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Analista do Seguro Social - Direito: Preparação Jurídica para o Concurso do INSS

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Analista do Seguro Social – Direito: Estrutura e fontes do Direito Previdenciário aplicáveis ao INSS

Capítulo 1

Tempo estimado de leitura: 9 minutos

+ Exercício

Fontes do Direito Previdenciário aplicáveis ao INSS

No contexto do INSS, “fontes do Direito Previdenciário” são os atos normativos que criam, organizam e detalham direitos, deveres, benefícios, serviços e procedimentos do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Em prova e na prática, o ponto central é saber: (i) qual norma tem hierarquia superior, (ii) qual norma é diretamente aplicável ao caso e (iii) como localizar o fundamento jurídico de um benefício/serviço.

Hierarquia normativa (visão de prova e de aplicação)

Em termos práticos, a hierarquia orienta o que prevalece em caso de conflito e onde buscar o fundamento principal:

  • Constituição Federal (CF/88): estabelece a Seguridade Social, princípios, cobertura e diretrizes gerais (norma de topo).
  • Emendas Constitucionais (EC): alteram a CF e podem redefinir regras estruturais (ex.: idade, cálculo, regras de transição).
  • Leis: detalham direitos e requisitos. No RGPS, destacam-se as leis de benefícios e de custeio.
  • Decretos: regulamentam a lei, sem inovar no ordenamento. No RGPS, o regulamento é essencial para operacionalização.
  • Atos infralegais (portarias, instruções normativas, resoluções, ordens de serviço, manuais): orientam a execução administrativa e padronizam procedimentos internos. Não podem contrariar lei/decreto.
  • Jurisprudência: não é “lei”, mas influencia a interpretação e a uniformização (especialmente decisões vinculantes e entendimentos consolidados).

Regra de ouro para questões e casos práticos: se houver divergência entre ato infralegal e lei, prevalece a lei; se houver divergência entre decreto e lei, prevalece a lei; se houver divergência entre lei e CF/EC, prevalece a CF/EC.

Fontes normativas essenciais do RGPS (o que mais cai)

  • CF/88: base constitucional da Seguridade Social e da Previdência.
  • Lei nº 8.212/1991: custeio (contribuições, arrecadação, obrigações).
  • Lei nº 8.213/1991: benefícios (requisitos, manutenção, dependentes, carência, qualidade de segurado).
  • Decreto nº 3.048/1999: Regulamento da Previdência Social (RPS), detalha operacionalização e procedimentos.
  • Atos internos do INSS: instruções normativas e portarias que padronizam análise, exigências, fluxos e rotinas (sempre subordinados à lei e ao decreto).

Organização do RGPS e papel do INSS

RGPS: noções estruturais

O RGPS é o regime previdenciário de filiação obrigatória para a maioria dos trabalhadores da iniciativa privada e para outras categorias previstas em lei. Ele se organiza a partir de:

  • Segurados: quem contribui ou está protegido por regra legal (obrigatórios e facultativos).
  • Dependentes: quem pode ter proteção por vínculo com o segurado (pensão por morte, por exemplo).
  • Benefícios: prestações pecuniárias (pagamento em dinheiro) e, em alguns casos, substitutivas de renda.
  • Serviços: prestações não necessariamente pecuniárias (ex.: reabilitação profissional, serviço social).
  • Custeio: financiamento por contribuições e outras receitas definidas em lei.

INSS: função administrativa

O INSS é o ente responsável por operacionalizar o reconhecimento de direitos no RGPS, analisando requerimentos, instruindo processos, realizando perícias (quando cabível), emitindo decisões administrativas e mantendo cadastros e pagamentos conforme a legislação e regulamentação.

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Em prova: é comum a banca diferenciar “norma que cria o direito” (CF/lei) de “norma que operacionaliza” (decreto/ato infralegal). O INSS aplica a lei e o regulamento, seguindo atos internos para padronização, sem poder criar requisito novo.

Terminologia essencial cobrada em provas (com exemplos)

Benefício x serviço

  • Benefício: prestação em dinheiro (ex.: aposentadoria, auxílio, pensão).
  • Serviço: prestação de suporte/assistência (ex.: reabilitação profissional).

Exemplo prático: um segurado com incapacidade pode requerer um benefício por incapacidade (prestação pecuniária). Se houver possibilidade de retorno ao trabalho com adaptação, pode ser encaminhado também à reabilitação profissional (serviço).

Requisitos, carência e qualidade de segurado

  • Requisitos: condições legais para concessão (idade, tempo, incapacidade, dependência etc.).
  • Carência: número mínimo de contribuições exigidas para determinados benefícios.
  • Qualidade de segurado: vínculo jurídico com o RGPS que permite acesso a benefícios (mantida por contribuições e por períodos de manutenção previstos em lei).

Exemplo prático: em um pedido de benefício por incapacidade, a análise costuma verificar: (1) qualidade de segurado na data do evento, (2) carência quando exigida, (3) incapacidade comprovada por perícia, (4) nexo temporal e demais requisitos legais.

Fato gerador, DIB, DER e DIP (siglas recorrentes)

  • DER: data de entrada do requerimento.
  • DIB: data de início do benefício (definida conforme regras legais e situação do caso).
  • DIP: data de início do pagamento (quando começa a pagar).
  • Fato gerador: evento que dá origem ao direito (ex.: óbito na pensão por morte; incapacidade no benefício por incapacidade).

Exemplo prático: em pensão por morte, o fato gerador é o óbito. A DER é quando o dependente protocola o pedido. A DIB pode variar conforme regras de requerimento e prazos; a DIP é quando o pagamento efetivamente inicia.

Como aplicar a hierarquia na prática do INSS

Regra prática de solução de conflitos normativos

Quando houver aparente conflito entre normas, use este roteiro:

  • 1) Identifique o tema: benefício, serviço, custeio, procedimento, prova documental, perícia etc.
  • 2) Localize a base constitucional: princípios e diretrizes gerais (quando pertinente).
  • 3) Encontre a lei aplicável: benefícios (Lei 8.213/1991) ou custeio (Lei 8.212/1991), além de leis específicas quando existirem.
  • 4) Consulte o decreto regulamentador: detalhamento operacional (Decreto 3.048/1999).
  • 5) Verifique atos infralegais: instruções normativas/portarias para procedimento e padronização.
  • 6) Cheque jurisprudência e entendimentos consolidados: especialmente quando a questão envolver interpretação controvertida.
  • 7) Se houver divergência: prevalece a norma hierarquicamente superior; ato infralegal não pode restringir direito além da lei.

Passo a passo: como identificar o fundamento jurídico de um benefício/serviço

Em questões discursivas, estudos de caso e rotinas administrativas, a banca costuma exigir que você “aponte o fundamento” (artigo/lei/decreto). Um método objetivo:

  • Passo 1 — Nomeie o instituto: ex.: pensão por morte, auxílio por incapacidade temporária, aposentadoria por idade, reabilitação profissional.
  • Passo 2 — Classifique: benefício (pecuniário) ou serviço (assistencial/prestacional).
  • Passo 3 — Ache o núcleo na lei: procure na Lei 8.213/1991 o capítulo do benefício/serviço e identifique artigos de: (i) definição, (ii) requisitos, (iii) dependentes/segurados, (iv) carência, (v) manutenção/cessação.
  • Passo 4 — Complete no decreto: no Decreto 3.048/1999, busque: (i) detalhamento de comprovação, (ii) regras procedimentais, (iii) documentos, (iv) perícia, (v) prazos e rotinas.
  • Passo 5 — Ajuste com atos infralegais: verifique instruções normativas para: (i) exigências documentais padronizadas, (ii) fluxos no processo administrativo, (iii) modelos e regras internas.
  • Passo 6 — Redija o fundamento: cite a lei como base principal e o decreto como regulamentação. Ex.: “fundamenta-se na Lei 8.213/1991, com regulamentação pelo Decreto 3.048/1999”.

Exemplo aplicado (modelo de resposta de prova): “O benefício X integra o RGPS e tem disciplina na Lei 8.213/1991 (requisitos e condições), sendo regulamentado pelo Decreto 3.048/1999 (procedimentos e detalhamento).”

Quadros de mapeamento (CF → Lei → Decreto/Regulamento)

Quadro 1 — Estrutura constitucional e desdobramento infraconstitucional

CF/88 (base)                         → Lei (detalha)                         → Decreto/RPS (operacionaliza)              → Ato infralegal (padroniza rotinas)  
Seguridade Social e Previdência      → Lei 8.212/1991 (custeio)              → Decreto 3.048/1999 (regras de execução)   → IN/Portarias (procedimentos internos)
Cobertura de eventos e proteção      → Lei 8.213/1991 (benefícios/serviços)  → Decreto 3.048/1999 (critérios e prova)    → Manuais/ordens (fluxo e documentos) 

Como usar em prova: se a questão pedir “fonte primária” do direito ao benefício, a resposta tende a ser CF/lei; se pedir “regulamentação”, cite o decreto; se pedir “procedimento administrativo”, cite atos infralegais (sem atribuir a eles criação de direito).

Quadro 2 — Benefícios e serviços: onde buscar o fundamento

Instituto (exemplos)                 → Base principal (Lei)                  → Complemento (Decreto/RPS)                 → Rotina (ato infralegal)
Aposentadorias (em geral)            → Lei 8.213/1991                         → Decreto 3.048/1999                         → IN/Portarias (cálculo/fluxo)
Benefícios por incapacidade          → Lei 8.213/1991                         → Decreto 3.048/1999                         → IN/Portarias (perícia, documentos)
Pensão por morte                     → Lei 8.213/1991                         → Decreto 3.048/1999                         → IN/Portarias (habilitação de dependentes)
Reabilitação profissional (serviço)  → Lei 8.213/1991                         → Decreto 3.048/1999                         → Normas internas (encaminhamento e etapas)

Quadro 3 — Custeio e arrecadação: trilha normativa

Tema                                → Base principal (Lei)                  → Complemento (Decreto/RPS)                 → Rotina (ato infralegal)
Contribuições e obrigações           → Lei 8.212/1991                         → Decreto 3.048/1999                         → Atos internos (procedimentos)
Conceitos de segurado/contribuinte   → Lei 8.212/1991 e Lei 8.213/1991        → Decreto 3.048/1999                         → Orientações internas (cadastros)

Exemplos práticos de aplicação (estilo “caso de balcão”)

Caso 1 — Qual norma usar para negar/exigir requisito?

Situação: um ato infralegal interno passa a exigir um documento específico como condição para reconhecer determinado tempo, mas a lei admite outros meios de prova.

Como resolver:

  • 1) Verifique o que a lei exige (requisito material e meios de prova admitidos).
  • 2) Consulte o decreto para ver como a prova é regulamentada.
  • 3) Use o ato infralegal apenas como padronização, sem restringir o que a lei/decreto permitem.
  • 4) Se houver conflito, prevalece lei/decreto; o ato interno não pode criar requisito novo.

Caso 2 — Identificando o fundamento jurídico em resposta objetiva

Situação: a banca pergunta: “Qual o fundamento normativo para concessão de benefício do RGPS e sua regulamentação?”

Resposta-modelo: “A concessão e requisitos estão previstos em lei (Lei 8.213/1991, para benefícios e serviços), com regulamentação pelo Decreto 3.048/1999. A organização do custeio decorre da Lei 8.212/1991.”

Enunciados típicos de banca (fixação conceitual)

1) Hierarquia e limites do decreto

Enunciado: “Decreto pode inovar no ordenamento jurídico, criando requisito não previsto em lei para concessão de benefício previdenciário.”

Como analisar: decreto regulamenta a lei; não pode criar requisito material novo. Em prova, a assertiva tende a ser considerada incorreta.

2) Ato infralegal e restrição de direito

Enunciado: “Instrução normativa do INSS pode restringir o rol de documentos aceitos em lei, por se tratar de norma técnica interna.”

Como analisar: ato infralegal padroniza, mas não pode restringir além do permitido por lei/decreto. Tendência: incorreta.

3) Fonte principal do RGPS

Enunciado: “A Lei 8.213/1991 é a principal fonte infraconstitucional dos benefícios do RGPS.”

Como analisar: correta, pois disciplina benefícios e serviços do RGPS.

4) Regulamento da Previdência Social

Enunciado: “O Decreto 3.048/1999 é o regulamento que consolida e detalha a execução das leis previdenciárias no âmbito do RGPS.”

Como analisar: correta, como regra geral de prova.

5) Identificação do fundamento

Enunciado: “Ao fundamentar um ato administrativo de concessão, deve-se citar preferencialmente portaria interna, pois é a norma aplicada pelo servidor.”

Como analisar: incorreta. A fundamentação deve se apoiar na lei (e no decreto), podendo mencionar ato infralegal como orientação procedimental, sem substituir a base legal.

Agora responda o exercício sobre o conteúdo:

Ao analisar um pedido no INSS, há divergência entre uma instrução normativa que exige documento específico e a lei que admite outros meios de prova. Qual orientação deve prevalecer para a decisão administrativa?

Você acertou! Parabéns, agora siga para a próxima página

Você errou! Tente novamente.

Na hierarquia normativa, atos infralegais não podem contrariar ou restringir direitos além da lei. Em conflito, prevalece a norma superior: lei sobre decreto e ambos sobre instruções normativas e portarias.

Próximo capitúlo

Analista do Seguro Social – Direito: Segurados do RGPS, filiação e manutenção da qualidade de segurado

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