O que é Administração Pública
Administração Pública é o conjunto de órgãos, agentes e atividades do Estado voltados a atender necessidades coletivas, executando políticas públicas e prestando serviços à população. Em provas, o tema costuma aparecer como: estrutura administrativa, princípios, atos administrativos, poderes da Administração, organização do Estado e noções de gestão aplicadas ao setor público.
Administração Direta e Indireta
Administração Direta é formada pelos órgãos que integram as pessoas políticas: União, Estados, Distrito Federal e Municípios (ex.: Secretarias, Ministérios, Comandos e Departamentos). Não tem personalidade jurídica própria: quem responde é o ente federativo.
Administração Indireta é composta por entidades com personalidade jurídica própria, criadas para descentralizar atividades do Estado. Principais espécies:
- Autarquias: pessoas jurídicas de direito público, criadas por lei, com autonomia administrativa e patrimônio próprio (ex.: INSS). Regra comum em prova: sujeitam-se a regime jurídico predominantemente público.
- Fundações públicas: podem ser de direito público ou privado, conforme lei instituidora; atuam em áreas de interesse social (ex.: pesquisa, cultura, saúde).
- Empresas públicas: direito privado, capital 100% público, podem explorar atividade econômica ou prestar serviço público (ex.: Caixa Econômica Federal).
- Sociedades de economia mista: direito privado, capital misto com controle estatal, geralmente exploram atividade econômica (ex.: Banco do Brasil).
Dica de prova: “criada por lei” costuma apontar para autarquia; “autorizada por lei” costuma aparecer para entidades de direito privado (empresa pública e sociedade de economia mista), que se constituem conforme o direito empresarial.
Centralização, Desconcentração e Descentralização
- Centralização: o próprio ente político executa a atividade diretamente (ex.: Secretaria executa um programa).
- Desconcentração: distribuição interna de competências dentro da mesma pessoa jurídica, criando órgãos (ex.: criação de batalhões/companhias como órgãos internos de uma corporação, para melhorar a gestão).
- Descentralização: transferência da execução para outra pessoa jurídica (Administração Indireta) ou para particulares (delegação), mantendo a titularidade com o Estado.
Princípios da Administração Pública (art. 37, caput, CF)
Os princípios constitucionais mais cobrados são os do LIMPE: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência. Em questões, é comum pedirem identificação do princípio violado em um caso prático.
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Legalidade
Na Administração Pública, o agente só pode agir quando a lei autoriza. Exemplo: um servidor não pode criar exigência para um procedimento se não houver base normativa.
Impessoalidade
Veda promoção pessoal e favorecimentos. Exemplo: publicidade institucional não pode conter enaltecimento de autoridade; atendimento deve seguir critérios objetivos.
Moralidade
Exige conduta ética e compatível com a finalidade pública. Exemplo: mesmo que um ato seja “formalmente legal”, pode ser inválido se houver desvio ético evidente.
Publicidade
Transparência dos atos, como regra, para controle social. Exceções: sigilo legal (ex.: dados sensíveis, segurança, investigações).
Eficiência
Busca melhor resultado com recursos disponíveis, reduzindo desperdícios e melhorando processos. Exemplo: padronizar rotinas de atendimento para diminuir tempo de espera.
Atos Administrativos: noções essenciais
Ato administrativo é manifestação unilateral da Administração (ou de quem a represente) que produz efeitos jurídicos, visando ao interesse público. Em provas, cobram elementos, atributos e espécies.
Elementos (requisitos) do ato
- Competência: quem pode praticar o ato (definida em lei).
- Finalidade: sempre o interesse público; desvio de finalidade gera invalidade.
- Forma: modo de exteriorização (geralmente escrita; quando a lei exigir, é vinculante).
- Motivo: situação de fato e de direito que justifica o ato.
- Objeto: conteúdo/efeito do ato (o que ele determina).
Exemplo prático: um comandante aplica sanção disciplinar. Competência: prevista em regulamento; finalidade: manter disciplina; forma: portaria/ato formal; motivo: infração apurada; objeto: penalidade aplicada.
Atributos (características) mais cobrados
- Presunção de legitimidade/veracidade: presume-se válido até prova em contrário.
- Imperatividade: impõe obrigações independentemente da concordância do particular (quando presente).
- Autoexecutoriedade: pode ser executado diretamente pela Administração em certas hipóteses (quando a lei autoriza ou há urgência).
- Tipicidade: deve corresponder a tipos previstos em lei.
Anulação e revogação
- Anulação: retira ato ilegal; pode ser feita pela Administração ou pelo Judiciário (controle de legalidade).
- Revogação: retira ato válido por conveniência e oportunidade (mérito administrativo); só a Administração faz.
Exemplo: se um ato concedeu benefício sem cumprir requisito legal, cabe anulação. Se o ato era legal, mas deixou de ser conveniente por mudança de cenário, cabe revogação.
Poderes Administrativos (visão de prova)
Poderes são instrumentos para a Administração atingir o interesse público, sempre com limites legais.
- Poder vinculado: a lei define todos os requisitos; não há escolha (ex.: conceder licença quando preenchidos requisitos).
- Poder discricionário: a lei permite escolha dentro de limites (conveniência/oportunidade), sem arbitrariedade.
- Poder hierárquico: organização interna, delegação/avocação, fiscalização e controle.
- Poder disciplinar: apurar e punir infrações funcionais, respeitando devido processo.
- Poder regulamentar: editar normas para fiel execução da lei (decretos/regulamentos), sem inovar além da lei.
- Poder de polícia: restringir direitos individuais em benefício do interesse público (ex.: fiscalização, licenças, interdições), com legalidade e proporcionalidade.
Noções de Gestão Aplicadas ao Setor Público
Gestão pública, em sentido prático, é organizar recursos (pessoas, tempo, orçamento, informação) para entregar serviços e resultados à sociedade, com transparência e controle. Em concursos, aparecem conceitos como processos, indicadores, qualidade, gestão de pessoas, comunicação e tomada de decisão.
Eficiência x Eficácia x Efetividade
- Eficiência: fazer bem, com menos recursos (foco em meios/processos).
- Eficácia: atingir a meta proposta (foco no resultado imediato).
- Efetividade: gerar impacto social relevante e duradouro (foco no benefício à sociedade).
Exemplo: reduzir tempo de atendimento (eficiência), cumprir a meta de atendimentos no mês (eficácia), e diminuir reclamações e aumentar sensação de segurança/qualidade percebida (efetividade).
Gestão por processos (BPM) aplicada
Processo é um conjunto de atividades encadeadas que transforma entradas em saídas (serviço/resultado). A lógica de processos ajuda a reduzir retrabalho e padronizar rotinas.
Passo a passo prático: mapear e melhorar um processo simples
- 1) Defina o serviço: “atendimento ao cidadão para registro de ocorrência/solicitação”.
- 2) Delimite início e fim: início = chegada do cidadão; fim = protocolo/encaminhamento concluído.
- 3) Liste etapas atuais: triagem, coleta de dados, verificação, registro, orientação, encerramento.
- 4) Identifique gargalos: filas, falta de informação, duplicidade de cadastro, assinaturas desnecessárias.
- 5) Proponha melhorias: checklist de documentos, formulário padrão, ordem de atendimento por prioridade, orientação visual (sem personalização).
- 6) Defina indicador: tempo médio de atendimento, taxa de retrabalho, satisfação do usuário.
- 7) Padronize: crie procedimento operacional (POP) e treine a equipe.
- 8) Monitore e ajuste: revise semanalmente dados e corrija falhas.
Indicadores e metas (noções)
Indicadores são medidas para acompanhar desempenho. Em gestão pública, devem ser claros, mensuráveis e úteis para decisão.
- Indicador de produtividade: atendimentos por turno.
- Indicador de qualidade: percentual de atendimentos sem retrabalho.
- Indicador de tempo: tempo médio de resposta.
- Indicador de conformidade: percentual de processos com documentação completa.
Exemplo de meta bem formulada: “Reduzir o tempo médio de atendimento de 20 para 15 minutos em 60 dias, mantendo retrabalho abaixo de 3%”.
Ciclo PDCA (melhoria contínua)
PDCA é um método simples para planejar, executar, verificar e agir corretivamente.
Passo a passo prático: aplicar PDCA em um problema recorrente
- P (Plan): descreva o problema (ex.: atrasos na entrega de relatórios), identifique causas (falta de padrão, prazos confusos), defina plano com responsáveis e prazos.
- D (Do): execute o plano (padronizar modelo, calendário fixo, checklist).
- C (Check): compare antes/depois (percentual de entregas no prazo).
- A (Act): se funcionou, padronize; se não, ajuste causas e repita.
Gestão de pessoas no serviço público (noções cobradas)
Gestão de pessoas envolve alocação, desenvolvimento e acompanhamento do desempenho, respeitando normas e princípios.
- Motivação e clima: comunicação clara, reconhecimento institucional, justiça na distribuição de tarefas.
- Treinamento: capacitação alinhada às rotinas e às necessidades do serviço.
- Liderança: orientar, delegar, acompanhar e corrigir com base em critérios objetivos.
- Conflitos: tratar com escuta, registro adequado e foco na solução, evitando personalização.
Exemplo prático: ao perceber queda de produtividade em um turno, o gestor pode revisar escala, redistribuir tarefas, reforçar treinamento e acompanhar indicadores por período.
Comunicação administrativa e fluxo de informação
Falhas de comunicação geram retrabalho e risco operacional. Em gestão, é comum cobrar noções de comunicação formal, registro e rastreabilidade.
- Comunicação formal: uso de documentos e canais oficiais, com linguagem objetiva.
- Rastreabilidade: registrar decisões e encaminhamentos (quem, quando, o quê).
- Padronização: modelos de despacho, relatórios e checklists.
Exemplo: uma ordem de serviço deve conter objetivo, responsáveis, prazo, recursos e forma de comprovação da execução.
Tomada de decisão: critérios e riscos
Decidir no setor público exige base normativa, dados e avaliação de riscos. Em provas, aparece a diferença entre decisão técnica, discricionariedade e arbitrariedade.
Passo a passo prático: decisão com base em critérios
- 1) Defina o problema: “aumentou o tempo de resposta a solicitações”.
- 2) Levante dados: volume por dia, horários de pico, recursos disponíveis.
- 3) Verifique limites legais: competências, normas internas, prioridades.
- 4) Liste alternativas: reforço em horários críticos, triagem, redistribuição, simplificação de etapas.
- 5) Avalie riscos: impacto no atendimento, conformidade, segurança, custo.
- 6) Escolha e justifique: registre motivação e critérios.
- 7) Implemente e monitore: acompanhe indicadores e ajuste.
Controle da Administração Pública (noções)
Controle é o conjunto de mecanismos para garantir legalidade, legitimidade, economicidade e resultados. Em concursos, costuma aparecer como controle interno/externo e social.
- Controle interno: realizado pela própria Administração (corregedorias, auditorias, chefias), prevenindo e corrigindo falhas.
- Controle externo: exercido pelo Poder Legislativo com auxílio dos Tribunais de Contas, além do controle judicial de legalidade.
- Controle social: participação do cidadão por transparência, ouvidorias, acesso à informação e fiscalização.
Accountability (responsabilização)
Accountability envolve prestar contas, transparência e responsabilização por resultados e condutas. Em termos práticos: registrar atos, justificar decisões, permitir auditoria e corrigir desvios.
Questões típicas: como identificar o tema no enunciado
Alguns “gatilhos” comuns em enunciados:
- “Agente público só pode fazer o que a lei permite” → legalidade.
- “Publicidade institucional com nome/foto de autoridade” → impessoalidade (e pode envolver moralidade).
- “Ato ilegal retirado do mundo jurídico” → anulação.
- “Ato válido retirado por conveniência” → revogação.
- “Criação de órgão dentro do mesmo ente” → desconcentração.
- “Transferência para autarquia/empresa estatal” → descentralização.
Exercício prático guiado (modelo de estudo aplicado ao conteúdo)
Objetivo: treinar identificação de princípios e institutos em casos curtos.
Passo a passo
- 1) Leia o caso e sublinhe palavras-chave (lei, escolha, interesse público, publicidade, hierarquia).
- 2) Classifique: é princípio? ato? poder? organização (direta/indireta)?
- 3) Justifique em 1 frase: “É revogação porque o ato era válido e foi retirado por conveniência”.
- 4) Compare com pegadinhas: legalidade (Administração) x autonomia (particular); revogação x anulação; desconcentração x descentralização.
Mini-casos para treino (responda: qual instituto/princípio?)
1) Um órgão cria uma nova divisão interna para agilizar atendimento.
2) Um ato concedeu vantagem sem previsão legal e foi retirado.
3) Um gestor decide mudar um procedimento válido porque ficou ineficiente.
4) Campanha institucional destaca nome e imagem do gestor.
5) Fiscalização determina interdição de local por risco à coletividade.