A proteção social não contributiva integra o conjunto de respostas do Estado para situações de vulnerabilidade e risco social em que não há (ou não se exige) contribuição prévia ao sistema. No cotidiano do INSS, a principal expressão dessa interface com a Assistência Social é o Benefício de Prestação Continuada (BPC), operacionalizado no âmbito do INSS, mas pertencente à política de Assistência Social. Para o Serviço Social, isso exige leitura integrada: o benefício é um direito assistencial, com critérios legais próprios, e sua operacionalização demanda articulação com a rede socioassistencial, registro qualificado e atenção aos limites de atuação.
1. Interface INSS–Assistência Social: o que muda na prática
No BPC, o INSS atua como porta de entrada administrativa e instância de análise do requerimento, enquanto a Assistência Social (especialmente via CRAS/CREAS e gestão municipal) atua na proteção social básica e especial, no acompanhamento familiar, na inclusão no Cadastro Único e em serviços/benefícios complementares. Essa interface se materializa em três frentes:
- Acesso e informação qualificada: orientar sobre requisitos, documentos, etapas e responsabilidades (INSS e rede socioassistencial), evitando encaminhamentos genéricos.
- Produção e análise de evidências: no BPC à pessoa com deficiência, a avaliação social compõe o conjunto avaliativo (com a avaliação médica/pericial), exigindo descrição objetiva de barreiras e contexto.
- Articulação com rede: quando há necessidade de atualização do CadÚnico, acompanhamento por CRAS/CREAS, acesso a serviços de convivência, reabilitação, acolhimento, proteção a vítimas de violência, entre outros.
Um ponto-chave: o BPC não substitui serviços socioassistenciais. Mesmo com benefício concedido, pode haver necessidade de acompanhamento e proteção continuada pela rede.
2. BPC: conceito e modalidades
O BPC é um benefício assistencial de transferência de renda, no valor de 1 salário mínimo, destinado a:
- Pessoa idosa (idade mínima definida em lei) em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
- Pessoa com deficiência que apresente impedimentos de longo prazo e, em interação com barreiras, tenha restringida sua participação plena e efetiva na sociedade, também em contexto de vulnerabilidade socioeconômica.
Elementos centrais para prova e análise do BPC:
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- Critério socioeconômico: avaliação da renda familiar per capita e do contexto de vulnerabilidade, conforme parâmetros legais e normativos vigentes.
- Composição familiar: quem integra o grupo familiar para cálculo e análise, com atenção a vínculos e coabitação conforme regras aplicáveis.
- CadÚnico: requisito operacional essencial (inscrição e atualização) para instrução do requerimento, com responsabilidade de gestão municipal.
- Deficiência (quando aplicável): avaliação biopsicossocial no âmbito do processo do BPC, com participação de avaliação social e avaliação médica/pericial.
3. Critérios e pontos de atenção (com pegadinhas frequentes)
3.1 Critério de renda e vulnerabilidade
O critério de renda no BPC é frequentemente cobrado em prova com armadilhas. O ponto técnico é compreender que:
- Há um parâmetro de renda familiar per capita previsto em lei e regulamentação, que orienta a elegibilidade.
- A análise pode envolver elementos complementares (despesas, barreiras, dependência de cuidados, gastos com saúde, contexto de risco), conforme normativos e entendimento jurisprudencial/administrativo aplicável, sem transformar a avaliação social em “auditoria de pobreza”.
- Renda não é sinônimo de condição de vida: duas famílias com renda semelhante podem ter vulnerabilidades muito diferentes (ex.: gastos permanentes com medicamentos, transporte para tratamento, fraldas, dietas especiais, cuidador).
Pegadinha comum: afirmar que “ultrapassou o limite de renda, indeferimento automático”. Em questões, isso costuma aparecer como regra absoluta. Na prática, o processo exige análise conforme normativos e possibilidade de consideração de elementos que demonstrem vulnerabilidade, quando previsto.
3.2 Grupo familiar e composição
Erros de composição familiar geram indeferimentos e judicialização. Atenções:
- Coabitação e vínculos: quem mora junto e compartilha despesas pode alterar o cálculo.
- Separação de fato: pode existir formalmente casamento/união, mas sem convivência e sem compartilhamento econômico; isso precisa ser bem evidenciado documentalmente e no relato.
- Famílias extensas: domicílios com avós, tios, netos e agregados exigem cuidado para não incluir indevidamente pessoas fora do conceito normativo de família para o BPC.
Pegadinha comum: confundir “família” do senso comum com “grupo familiar” definido para fins do BPC.
3.3 Deficiência e impedimento de longo prazo
No BPC à pessoa com deficiência, o foco não é apenas o diagnóstico, mas os efeitos funcionais e sociais do impedimento em interação com barreiras. Para o Serviço Social, isso significa:
- Descrever barreiras (arquitetônicas, comunicacionais, atitudinais, tecnológicas, de transporte, de acesso a serviços).
- Descrever apoios e dependências (necessidade de cuidador, supervisão, adaptações, uso de tecnologias assistivas).
- Registrar impactos na participação social (escola, trabalho, autonomia, mobilidade, autocuidado, interação social).
Pegadinha comum: prova pode sugerir que “deficiência = incapacidade para o trabalho”. Isso é incorreto: deficiência não se reduz à incapacidade laboral e o BPC não é benefício por incapacidade previdenciária.
4. Documentação e instrução do requerimento: checklist prático
4.1 Documentos básicos
- Documento de identificação e CPF do requerente.
- Documentos dos membros do grupo familiar conforme exigência do processo.
- Comprovantes de residência (quando solicitados).
- Comprovantes de renda e/ou declaração de ausência de renda, conforme o caso.
- Comprovação de inscrição e atualização do CadÚnico (quando aplicável no fluxo vigente).
4.2 Documentos específicos (BPC à pessoa com deficiência)
- Relatórios e atestados de saúde com CID (quando houver), descrição funcional, tratamentos, uso de medicamentos, necessidade de acompanhamento.
- Relatórios de equipe multiprofissional (reabilitação, terapia ocupacional, fonoaudiologia, psicologia, serviço social da rede, educação) quando existirem.
- Comprovantes de despesas recorrentes relacionadas à condição (medicamentos, fraldas, dietas, transporte para tratamento), quando relevantes para contextualização.
Observação técnica: documentação de saúde ajuda, mas não substitui a avaliação no processo. O foco é evidenciar impedimentos, barreiras e repercussões no cotidiano.
4.3 Passo a passo prático do fluxo (visão do atendimento)
- 1) Triagem qualificada: identificar modalidade (idoso/deficiência), verificar CadÚnico, mapear composição familiar e fontes de renda.
- 2) Orientação objetiva: explicar requisitos, documentos, etapas (análise administrativa; avaliação social e avaliação médica/pericial quando deficiência).
- 3) Conferência de inconsistências: divergência de endereço, renda declarada vs. CadÚnico, membros faltantes, CPF irregular, vínculos trabalhistas desatualizados.
- 4) Encaminhamentos necessários: CRAS para inclusão/atualização do CadÚnico; CREAS quando houver violação de direitos; saúde para relatórios funcionais; educação para registros de apoio escolar, quando pertinente.
- 5) Registro do atendimento: registrar orientações prestadas, documentos pendentes, riscos identificados e encaminhamentos realizados, com linguagem técnica e sem juízo moral.
- 6) Acompanhamento de pendências: orientar prazos e como cumprir exigências, evitando “perda de prazo” por desconhecimento.
5. Avaliação social no BPC: o que observar e como registrar
Na interface do BPC com o Serviço Social, a avaliação social (quando prevista no fluxo do BPC à pessoa com deficiência) deve produzir evidências sobre o contexto de vida e as barreiras que limitam a participação social. O registro qualificado é decisivo para reduzir indeferimentos por falta de elementos e para dar transparência ao processo.
5.1 Eixos práticos de observação
- Condições de moradia e território: acessibilidade do domicílio, saneamento, distância de serviços, transporte disponível, violência no território.
- Rede de apoio: quem cuida, frequência, sobrecarga do cuidador, ausência de suporte, conflitos familiares.
- Autonomia e funcionalidade no cotidiano: alimentação, higiene, locomoção, comunicação, supervisão, uso de medicação.
- Acesso a políticas públicas: saúde (tratamento contínuo), educação (AEE, adaptações), assistência (PAIF/PAEFI), habitação, transporte.
- Barreiras e discriminação: atitudes de terceiros, estigma, impedimentos para frequentar escola/serviços, negativa de atendimento.
- Despesas recorrentes: gastos contínuos que impactam o orçamento e a sobrevivência (sem transformar em “prova de miséria”).
5.2 Como escrever um registro qualificado (modelo de estrutura)
Um registro robusto costuma conter:
- Identificação do caso: composição familiar, vínculos, fonte de renda, CadÚnico (situação/atualização).
- Descrição objetiva do cotidiano: rotinas, dependências, apoios, barreiras.
- Elementos do território: acesso a serviços, transporte, distância, riscos.
- Evidências documentais: quais documentos foram apresentados e o que corroboram (sem transcrever laudos).
- Encaminhamentos: para CRAS/CREAS/saúde/educação e justificativa técnica.
- Limites e lacunas: o que não foi possível verificar, informações pendentes, necessidade de complementação.
Armadilha prática: registros com termos vagos (“família carente”, “situação precária”) sem descrição verificável. Em prova e na prática, isso fragiliza a análise e pode ser questionado.
6. Articulação com a rede socioassistencial: quando e como acionar
A articulação com a rede não é “transferir o problema”, mas compor proteção social. Situações típicas:
- CadÚnico desatualizado ou inexistente: encaminhar ao CRAS com orientação clara do que atualizar (composição, renda, endereço, despesas relevantes).
- Violação de direitos: negligência, violência, abandono, exploração financeira do idoso/PCD: acionar CREAS e, conforme gravidade, rede de proteção (saúde, conselho, MP, delegacia especializada).
- Necessidade de cuidados e sobrecarga: articular serviços de convivência, grupos de cuidadores, benefícios eventuais, orientações do PAIF.
- Barreiras de acesso a saúde/educação: orientar busca de relatórios funcionais e garantir encaminhamentos para serviços de reabilitação e adaptações.
Limite importante: o INSS não executa serviços socioassistenciais; a atuação é de orientação, articulação e registro, respeitando competências e fluxos locais.
7. Limites de atuação do Serviço Social no BPC (cobrança recorrente em prova)
- Não prometer resultado: orientar sobre direito e fluxo, sem garantir concessão.
- Não substituir a gestão municipal do CadÚnico: o INSS pode orientar e encaminhar, mas não realiza cadastramento municipal.
- Não produzir “laudo de deficiência”: a avaliação social descreve contexto e barreiras; não é diagnóstico médico.
- Não atuar como investigação policial: checagem de informações deve seguir procedimentos administrativos; evitar abordagens moralizantes ou inquisitivas.
- Sigilo e proteção de dados: registrar apenas o necessário, com linguagem técnica, evitando exposição indevida.
8. Estudos de caso (com análise e pontos de atenção)
Caso 1: Idosa com renda “no limite” e despesas invisíveis
Situação: Idosa, 67 anos, mora com uma filha desempregada e dois netos. A renda declarada é de um bico eventual da filha e ajuda de terceiros. CadÚnico desatualizado há 3 anos. A idosa tem hipertensão e diabetes, com gastos mensais com medicamentos e transporte para consultas.
Pontos para atuação:
- Verificar e orientar atualização do CadÚnico no CRAS, com composição familiar e rendas efetivas.
- Orientar sobre documentos de renda e declaração quando não houver formalização.
- Registrar despesas recorrentes de saúde como elemento contextual (sem transformar em “prova de miserabilidade”).
- Mapear se há violação de direitos (ex.: negligência, insegurança alimentar) para eventual acionamento do CRAS/CREAS.
Pegadinha típica: considerar “ajuda de terceiros” como renda fixa sem qualificação. Em prova, pode aparecer como renda automática; na prática, é preciso caracterizar regularidade e impacto no orçamento conforme normativos.
Caso 2: Pessoa com deficiência, diagnóstico forte, mas barreiras pouco descritas
Situação: Homem, 28 anos, com laudo de transtorno do espectro autista. Mora com a mãe, que é diarista. Há laudos médicos, mas pouca informação sobre funcionalidade. A mãe relata crises, necessidade de supervisão e dificuldade de acesso a serviços por falta de transporte.
Pontos para atuação:
- Na avaliação social, descrever funcionalidade e participação: comunicação, autocuidado, interação social, necessidade de supervisão.
- Caracterizar barreiras: transporte, acesso a CAPS/terapias, estigma, ausência de rede de apoio.
- Orientar busca de relatórios funcionais (psicologia, terapia ocupacional, serviço social da saúde, educação) que descrevam necessidades de apoio.
- Articular com CRAS para acompanhamento familiar e acesso a serviços.
Pegadinha típica: “CID garante BPC”. Em prova, isso aparece como afirmação falsa: diagnóstico por si só não define elegibilidade sem análise de impedimentos/barreiras e critério socioeconômico.
Caso 3: Separação de fato e composição familiar equivocada
Situação: Mulher, 60 anos, requer BPC por deficiência (sequela de AVC). Consta no CadÚnico e em alguns cadastros que é casada e que o cônjuge tem renda. Ela afirma separação de fato há 5 anos, sem pensão, residindo sozinha com um filho adulto sem renda fixa.
Pontos para atuação:
- Orientar atualização cadastral e documentação que evidencie separação de fato (endereços distintos, declarações, registros de serviços, contas, etc., conforme aceitabilidade administrativa).
- Registrar com precisão a situação de coabitação e compartilhamento econômico.
- Evitar incluir automaticamente renda do cônjuge ausente sem comprovação de convivência e dependência econômica, observando regras aplicáveis.
Pegadinha típica: prova pode induzir que “casamento no papel” sempre implica renda do cônjuge no cálculo. A análise correta depende da configuração familiar conforme normativos e evidências.
9. Questões comentadas (com pegadinhas comuns)
Questão 1
Enunciado: No BPC à pessoa com deficiência, a existência de diagnóstico médico com CID é suficiente para caracterizar deficiência para fins de concessão do benefício, independentemente da avaliação social.
Gabarito: Errado.
Comentário: A deficiência, para fins do BPC, não se reduz ao diagnóstico. O processo considera impedimentos de longo prazo e barreiras que restringem participação social, com avaliação social compondo o conjunto avaliativo (além da avaliação médica/pericial). A pegadinha é confundir “laudo” com “elegibilidade”.
Questão 2
Enunciado: Como o BPC é operacionalizado no INSS, cabe ao INSS realizar a inclusão e atualização do Cadastro Único do requerente para viabilizar a concessão.
Gabarito: Errado.
Comentário: A gestão do CadÚnico é municipal (rede socioassistencial). Ao INSS cabe orientar, identificar pendências e encaminhar adequadamente, registrando a orientação e a necessidade de atualização. Pegadinha: confundir operacionalização do benefício com execução de serviços da Assistência Social.
Questão 3
Enunciado: No atendimento do BPC, o registro técnico deve evitar descrições detalhadas do território e das barreiras, limitando-se a afirmar que a família está em vulnerabilidade, para preservar o sigilo.
Gabarito: Errado.
Comentário: Sigilo não significa ausência de conteúdo técnico. O registro qualificado descreve, de forma objetiva e necessária, barreiras, apoios e contexto, sem exposição indevida. A pegadinha é opor “sigilo” a “qualidade do registro”.
Questão 4
Enunciado: A articulação com CRAS/CREAS no contexto do BPC é indevida, pois o benefício é analisado exclusivamente pelo INSS e não depende de rede socioassistencial.
Gabarito: Errado.
Comentário: Embora a análise administrativa ocorra no INSS, o BPC integra a Assistência Social e depende de elementos como CadÚnico e acompanhamento de vulnerabilidades. A articulação com a rede é componente de proteção social e qualifica o acesso e a permanência de direitos. Pegadinha: reduzir o BPC a um procedimento interno do INSS.
10. Roteiro rápido para revisão (mapa mental em texto)
- BPC = proteção não contributiva (assistencial), operacionalizada no INSS, articulada à rede socioassistencial.
- Modalidades: idoso e pessoa com deficiência.
- Chaves do processo: renda/composição familiar + CadÚnico + (deficiência: avaliação social e avaliação médica/pericial).
- Avaliação social: barreiras, apoios, funcionalidade no cotidiano, território, acesso a políticas públicas, rede de apoio.
- Registro qualificado: objetivo, verificável, sem moralização; explicita evidências e lacunas.
- Articulação: CRAS (CadÚnico/PAIF), CREAS (violação de direitos), saúde/educação (relatórios funcionais e acesso).
- Pegadinhas: CID não garante BPC; renda não é regra absoluta sem análise conforme normativos; INSS não faz CadÚnico; “família” ≠ “grupo familiar” do BPC.