Fontes do Direito Previdenciário aplicáveis ao INSS
No contexto do INSS, “fontes do Direito Previdenciário” são os atos normativos que criam, organizam e detalham direitos, deveres, benefícios, serviços e procedimentos do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Em prova e na prática, o ponto central é saber: (i) qual norma tem hierarquia superior, (ii) qual norma é diretamente aplicável ao caso e (iii) como localizar o fundamento jurídico de um benefício/serviço.
Hierarquia normativa (visão de prova e de aplicação)
Em termos práticos, a hierarquia orienta o que prevalece em caso de conflito e onde buscar o fundamento principal:
- Constituição Federal (CF/88): estabelece a Seguridade Social, princípios, cobertura e diretrizes gerais (norma de topo).
- Emendas Constitucionais (EC): alteram a CF e podem redefinir regras estruturais (ex.: idade, cálculo, regras de transição).
- Leis: detalham direitos e requisitos. No RGPS, destacam-se as leis de benefícios e de custeio.
- Decretos: regulamentam a lei, sem inovar no ordenamento. No RGPS, o regulamento é essencial para operacionalização.
- Atos infralegais (portarias, instruções normativas, resoluções, ordens de serviço, manuais): orientam a execução administrativa e padronizam procedimentos internos. Não podem contrariar lei/decreto.
- Jurisprudência: não é “lei”, mas influencia a interpretação e a uniformização (especialmente decisões vinculantes e entendimentos consolidados).
Regra de ouro para questões e casos práticos: se houver divergência entre ato infralegal e lei, prevalece a lei; se houver divergência entre decreto e lei, prevalece a lei; se houver divergência entre lei e CF/EC, prevalece a CF/EC.
Fontes normativas essenciais do RGPS (o que mais cai)
- CF/88: base constitucional da Seguridade Social e da Previdência.
- Lei nº 8.212/1991: custeio (contribuições, arrecadação, obrigações).
- Lei nº 8.213/1991: benefícios (requisitos, manutenção, dependentes, carência, qualidade de segurado).
- Decreto nº 3.048/1999: Regulamento da Previdência Social (RPS), detalha operacionalização e procedimentos.
- Atos internos do INSS: instruções normativas e portarias que padronizam análise, exigências, fluxos e rotinas (sempre subordinados à lei e ao decreto).
Organização do RGPS e papel do INSS
RGPS: noções estruturais
O RGPS é o regime previdenciário de filiação obrigatória para a maioria dos trabalhadores da iniciativa privada e para outras categorias previstas em lei. Ele se organiza a partir de:
- Segurados: quem contribui ou está protegido por regra legal (obrigatórios e facultativos).
- Dependentes: quem pode ter proteção por vínculo com o segurado (pensão por morte, por exemplo).
- Benefícios: prestações pecuniárias (pagamento em dinheiro) e, em alguns casos, substitutivas de renda.
- Serviços: prestações não necessariamente pecuniárias (ex.: reabilitação profissional, serviço social).
- Custeio: financiamento por contribuições e outras receitas definidas em lei.
INSS: função administrativa
O INSS é o ente responsável por operacionalizar o reconhecimento de direitos no RGPS, analisando requerimentos, instruindo processos, realizando perícias (quando cabível), emitindo decisões administrativas e mantendo cadastros e pagamentos conforme a legislação e regulamentação.
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Em prova: é comum a banca diferenciar “norma que cria o direito” (CF/lei) de “norma que operacionaliza” (decreto/ato infralegal). O INSS aplica a lei e o regulamento, seguindo atos internos para padronização, sem poder criar requisito novo.
Terminologia essencial cobrada em provas (com exemplos)
Benefício x serviço
- Benefício: prestação em dinheiro (ex.: aposentadoria, auxílio, pensão).
- Serviço: prestação de suporte/assistência (ex.: reabilitação profissional).
Exemplo prático: um segurado com incapacidade pode requerer um benefício por incapacidade (prestação pecuniária). Se houver possibilidade de retorno ao trabalho com adaptação, pode ser encaminhado também à reabilitação profissional (serviço).
Requisitos, carência e qualidade de segurado
- Requisitos: condições legais para concessão (idade, tempo, incapacidade, dependência etc.).
- Carência: número mínimo de contribuições exigidas para determinados benefícios.
- Qualidade de segurado: vínculo jurídico com o RGPS que permite acesso a benefícios (mantida por contribuições e por períodos de manutenção previstos em lei).
Exemplo prático: em um pedido de benefício por incapacidade, a análise costuma verificar: (1) qualidade de segurado na data do evento, (2) carência quando exigida, (3) incapacidade comprovada por perícia, (4) nexo temporal e demais requisitos legais.
Fato gerador, DIB, DER e DIP (siglas recorrentes)
- DER: data de entrada do requerimento.
- DIB: data de início do benefício (definida conforme regras legais e situação do caso).
- DIP: data de início do pagamento (quando começa a pagar).
- Fato gerador: evento que dá origem ao direito (ex.: óbito na pensão por morte; incapacidade no benefício por incapacidade).
Exemplo prático: em pensão por morte, o fato gerador é o óbito. A DER é quando o dependente protocola o pedido. A DIB pode variar conforme regras de requerimento e prazos; a DIP é quando o pagamento efetivamente inicia.
Como aplicar a hierarquia na prática do INSS
Regra prática de solução de conflitos normativos
Quando houver aparente conflito entre normas, use este roteiro:
- 1) Identifique o tema: benefício, serviço, custeio, procedimento, prova documental, perícia etc.
- 2) Localize a base constitucional: princípios e diretrizes gerais (quando pertinente).
- 3) Encontre a lei aplicável: benefícios (Lei 8.213/1991) ou custeio (Lei 8.212/1991), além de leis específicas quando existirem.
- 4) Consulte o decreto regulamentador: detalhamento operacional (Decreto 3.048/1999).
- 5) Verifique atos infralegais: instruções normativas/portarias para procedimento e padronização.
- 6) Cheque jurisprudência e entendimentos consolidados: especialmente quando a questão envolver interpretação controvertida.
- 7) Se houver divergência: prevalece a norma hierarquicamente superior; ato infralegal não pode restringir direito além da lei.
Passo a passo: como identificar o fundamento jurídico de um benefício/serviço
Em questões discursivas, estudos de caso e rotinas administrativas, a banca costuma exigir que você “aponte o fundamento” (artigo/lei/decreto). Um método objetivo:
- Passo 1 — Nomeie o instituto: ex.: pensão por morte, auxílio por incapacidade temporária, aposentadoria por idade, reabilitação profissional.
- Passo 2 — Classifique: benefício (pecuniário) ou serviço (assistencial/prestacional).
- Passo 3 — Ache o núcleo na lei: procure na Lei 8.213/1991 o capítulo do benefício/serviço e identifique artigos de: (i) definição, (ii) requisitos, (iii) dependentes/segurados, (iv) carência, (v) manutenção/cessação.
- Passo 4 — Complete no decreto: no Decreto 3.048/1999, busque: (i) detalhamento de comprovação, (ii) regras procedimentais, (iii) documentos, (iv) perícia, (v) prazos e rotinas.
- Passo 5 — Ajuste com atos infralegais: verifique instruções normativas para: (i) exigências documentais padronizadas, (ii) fluxos no processo administrativo, (iii) modelos e regras internas.
- Passo 6 — Redija o fundamento: cite a lei como base principal e o decreto como regulamentação. Ex.: “fundamenta-se na Lei 8.213/1991, com regulamentação pelo Decreto 3.048/1999”.
Exemplo aplicado (modelo de resposta de prova): “O benefício X integra o RGPS e tem disciplina na Lei 8.213/1991 (requisitos e condições), sendo regulamentado pelo Decreto 3.048/1999 (procedimentos e detalhamento).”
Quadros de mapeamento (CF → Lei → Decreto/Regulamento)
Quadro 1 — Estrutura constitucional e desdobramento infraconstitucional
CF/88 (base) → Lei (detalha) → Decreto/RPS (operacionaliza) → Ato infralegal (padroniza rotinas)
Seguridade Social e Previdência → Lei 8.212/1991 (custeio) → Decreto 3.048/1999 (regras de execução) → IN/Portarias (procedimentos internos)
Cobertura de eventos e proteção → Lei 8.213/1991 (benefícios/serviços) → Decreto 3.048/1999 (critérios e prova) → Manuais/ordens (fluxo e documentos) Como usar em prova: se a questão pedir “fonte primária” do direito ao benefício, a resposta tende a ser CF/lei; se pedir “regulamentação”, cite o decreto; se pedir “procedimento administrativo”, cite atos infralegais (sem atribuir a eles criação de direito).
Quadro 2 — Benefícios e serviços: onde buscar o fundamento
Instituto (exemplos) → Base principal (Lei) → Complemento (Decreto/RPS) → Rotina (ato infralegal)
Aposentadorias (em geral) → Lei 8.213/1991 → Decreto 3.048/1999 → IN/Portarias (cálculo/fluxo)
Benefícios por incapacidade → Lei 8.213/1991 → Decreto 3.048/1999 → IN/Portarias (perícia, documentos)
Pensão por morte → Lei 8.213/1991 → Decreto 3.048/1999 → IN/Portarias (habilitação de dependentes)
Reabilitação profissional (serviço) → Lei 8.213/1991 → Decreto 3.048/1999 → Normas internas (encaminhamento e etapas)Quadro 3 — Custeio e arrecadação: trilha normativa
Tema → Base principal (Lei) → Complemento (Decreto/RPS) → Rotina (ato infralegal)
Contribuições e obrigações → Lei 8.212/1991 → Decreto 3.048/1999 → Atos internos (procedimentos)
Conceitos de segurado/contribuinte → Lei 8.212/1991 e Lei 8.213/1991 → Decreto 3.048/1999 → Orientações internas (cadastros)Exemplos práticos de aplicação (estilo “caso de balcão”)
Caso 1 — Qual norma usar para negar/exigir requisito?
Situação: um ato infralegal interno passa a exigir um documento específico como condição para reconhecer determinado tempo, mas a lei admite outros meios de prova.
Como resolver:
- 1) Verifique o que a lei exige (requisito material e meios de prova admitidos).
- 2) Consulte o decreto para ver como a prova é regulamentada.
- 3) Use o ato infralegal apenas como padronização, sem restringir o que a lei/decreto permitem.
- 4) Se houver conflito, prevalece lei/decreto; o ato interno não pode criar requisito novo.
Caso 2 — Identificando o fundamento jurídico em resposta objetiva
Situação: a banca pergunta: “Qual o fundamento normativo para concessão de benefício do RGPS e sua regulamentação?”
Resposta-modelo: “A concessão e requisitos estão previstos em lei (Lei 8.213/1991, para benefícios e serviços), com regulamentação pelo Decreto 3.048/1999. A organização do custeio decorre da Lei 8.212/1991.”
Enunciados típicos de banca (fixação conceitual)
1) Hierarquia e limites do decreto
Enunciado: “Decreto pode inovar no ordenamento jurídico, criando requisito não previsto em lei para concessão de benefício previdenciário.”
Como analisar: decreto regulamenta a lei; não pode criar requisito material novo. Em prova, a assertiva tende a ser considerada incorreta.
2) Ato infralegal e restrição de direito
Enunciado: “Instrução normativa do INSS pode restringir o rol de documentos aceitos em lei, por se tratar de norma técnica interna.”
Como analisar: ato infralegal padroniza, mas não pode restringir além do permitido por lei/decreto. Tendência: incorreta.
3) Fonte principal do RGPS
Enunciado: “A Lei 8.213/1991 é a principal fonte infraconstitucional dos benefícios do RGPS.”
Como analisar: correta, pois disciplina benefícios e serviços do RGPS.
4) Regulamento da Previdência Social
Enunciado: “O Decreto 3.048/1999 é o regulamento que consolida e detalha a execução das leis previdenciárias no âmbito do RGPS.”
Como analisar: correta, como regra geral de prova.
5) Identificação do fundamento
Enunciado: “Ao fundamentar um ato administrativo de concessão, deve-se citar preferencialmente portaria interna, pois é a norma aplicada pelo servidor.”
Como analisar: incorreta. A fundamentação deve se apoiar na lei (e no decreto), podendo mencionar ato infralegal como orientação procedimental, sem substituir a base legal.