao Volante
O artigo 306 do CTB estabelece como crime a condução de veículo automotor sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência. A pena é de detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
4. Participação em Racha
O artigo 308 criminaliza a participação em "racha", que é uma disputa não autorizada em via pública. A pena é de detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
5. Fuga do Local do Acidente
O artigo 305 trata do crime de fuga do local do acidente para evitar a responsabilidade civil ou penal. A pena é de detenção, de seis meses a um ano, ou multa.
6. Entregar a Direção a Pessoa Não Habilitada
O artigo 310 do CTB prevê como crime entregar a direção do veículo a pessoa que não esteja em condições de dirigir, seja por falta de habilitação ou por qualquer outra causa que impossibilite a condução segura do veículo. A pena é de detenção, de seis meses a um ano, ou multa.
7. Violação da Suspensão ou Proibição de Dirigir
O artigo 307 estabelece como crime a violação da suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. A pena é de detenção, de seis meses a um ano, e multa.
8. Condução Perigosa
O artigo 309 prevê como crime dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação, gerando perigo de dano. A pena é de detenção, de seis meses a um ano, ou multa.
9. Desobediência às Ordens da Autoridade de Trânsito
O artigo 330 criminaliza a desobediência às ordens emanadas da autoridade competente de trânsito ou de seus agentes. A pena é de detenção, de quinze dias a seis meses, ou multa.
10. Adulteração de Sinal Identificador de Veículo
O artigo 311 trata do crime de adulteração de sinal identificador de veículo automotor. A pena é de reclusão, de três a seis anos, e multa.
Conhecer detalhadamente cada um desses crimes de trânsito é fundamental para quem está se preparando para concursos públicos na área. O CTB é uma legislação complexa e detalhada, mas com estudo e preparação adequados, é possível dominar este tema e aumentar as chances de sucesso no concurso.