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Preparatório Nacional para Concursos da Polícia Militar em todo o Brasil

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30 páginas

Administração Pública e Noções de Gestão Aplicadas

Capítulo 13

Tempo estimado de leitura: 11 minutos

+ Exercício

O que é Administração Pública

Administração Pública é o conjunto de órgãos, agentes e atividades do Estado voltados a atender necessidades coletivas, executando políticas públicas e prestando serviços à população. Em provas, o tema costuma aparecer como: estrutura administrativa, princípios, atos administrativos, poderes da Administração, organização do Estado e noções de gestão aplicadas ao setor público.

Administração Direta e Indireta

Administração Direta é formada pelos órgãos que integram as pessoas políticas: União, Estados, Distrito Federal e Municípios (ex.: Secretarias, Ministérios, Comandos e Departamentos). Não tem personalidade jurídica própria: quem responde é o ente federativo.

Administração Indireta é composta por entidades com personalidade jurídica própria, criadas para descentralizar atividades do Estado. Principais espécies:

  • Autarquias: pessoas jurídicas de direito público, criadas por lei, com autonomia administrativa e patrimônio próprio (ex.: INSS). Regra comum em prova: sujeitam-se a regime jurídico predominantemente público.
  • Fundações públicas: podem ser de direito público ou privado, conforme lei instituidora; atuam em áreas de interesse social (ex.: pesquisa, cultura, saúde).
  • Empresas públicas: direito privado, capital 100% público, podem explorar atividade econômica ou prestar serviço público (ex.: Caixa Econômica Federal).
  • Sociedades de economia mista: direito privado, capital misto com controle estatal, geralmente exploram atividade econômica (ex.: Banco do Brasil).

Dica de prova: “criada por lei” costuma apontar para autarquia; “autorizada por lei” costuma aparecer para entidades de direito privado (empresa pública e sociedade de economia mista), que se constituem conforme o direito empresarial.

Centralização, Desconcentração e Descentralização

  • Centralização: o próprio ente político executa a atividade diretamente (ex.: Secretaria executa um programa).
  • Desconcentração: distribuição interna de competências dentro da mesma pessoa jurídica, criando órgãos (ex.: criação de batalhões/companhias como órgãos internos de uma corporação, para melhorar a gestão).
  • Descentralização: transferência da execução para outra pessoa jurídica (Administração Indireta) ou para particulares (delegação), mantendo a titularidade com o Estado.

Princípios da Administração Pública (art. 37, caput, CF)

Os princípios constitucionais mais cobrados são os do LIMPE: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência. Em questões, é comum pedirem identificação do princípio violado em um caso prático.

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Legalidade

Na Administração Pública, o agente só pode agir quando a lei autoriza. Exemplo: um servidor não pode criar exigência para um procedimento se não houver base normativa.

Impessoalidade

Veda promoção pessoal e favorecimentos. Exemplo: publicidade institucional não pode conter enaltecimento de autoridade; atendimento deve seguir critérios objetivos.

Moralidade

Exige conduta ética e compatível com a finalidade pública. Exemplo: mesmo que um ato seja “formalmente legal”, pode ser inválido se houver desvio ético evidente.

Publicidade

Transparência dos atos, como regra, para controle social. Exceções: sigilo legal (ex.: dados sensíveis, segurança, investigações).

Eficiência

Busca melhor resultado com recursos disponíveis, reduzindo desperdícios e melhorando processos. Exemplo: padronizar rotinas de atendimento para diminuir tempo de espera.

Atos Administrativos: noções essenciais

Ato administrativo é manifestação unilateral da Administração (ou de quem a represente) que produz efeitos jurídicos, visando ao interesse público. Em provas, cobram elementos, atributos e espécies.

Elementos (requisitos) do ato

  • Competência: quem pode praticar o ato (definida em lei).
  • Finalidade: sempre o interesse público; desvio de finalidade gera invalidade.
  • Forma: modo de exteriorização (geralmente escrita; quando a lei exigir, é vinculante).
  • Motivo: situação de fato e de direito que justifica o ato.
  • Objeto: conteúdo/efeito do ato (o que ele determina).

Exemplo prático: um comandante aplica sanção disciplinar. Competência: prevista em regulamento; finalidade: manter disciplina; forma: portaria/ato formal; motivo: infração apurada; objeto: penalidade aplicada.

Atributos (características) mais cobrados

  • Presunção de legitimidade/veracidade: presume-se válido até prova em contrário.
  • Imperatividade: impõe obrigações independentemente da concordância do particular (quando presente).
  • Autoexecutoriedade: pode ser executado diretamente pela Administração em certas hipóteses (quando a lei autoriza ou há urgência).
  • Tipicidade: deve corresponder a tipos previstos em lei.

Anulação e revogação

  • Anulação: retira ato ilegal; pode ser feita pela Administração ou pelo Judiciário (controle de legalidade).
  • Revogação: retira ato válido por conveniência e oportunidade (mérito administrativo); só a Administração faz.

Exemplo: se um ato concedeu benefício sem cumprir requisito legal, cabe anulação. Se o ato era legal, mas deixou de ser conveniente por mudança de cenário, cabe revogação.

Poderes Administrativos (visão de prova)

Poderes são instrumentos para a Administração atingir o interesse público, sempre com limites legais.

  • Poder vinculado: a lei define todos os requisitos; não há escolha (ex.: conceder licença quando preenchidos requisitos).
  • Poder discricionário: a lei permite escolha dentro de limites (conveniência/oportunidade), sem arbitrariedade.
  • Poder hierárquico: organização interna, delegação/avocação, fiscalização e controle.
  • Poder disciplinar: apurar e punir infrações funcionais, respeitando devido processo.
  • Poder regulamentar: editar normas para fiel execução da lei (decretos/regulamentos), sem inovar além da lei.
  • Poder de polícia: restringir direitos individuais em benefício do interesse público (ex.: fiscalização, licenças, interdições), com legalidade e proporcionalidade.

Noções de Gestão Aplicadas ao Setor Público

Gestão pública, em sentido prático, é organizar recursos (pessoas, tempo, orçamento, informação) para entregar serviços e resultados à sociedade, com transparência e controle. Em concursos, aparecem conceitos como processos, indicadores, qualidade, gestão de pessoas, comunicação e tomada de decisão.

Eficiência x Eficácia x Efetividade

  • Eficiência: fazer bem, com menos recursos (foco em meios/processos).
  • Eficácia: atingir a meta proposta (foco no resultado imediato).
  • Efetividade: gerar impacto social relevante e duradouro (foco no benefício à sociedade).

Exemplo: reduzir tempo de atendimento (eficiência), cumprir a meta de atendimentos no mês (eficácia), e diminuir reclamações e aumentar sensação de segurança/qualidade percebida (efetividade).

Gestão por processos (BPM) aplicada

Processo é um conjunto de atividades encadeadas que transforma entradas em saídas (serviço/resultado). A lógica de processos ajuda a reduzir retrabalho e padronizar rotinas.

Passo a passo prático: mapear e melhorar um processo simples

  • 1) Defina o serviço: “atendimento ao cidadão para registro de ocorrência/solicitação”.
  • 2) Delimite início e fim: início = chegada do cidadão; fim = protocolo/encaminhamento concluído.
  • 3) Liste etapas atuais: triagem, coleta de dados, verificação, registro, orientação, encerramento.
  • 4) Identifique gargalos: filas, falta de informação, duplicidade de cadastro, assinaturas desnecessárias.
  • 5) Proponha melhorias: checklist de documentos, formulário padrão, ordem de atendimento por prioridade, orientação visual (sem personalização).
  • 6) Defina indicador: tempo médio de atendimento, taxa de retrabalho, satisfação do usuário.
  • 7) Padronize: crie procedimento operacional (POP) e treine a equipe.
  • 8) Monitore e ajuste: revise semanalmente dados e corrija falhas.

Indicadores e metas (noções)

Indicadores são medidas para acompanhar desempenho. Em gestão pública, devem ser claros, mensuráveis e úteis para decisão.

  • Indicador de produtividade: atendimentos por turno.
  • Indicador de qualidade: percentual de atendimentos sem retrabalho.
  • Indicador de tempo: tempo médio de resposta.
  • Indicador de conformidade: percentual de processos com documentação completa.

Exemplo de meta bem formulada: “Reduzir o tempo médio de atendimento de 20 para 15 minutos em 60 dias, mantendo retrabalho abaixo de 3%”.

Ciclo PDCA (melhoria contínua)

PDCA é um método simples para planejar, executar, verificar e agir corretivamente.

Passo a passo prático: aplicar PDCA em um problema recorrente

  • P (Plan): descreva o problema (ex.: atrasos na entrega de relatórios), identifique causas (falta de padrão, prazos confusos), defina plano com responsáveis e prazos.
  • D (Do): execute o plano (padronizar modelo, calendário fixo, checklist).
  • C (Check): compare antes/depois (percentual de entregas no prazo).
  • A (Act): se funcionou, padronize; se não, ajuste causas e repita.

Gestão de pessoas no serviço público (noções cobradas)

Gestão de pessoas envolve alocação, desenvolvimento e acompanhamento do desempenho, respeitando normas e princípios.

  • Motivação e clima: comunicação clara, reconhecimento institucional, justiça na distribuição de tarefas.
  • Treinamento: capacitação alinhada às rotinas e às necessidades do serviço.
  • Liderança: orientar, delegar, acompanhar e corrigir com base em critérios objetivos.
  • Conflitos: tratar com escuta, registro adequado e foco na solução, evitando personalização.

Exemplo prático: ao perceber queda de produtividade em um turno, o gestor pode revisar escala, redistribuir tarefas, reforçar treinamento e acompanhar indicadores por período.

Comunicação administrativa e fluxo de informação

Falhas de comunicação geram retrabalho e risco operacional. Em gestão, é comum cobrar noções de comunicação formal, registro e rastreabilidade.

  • Comunicação formal: uso de documentos e canais oficiais, com linguagem objetiva.
  • Rastreabilidade: registrar decisões e encaminhamentos (quem, quando, o quê).
  • Padronização: modelos de despacho, relatórios e checklists.

Exemplo: uma ordem de serviço deve conter objetivo, responsáveis, prazo, recursos e forma de comprovação da execução.

Tomada de decisão: critérios e riscos

Decidir no setor público exige base normativa, dados e avaliação de riscos. Em provas, aparece a diferença entre decisão técnica, discricionariedade e arbitrariedade.

Passo a passo prático: decisão com base em critérios

  • 1) Defina o problema: “aumentou o tempo de resposta a solicitações”.
  • 2) Levante dados: volume por dia, horários de pico, recursos disponíveis.
  • 3) Verifique limites legais: competências, normas internas, prioridades.
  • 4) Liste alternativas: reforço em horários críticos, triagem, redistribuição, simplificação de etapas.
  • 5) Avalie riscos: impacto no atendimento, conformidade, segurança, custo.
  • 6) Escolha e justifique: registre motivação e critérios.
  • 7) Implemente e monitore: acompanhe indicadores e ajuste.

Controle da Administração Pública (noções)

Controle é o conjunto de mecanismos para garantir legalidade, legitimidade, economicidade e resultados. Em concursos, costuma aparecer como controle interno/externo e social.

  • Controle interno: realizado pela própria Administração (corregedorias, auditorias, chefias), prevenindo e corrigindo falhas.
  • Controle externo: exercido pelo Poder Legislativo com auxílio dos Tribunais de Contas, além do controle judicial de legalidade.
  • Controle social: participação do cidadão por transparência, ouvidorias, acesso à informação e fiscalização.

Accountability (responsabilização)

Accountability envolve prestar contas, transparência e responsabilização por resultados e condutas. Em termos práticos: registrar atos, justificar decisões, permitir auditoria e corrigir desvios.

Questões típicas: como identificar o tema no enunciado

Alguns “gatilhos” comuns em enunciados:

  • “Agente público só pode fazer o que a lei permite” → legalidade.
  • “Publicidade institucional com nome/foto de autoridade” → impessoalidade (e pode envolver moralidade).
  • “Ato ilegal retirado do mundo jurídico” → anulação.
  • “Ato válido retirado por conveniência” → revogação.
  • “Criação de órgão dentro do mesmo ente” → desconcentração.
  • “Transferência para autarquia/empresa estatal” → descentralização.

Exercício prático guiado (modelo de estudo aplicado ao conteúdo)

Objetivo: treinar identificação de princípios e institutos em casos curtos.

Passo a passo

  • 1) Leia o caso e sublinhe palavras-chave (lei, escolha, interesse público, publicidade, hierarquia).
  • 2) Classifique: é princípio? ato? poder? organização (direta/indireta)?
  • 3) Justifique em 1 frase: “É revogação porque o ato era válido e foi retirado por conveniência”.
  • 4) Compare com pegadinhas: legalidade (Administração) x autonomia (particular); revogação x anulação; desconcentração x descentralização.
Mini-casos para treino (responda: qual instituto/princípio?)
1) Um órgão cria uma nova divisão interna para agilizar atendimento.
2) Um ato concedeu vantagem sem previsão legal e foi retirado.
3) Um gestor decide mudar um procedimento válido porque ficou ineficiente.
4) Campanha institucional destaca nome e imagem do gestor.
5) Fiscalização determina interdição de local por risco à coletividade.

Agora responda o exercício sobre o conteúdo:

Um ato administrativo era válido, mas deixou de ser conveniente e oportuno para a Administração, sendo retirado por decisão administrativa. Qual instituto foi aplicado?

Você acertou! Parabéns, agora siga para a próxima página

Você errou! Tente novamente.

Revogação é a retirada de um ato válido por razões de conveniência e oportunidade (mérito administrativo) e só pode ser feita pela própria Administração.

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