Este capítulo foca em dois blocos muito cobrados em prova: (i) o salário-maternidade, com requisitos e peculiaridades conforme a categoria do segurado; e (ii) benefícios assistenciais relacionados à proteção social, com ênfase em critérios legais, prova e distinções essenciais entre previdência (RGPS) e assistência (LOAS). A abordagem é prática: como identificar o benefício correto, quais requisitos checar e quais erros conceituais evitar.
1) Salário-maternidade: conceito, fatos geradores e pontos de prova
Conceito: benefício devido em razão de evento ligado à maternidade, com finalidade de substituir a remuneração/renda do segurado durante o afastamento/ocorrência protegida, nos termos da legislação previdenciária. Em prova, o foco costuma ser: qual evento gera o direito, quem tem direito (categoria), carência (quando existe), início do benefício e forma de comprovação.
1.1 Eventos que geram o direito
- Parto (inclusive natimorto).
- Adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
- Aborto não criminoso (hipóteses legais).
Armadilha de prova: salário-maternidade não é “benefício do bebê”; é benefício do segurado (em regra, a segurada), mas pode ser devido ao segurado do sexo masculino em hipóteses legais (adoção/guarda para adoção, por exemplo, conforme disciplina normativa vigente).
1.2 Duração (noções essenciais)
Em regra, o salário-maternidade é devido por período padrão nos casos de parto e adoção/guarda para adoção, e por período menor no aborto não criminoso. Em questões objetivas, o examinador costuma cobrar a distinção “parto/adoção” versus “aborto não criminoso”.
1.3 Data de início (DIB) e marco do evento
O marco típico é o evento (parto/adoção/guarda/aborto não criminoso) e, quando aplicável, o afastamento. Em prova, o que importa é saber que a comprovação do evento é central e que a DIB se ancora nele, observadas regras administrativas e prazos de requerimento.
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2) Requisitos e peculiaridades por categoria de segurado
O núcleo de acerto em prova é: identificar a categoria e aplicar o “pacote” de regras correspondente (carência, forma de cálculo/pagamento e prova). A seguir, um mapa prático.
2.1 Segurada empregada (CLT) e trabalhadora avulsa
- Requisito central: qualidade de segurada no momento do evento.
- Carência: em regra, dispensada para empregada e avulsa (ponto recorrente).
- Pagamento: em regra, feito pela empresa (empregada) com compensação, e operacionalizado conforme regras próprias para avulsa (intermediação típica da categoria).
- Prova: certidão de nascimento (parto), termo judicial (adoção/guarda), atestado/relatório médico (aborto não criminoso), além de vínculos/folha/CTPS/CNIS para confirmar filiação e manutenção.
Erro comum: confundir “carência dispensada” com “dispensa de qualidade de segurado”. A qualidade de segurado continua sendo requisito.
2.2 Empregada doméstica
- Requisito central: qualidade de segurada.
- Carência: em regra, dispensada (equiparação prática ao regime de proteção da empregada para esse benefício, conforme disciplina do RGPS).
- Pagamento: normalmente operacionalizado pelo INSS, com base nas contribuições/registro do vínculo.
- Prova: eSocial/registro do vínculo, CNIS, e documentos do evento (certidão/termo judicial/atestado).
Ponto de atenção: inconsistências no CNIS e ausência de recolhimentos pelo empregador podem gerar exigências; em prova, a chave é saber que a doméstica é segurada obrigatória e que a prova do vínculo é determinante.
2.3 Contribuinte individual e segurada facultativa
- Requisito central: qualidade de segurada e cumprimento de carência (regra geral: 10 contribuições mensais, ressalvadas hipóteses de dispensa/redução conforme normativos aplicáveis).
- Pagamento: pelo INSS.
- Prova: além do evento, é crucial comprovar recolhimentos (GPS, DAS-MEI quando for o caso, CNIS) e regularidade.
Armadilha de prova: “contribuinte individual prestadora de serviço a PJ” pode ter recolhimento retido pela fonte; o examinador pode exigir que você identifique que a prova pode ser feita por CNIS/contracheques/recibos e que a responsabilidade de recolhimento pode variar conforme a relação.
2.4 Segurada especial (rural)
- Requisito central: comprovar o exercício de atividade rural em regime de economia familiar (ou condição equiparada) no período exigido, além do evento.
- Carência: não se exige recolhimento mensal como regra; exige-se comprovação de atividade rural no período correspondente (em geral, 10 meses imediatamente anteriores ao evento, conforme disciplina típica do RGPS para o benefício).
- Pagamento: pelo INSS.
- Prova: início de prova material + prova complementar (documentos rurais em nome próprio ou do grupo familiar, notas fiscais, declaração, contratos, registros, etc.), além da certidão/termo/atestado do evento.
Armadilha de prova: confundir segurada especial com “rural que contribui como individual”. Se houve opção/obrigação de contribuição em outra categoria, muda o regime de prova e carência. A questão geralmente testa a categoria correta e a forma de comprovação.
3) Roteiro prático de análise do salário-maternidade (checklist de prova e de caso)
3.1 Passo a passo (aplicável a qualquer categoria)
- Passo 1 – Identificar o evento: parto? adoção/guarda para adoção? aborto não criminoso? (isso define duração e documento-chave).
- Passo 2 – Identificar a categoria: empregada/avulsa/doméstica/individual/facultativa/especial.
- Passo 3 – Checar qualidade de segurado: estava filiada e protegida no momento do evento? (atenção a períodos sem contribuição e manutenção).
- Passo 4 – Checar carência (se aplicável): individual/facultativa e especial (por atividade rural) costumam exigir verificação específica; empregada/avulsa/doméstica tendem a ter dispensa.
- Passo 5 – Prova do evento: certidão de nascimento; termo judicial; atestado/relatório médico (aborto não criminoso).
- Passo 6 – Prova da condição/categoria: CNIS/CTPS/eSocial/contratos/recibos/GPS/DAS; para especial, início de prova material rural + complementação.
- Passo 7 – Definir responsável pelo pagamento: empresa (empregada) versus INSS (demais, em regra), conforme disciplina específica.
3.2 Mini-casos (como o examinador costuma montar)
Caso A: “Contribuinte individual engravida e tem parto; recolheu 7 contribuições e parou.” Pergunta típica: há direito? Resposta esperada: verificar qualidade de segurada e carência; com 7 contribuições, em regra não cumpre carência de 10 (salvo hipótese normativa específica), logo tende a indeferir por carência.
Caso B: “Segurada especial apresenta certidão de nascimento e notas fiscais rurais em nome do cônjuge.” Pergunta típica: serve como prova? Resposta esperada: pode servir como início de prova material do grupo familiar, exigindo coerência temporal e complementação; o foco é a comprovação do labor rural no período exigido.
Caso C: “Empregada com vínculo ativo, mas empresa não recolheu contribuições.” Pergunta típica: prejudica o benefício? Resposta esperada: para segurada empregada, a filiação decorre do vínculo; inadimplemento do empregador não deve impedir o reconhecimento do direito, desde que comprovado o vínculo e o evento.
4) Benefícios assistenciais na interface com a proteção social: o que cai e como não confundir
Em concursos do INSS, é comum aparecer a distinção entre benefícios previdenciários (RGPS, contributivos) e benefícios assistenciais (assistência social, não contributivos). O principal benefício assistencial cobrado é o BPC/LOAS.
4.1 Previdência x Assistência: distinções fundamentais (comparação objetiva)
- Fonte do direito: previdência exige filiação e, em regra, contribuição; assistência independe de contribuição.
- Finalidade: previdência substitui renda do trabalho/segurado em eventos previstos; assistência garante mínimo social a quem se encontra em vulnerabilidade (critérios legais).
- Beneficiários: previdência protege segurados e, em alguns casos, dependentes; assistência protege pessoas em condição de vulnerabilidade (idoso e pessoa com deficiência, no BPC).
- 13º: benefícios previdenciários podem ter abono anual conforme regras; BPC não gera 13º (ponto clássico de prova).
- Pensão por morte: benefícios previdenciários podem gerar pensão; BPC não gera pensão por morte.
- Acumulação: previdenciários têm regras próprias de acumulação; BPC não pode ser acumulado com benefícios previdenciários/assistenciais típicos, ressalvadas hipóteses legais específicas (o examinador cobra a regra geral de vedação).
4.2 BPC/LOAS: conceito e requisitos
Conceito: benefício assistencial de prestação continuada, no valor de um salário mínimo, devido ao idoso ou à pessoa com deficiência que comprove hipossuficiência nos termos legais.
4.3 Requisitos do BPC (roteiro de análise)
- Passo 1 – Identificar o grupo: (a) idoso (critério etário legal) ou (b) pessoa com deficiência (conceito legal de impedimento de longo prazo e barreiras).
- Passo 2 – Verificar renda familiar per capita: aplicar o critério legal e a jurisprudência/entendimentos administrativos quando a questão trouxer “renda ligeiramente acima do limite” e outros elementos de vulnerabilidade. Em prova, o essencial é: existe critério objetivo de renda, mas pode haver discussão sobre flexibilização conforme o caso concreto (quando a banca explorar entendimento judicial).
- Passo 3 – Definir composição familiar: quem entra no cálculo (membros do núcleo familiar conforme LOAS e regulamentos). Questões cobram “quem conta” e “quem não conta”.
- Passo 4 – Comprovação: inscrição e atualização em cadastros sociais quando exigido; documentos de renda; laudos e avaliação social (e, no caso de deficiência, avaliação biopsicossocial conforme regramento).
- Passo 5 – Vedação de acumulação: checar se já recebe benefício incompatível.
Armadilhas de prova:
- Confundir deficiência (conceito biopsicossocial e impedimento de longo prazo) com incapacidade laboral típica de benefício previdenciário por incapacidade.
- Marcar que BPC “gera pensão” ou “tem 13º”.
- Tratar BPC como “aposentadoria” (não é; é assistencial).
4.4 Pessoa com deficiência no BPC: o que o examinador costuma exigir
Em questões, a banca frequentemente descreve limitações funcionais e barreiras sociais. O ponto é reconhecer que o critério não é apenas médico: envolve impedimento de longo prazo e interação com barreiras que restringem participação social. A prova pode pedir para diferenciar:
- Incapacidade para o trabalho (típica de benefícios previdenciários por incapacidade) versus
- Deficiência para fins assistenciais (impedimento de longo prazo + barreiras).
5) Questões de comparação normativa (modelos para treinar e evitar confusão)
5.1 Quadro comparativo: salário-maternidade x BPC
- Natureza: salário-maternidade = previdenciário; BPC = assistencial.
- Exige contribuição?: salário-maternidade pode exigir carência conforme categoria; BPC não exige contribuição.
- Fato gerador: salário-maternidade = parto/adoção/guarda/aborto não criminoso; BPC = idade/deficiência + vulnerabilidade.
- Valor: salário-maternidade segue regras de cálculo do RGPS conforme categoria; BPC = 1 salário mínimo.
- Acumulação: salário-maternidade segue regras do RGPS; BPC tem vedação geral de acumulação com benefícios.
- 13º e pensão: salário-maternidade integra lógica previdenciária; BPC não tem 13º e não gera pensão.
5.2 Perguntas-padrão de prova (comandos que a banca usa)
- “Assinale a alternativa correta sobre carência do salário-maternidade”: identifique a categoria (empregada/avulsa/doméstica vs individual/facultativa vs especial).
- “O benefício X pode ser acumulado com Y?”: se envolver BPC, a regra geral é vedação; se envolver salário-maternidade, aplicar regras previdenciárias e o caso concreto.
- “Qual documento comprova o evento?”: parto (certidão), adoção/guarda (termo judicial), aborto não criminoso (atestado/relatório médico).
- “Qual a diferença entre deficiência (BPC) e incapacidade (previdenciário)?”: deficiência = impedimento de longo prazo + barreiras; incapacidade = aptidão laboral (médico-pericial) para benefício contributivo.
6) Roteiros rápidos (para resolver questões em menos de 1 minuto)
6.1 Roteiro “Salário-maternidade em 6 perguntas”
- 1) Qual foi o evento (parto/adoção/guarda/aborto não criminoso)?
- 2) Quem requer é segurada/segurado do RGPS? Qual categoria?
- 3) Há qualidade de segurado no evento?
- 4) Há carência aplicável à categoria?
- 5) A prova do evento está adequada?
- 6) Quem paga (empresa x INSS) e qual a consequência em caso de inadimplemento do empregador?
6.2 Roteiro “BPC em 6 perguntas”
- 1) É idoso (idade legal) ou pessoa com deficiência (impedimento de longo prazo + barreiras)?
- 2) A renda familiar per capita atende ao critério legal (e a questão sugere flexibilização por vulnerabilidade)?
- 3) Quem compõe a família para cálculo?
- 4) Há cadastro e documentação socioeconômica/avaliação social?
- 5) Há vedação de acumulação com outro benefício?
- 6) A questão tenta induzir erro (13º, pensão, “aposentadoria”)?