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Escrivão da Polícia Federal: Domínio Jurídico, Documental e Tecnológico para Aprovação

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Administração Pública para Escrivão da Polícia Federal: princípios, atos e responsabilização

Capítulo 14

Tempo estimado de leitura: 15 minutos

+ Exercício

Princípios constitucionais e administrativos aplicados à atividade policial

Na Administração Pública, o Escrivão atua como agente que formaliza decisões, registra atos, atende o público e assegura que a atividade estatal seja exercida dentro de limites jurídicos. Em prova, a cobrança costuma focar em: (i) princípios constitucionais explícitos (art. 37, caput, CF) e (ii) princípios administrativos implícitos (derivados do regime jurídico-administrativo), sempre conectados a situações práticas de legalidade, eficiência, impessoalidade, publicidade e moralidade.

Princípios do art. 37 (LIMPE) com aplicação prática

  • Legalidade: o agente só pode agir conforme a lei e os regulamentos. Na rotina: cumprir ordem superior apenas se houver amparo legal e competência; formalizar atos com fundamento normativo; evitar “atalhos” procedimentais.
  • Impessoalidade: atuação voltada ao interesse público, sem favorecimentos. Na rotina: atendimento isonômico; distribuição de demandas sem “prioridades pessoais”; registros sem juízos de valor sobre partes.
  • Moralidade: conduta ética e proba, além da legalidade formal. Na rotina: recusar vantagens; evitar conflito de interesses; zelar por integridade de registros.
  • Publicidade: transparência como regra, com exceções legais. Na rotina: fornecer informações quando cabível; resguardar sigilo legal (investigação, dados pessoais, informações sensíveis).
  • Eficiência: melhor resultado com recursos disponíveis, sem violar a legalidade. Na rotina: padronizar fluxos, evitar retrabalho, cumprir prazos, organizar filas e protocolos.

Princípios implícitos mais cobrados

  • Supremacia do interesse público: prerrogativas para atender finalidades públicas (ex.: poder de polícia, autotutela), sempre dentro da lei.
  • Indisponibilidade do interesse público: o agente não “abre mão” do que é público por vontade própria. Na rotina: não arquivar demanda por conveniência; não deixar de formalizar ocorrência/peça por pressão externa.
  • Finalidade: todo ato deve buscar o fim previsto em lei. Desvio de finalidade é vício grave.
  • Motivação: decisões administrativas devem indicar fundamentos de fato e de direito, especialmente quando afetarem direitos/interesses.
  • Razoabilidade e proporcionalidade: medidas adequadas, necessárias e equilibradas.
  • Segurança jurídica: estabilidade, previsibilidade, proteção da confiança legítima, respeito a prazos e formas.

Quadro de prova: publicidade x sigilo

Publicidade (regra)                         Sigilo (exceção legal/justificada)  - Transparência e controle social           - Proteção da investigação e da eficácia  - Acesso a informações públicas             - Proteção de dados pessoais e sensíveis  - Motivação e registro acessíveis           - Restrições por lei e por decisão fundamentada

Poderes e deveres administrativos: como caem e como aparecem no dia a dia

“Poder” administrativo é instrumento para cumprir finalidades públicas; “dever” é obrigação funcional vinculada ao cargo. Em questões situacionais, a banca costuma misturar poder hierárquico com disciplinar, e confundir discricionariedade com arbitrariedade.

Poderes administrativos essenciais

  • Poder vinculado: a lei define todos os elementos do ato; não há escolha. Exemplo: cumprir requisito legal objetivo para expedir documento/registro quando presentes condições.
  • Poder discricionário: a lei permite escolha dentro de limites (conveniência e oportunidade), sempre com finalidade pública e motivação quando exigida. Exemplo: organizar fluxo de atendimento e priorizações internas conforme critérios impessoais e normativos.
  • Poder hierárquico: organização interna, ordens, delegação/avocação, fiscalização. Na rotina: cumprimento de ordens, distribuição de tarefas, padronização de procedimentos.
  • Poder disciplinar: apurar e punir infrações funcionais, respeitando devido processo. Na rotina: ciência de irregularidade e comunicação pelos canais formais; preservação de registros.
  • Poder regulamentar: expedição de atos normativos para fiel execução da lei (decretos/regulamentos, instruções). Na rotina: observar manuais, portarias e instruções vigentes.
  • Poder de polícia: limitar direitos em benefício do interesse público, nos termos legais. Na rotina: suporte documental a medidas administrativas e cumprimento de determinações legais.

Deveres administrativos com foco no Escrivão

  • Dever de legalidade: agir conforme lei e normas internas válidas; recusar ordens manifestamente ilegais.
  • Dever de eficiência: cumprir prazos, reduzir erros formais, manter organização e rastreabilidade.
  • Dever de sigilo: proteger informações restritas; controlar acesso; evitar exposição indevida em atendimento e comunicações.
  • Dever de urbanidade e atendimento: orientar o público com impessoalidade, sem promessas indevidas.
  • Dever de registro e formalização: assegurar que decisões e ordens sejam documentadas, com data, responsável e fundamento quando aplicável.

Quadro de prova: discricionariedade x arbitrariedade

Discricionariedade (lícita)                 Arbitrariedade (ilícita)  - Escolha dentro da lei                         - Vontade pessoal, sem base legal  - Finalidade pública                             - Desvio de finalidade  - Motivação quando exigida                       - Ausência/falsidade de motivação  - Controle possível (legalidade)                 - Nulidade e responsabilização

Atos administrativos: elementos, atributos e espécies

Atos administrativos são manifestações unilaterais da Administração (ou de quem a represente) que produzem efeitos jurídicos, sob regime de direito público. Para o Escrivão, o ponto crítico é reconhecer vícios, registrar adequadamente e compreender efeitos (validade, eficácia, anulação, revogação).

Elementos (ou requisitos) do ato administrativo

  • Competência: atribuição legal do agente/órgão. Regra: inderrogável; pode haver delegação/avocação nos limites legais.
  • Finalidade: sempre pública; desvio de finalidade gera invalidade.
  • Forma: modo de exteriorização; em regra, escrita e formal quando a lei exigir. Atenção: forma é requisito de validade quando essencial.
  • Motivo: pressupostos de fato e de direito. Em atos vinculados, o motivo é determinado; em discricionários, há margem na valoração, mas não pode ser inventado.
  • Objeto: conteúdo/efeito jurídico do ato; deve ser lícito, possível e determinado/determinável.

Atributos do ato administrativo (o que a banca explora)

  • Presunção de legitimidade e veracidade: presume-se conforme o direito e verdadeiros os fatos declarados, até prova em contrário. Impacto prático: o ato produz efeitos imediatos, mas pode ser contestado.
  • Imperatividade: impõe obrigações independentemente de concordância do particular (quando aplicável).
  • Autoexecutoriedade: possibilidade de execução direta pela Administração, quando a lei autorizar ou houver urgência (com limites).
  • Tipicidade: o ato deve corresponder a uma figura prevista em lei (não se cria “ato novo” por vontade do agente).

Espécies de atos administrativos (classificação útil para prova)

  • Atos normativos: regulamentos, instruções, portarias de caráter geral.
  • Atos ordinatórios: organização interna (ordens de serviço, circulares), rotinas e distribuição de tarefas.
  • Atos negociais: licenças, autorizações, permissões (quando a Administração consente com atividade do particular).
  • Atos enunciativos: certidões, atestados, pareceres (declaram situação/fato/opinião técnica).
  • Atos punitivos: sanções administrativas (multas, suspensões, etc.), sempre com processo e motivação.

Passo a passo prático: checagem de validade de um ato antes de formalizar/registrar

  1. Identifique o ato e sua espécie: é uma ordem interna? uma decisão com efeitos externos? um ato enunciativo?

  2. Confirme a competência: quem assina tem atribuição? há delegação formal válida?

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  3. Verifique a finalidade: o ato atende interesse público previsto? há indícios de favorecimento/desvio?

  4. Examine forma e formalidades essenciais: exige publicação? exige motivação expressa? exige assinatura digital/certificação?

  5. Analise motivo e objeto: fatos estão documentados? o conteúdo é lícito e possível?

  6. Registre com rastreabilidade: data/hora, responsável, referência normativa, anexos e cadeia de aprovações internas.

Quadro de prova: anulação x revogação

Anulação                                   Revogação  - Motivo: ilegalidade                     - Motivo: conveniência/oportunidade  - Efeito: em regra, retroativo (ex tunc) - Efeito: em regra, prospectivo (ex nunc)  - Quem faz: Administração e Judiciário    - Quem faz: Administração (não o Judiciário)  - Controle: legalidade                    - Controle: mérito administrativo

Processo administrativo: lógica, garantias e pontos de atenção

Processo administrativo é o conjunto de atos encadeados para formar uma decisão administrativa válida, transparente e controlável. Em provas, aparecem princípios do processo (devido processo, contraditório e ampla defesa quando houver acusação/gravame), motivação, prazos, competência, e nulidades por vício de forma ou falta de defesa.

Princípios e garantias processuais mais cobrados

  • Devido processo: rito mínimo, previsibilidade e respeito às etapas.
  • Contraditório e ampla defesa: especialmente em processos sancionadores e quando houver restrição de direitos.
  • Motivação: decisões devem ser fundamentadas, com indicação dos elementos considerados.
  • Oficialidade e impulso oficial: a Administração conduz o processo e deve dar andamento, sem depender do interessado.
  • Verdade material: busca do que efetivamente ocorreu, com instrução adequada.
  • Formalismo moderado: formas existem para garantir segurança e controle, mas sem burocracia inútil (sem prejuízo às formalidades essenciais).

Passo a passo prático: como organizar um processo administrativo para evitar nulidades

  1. Autuação e capa: identifique assunto, interessado, unidade responsável e numeração.

  2. Juntada cronológica e índice: documentos em ordem temporal, com termo de juntada quando exigido.

  3. Despachos de encaminhamento: registre remessas internas e responsáveis, evitando “trânsito informal”.

  4. Instrução: reúna documentos, informações e manifestações técnicas necessárias; registre diligências e respostas.

  5. Intimações/notificações: quando houver interessado afetado, assegure ciência e prazo para manifestação.

  6. Relatório/manifestação final: consolide fatos, fundamentos e proposta (quando couber).

  7. Decisão motivada: indique base normativa, fatos provados e razão da conclusão.

  8. Publicação/comunicação e execução: dê publicidade quando exigida e cumpra a decisão com registros de execução.

  9. Arquivamento controlado: registre encerramento e mantenha rastreabilidade para auditoria/controle.

Controle da Administração e responsabilização do agente público

Controle é o conjunto de mecanismos para verificar legalidade, legitimidade e resultados da atuação administrativa. Para o Escrivão, o controle se materializa em auditorias, corregedorias, revisões internas, demandas de órgãos de controle e necessidade de demonstrar integridade do registro e aderência a normas.

Tipos de controle (distinções cobradas)

  • Controle interno: realizado pela própria Administração (chefias, corregedoria, auditoria interna). Foco em conformidade e melhoria.
  • Controle externo: exercido por órgãos externos conforme competências constitucionais e legais (ex.: controle legislativo com auxílio de tribunais de contas, e controle judicial quando provocado).
  • Controle judicial: recai sobre legalidade (e não sobre mérito), salvo hipóteses específicas de abuso/desvio.
  • Autotutela: a Administração pode anular atos ilegais e revogar atos inconvenientes, respeitando limites e direitos adquiridos quando aplicável.

Responsabilização: civil, penal e administrativa (como diferenciar em prova)

Um mesmo fato pode gerar responsabilização em esferas distintas, que em regra são independentes, mas podem se comunicar conforme o caso (por exemplo, quando uma decisão penal reconhece inexistência do fato ou negativa de autoria, isso pode repercutir em outras esferas).

  • Responsabilidade administrativa: decorre de infração funcional (violação de deveres, normas internas, conduta incompatível). Exige processo administrativo com garantias. Exemplos situacionais: descumprir dever de sigilo; negligenciar prazos; manipular fluxo para favorecer alguém; desobedecer norma interna válida.
  • Responsabilidade civil: dever de reparar dano causado. Pode envolver o Estado perante terceiros e, em certas hipóteses, ação regressiva contra o agente quando houver dolo ou culpa. Exemplos situacionais: extravio de documento sob guarda causando prejuízo; lançamento indevido de informação que gere dano mensurável.
  • Responsabilidade penal: quando a conduta se enquadra em tipo penal. Em prova de Administração, o foco costuma ser reconhecer que a esfera penal exige tipicidade e devido processo, e que não se confunde com falta administrativa.

Quadro de prova: esferas de responsabilização

Administrativa                              Civil                                      Penal  - Base: estatuto/regime disciplinar         - Base: dano e nexo causal                   - Base: tipicidade penal  - Finalidade: disciplina e probidade         - Finalidade: reparação                       - Finalidade: punição criminal  - Procedimento: PAD/sindicância (garantias)  - Procedimento: ação judicial/ajustes legais  - Procedimento: persecução penal  - Sanções: advertência, suspensão, etc.      - Sanções: indenização                        - Sanções: pena (reclusão/detenção/multa)

Conexões diretas com a rotina do Escrivão: legalidade, eficiência, sigilo e cumprimento de ordens

Cumprimento de ordens: como lidar com hierarquia sem violar legalidade

Questões situacionais frequentemente testam se o candidato sabe distinguir ordem legítima (de superior competente, dentro da lei) de ordem manifestamente ilegal. A hierarquia organiza o serviço, mas não autoriza violação de normas.

Passo a passo prático: triagem de uma ordem recebida

  1. Identifique o emissor: é superior hierárquico competente para determinar a providência?

  2. Verifique o objeto: a ordem é compatível com a lei e com normas internas vigentes?

  3. Cheque a finalidade: atende interesse público ou aparenta favorecimento/retaliação?

  4. Exija formalização quando necessário: ordens sensíveis devem estar registradas (despacho, e-mail institucional, sistema), com clareza do que se determina.

  5. Registre execução: anote data, responsável, providências e resultado, garantindo rastreabilidade.

  6. Se houver ilegalidade manifesta: não execute; comunique pelos canais formais e registre a ocorrência administrativa conforme orientação normativa.

Sigilo e atendimento ao público: equilíbrio entre publicidade e proteção de dados

O atendimento ao público deve ser impessoal e eficiente, mas não pode expor informações protegidas. Em prova, a banca costuma inserir “pegadinhas” em que o agente revela dado sensível por pressa, informalidade ou para “ajudar”. A conduta correta é orientar sobre canais formais, requisitos de acesso e limites legais, registrando solicitações quando necessário.

Registro de decisões e integridade do processo: o que não pode faltar

  • Identificação do responsável (assinatura/identificador funcional).
  • Data e hora (especialmente em fluxos com prazos).
  • Referência ao fundamento (norma, despacho, portaria, determinação).
  • Motivação mínima quando a decisão afetar direitos/interesses ou quando a norma exigir.
  • Encadeamento lógico: documentos e despachos em sequência verificável.

Questões situacionais (estilo prova) para fixação

1) Ordem verbal para “acelerar” um atendimento específico

Situação: um superior solicita verbalmente que você priorize o atendimento de um conhecido dele, passando à frente de outros, sem critério objetivo. Pontos cobrados: impessoalidade, moralidade, finalidade e hierarquia. Conduta esperada: aplicar critérios impessoais e previamente definidos; solicitar formalização de eventual prioridade baseada em norma/critério objetivo; registrar o fluxo de atendimento conforme rotina.

2) Pedido de informação por telefone sobre procedimento em andamento

Situação: um cidadão liga pedindo detalhes e nomes envolvidos, alegando “direito de saber”. Pontos cobrados: publicidade como regra, sigilo como exceção legal, proteção de dados e dever de sigilo. Conduta esperada: orientar sobre canais formais e requisitos; não fornecer dados sensíveis por telefone; registrar a demanda se o protocolo interno exigir.

3) Documento com assinatura de autoridade aparentemente incompetente

Situação: chega para juntada um despacho decisório assinado por servidor sem atribuição aparente. Pontos cobrados: competência como elemento do ato, validade, controle interno. Conduta esperada: verificar delegação/competência; se ausente, encaminhar para correção pela via formal antes de produzir efeitos; registrar a inconsistência conforme fluxo.

4) Erro material em ato já registrado

Situação: após registrar um ato, percebe-se erro de digitação que altera um dado relevante. Pontos cobrados: forma, motivação, segurança jurídica, autotutela/correção. Conduta esperada: corrigir por meio do instrumento adequado (retificação/termo próprio conforme norma interna), preservando histórico e rastreabilidade; evitar “apagar” registros sem trilha.

5) Decisão administrativa sem motivação em caso sensível

Situação: uma decisão interna impacta direito/interesse de servidor/particular, mas vem sem fundamentos. Pontos cobrados: motivação, devido processo, controle. Conduta esperada: solicitar complementação/motivação pela autoridade competente, conforme fluxo; garantir que a decisão seja registrável e controlável.

Distinções importantes cobradas em prova (resumo em quadros)

Atos: vinculado x discricionário

Vinculado                                   Discricionário  - Lei define requisitos e conteúdo          - Lei permite escolha dentro de limites  - Sem juízo de conveniência/oportunidade  - Há conveniência/oportunidade (mérito)  - Controle: legalidade                     - Controle: legalidade (mérito com limites)

Vícios do ato: quando tendem a aparecer

Competência  - Assinatura por quem não podia decidir; delegação inexistente/inválida  Finalidade   - Ato para favorecer/prejudicar alguém (desvio)  Forma        - Falta de formalidade essencial (publicação, assinatura, rito)  Motivo       - Fatos inexistentes ou não comprovados; motivação inconsistente  Objeto       - Conteúdo ilícito/impossível/indeterminado

Controle: legalidade x mérito

Legalidade                                   Mérito administrativo  - Conformidade com a lei e princípios      - Conveniência e oportunidade  - Pode ser controlada judicialmente         - Em regra, não substituível pelo Judiciário  - Envolve competência, forma, finalidade... - Envolve escolha legítima entre alternativas

Agora responda o exercício sobre o conteúdo:

Ao receber uma ordem verbal para priorizar o atendimento de um conhecido do superior, sem critério objetivo, qual conduta melhor atende aos princípios administrativos e à rotina de formalização do Escrivão?

Você acertou! Parabéns, agora siga para a próxima página

Você errou! Tente novamente.

A hierarquia não autoriza favorecimento. A conduta correta é aplicar critérios impessoais, exigir formalização quando houver alegação de prioridade e registrar o fluxo para garantir legalidade, moralidade, finalidade e rastreabilidade.

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Ética, conformidade e proteção de dados na atividade do Escrivão da Polícia Federal

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